| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | Estabelece o Plano Plurianual do Município de Jurema para o quadriênio de 2022 a 2025 - (PА 2022-2025), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA Tor can gaç e qu te vã NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 104/2021 Estabelece o Plano Plurianual do Município de Jurema para o quadriênio de 2022 a 2025 - (PPA 2022-2025), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, ESTADO DE PERNAMBUCO, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso | e 8 1º da Constituição Federal e do art. 124, 8 1º, inciso Il, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco em 27 de junho de 2008, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Esta Lei estabelece o Plano Plurianual do Município de Jurema para o quadriênio de 2022 a 2025 - (PPA 2022-2025), em cumprimento ao disposto no $1º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil e de acordo com inciso VIII do art 10 da Lei Orgânica de Jurema, estabelecendo, para o periodo, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicado em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos |, Il e III. Parágrafo único. Os anexos, integrantes desta Lei, constituem-se em: | - Demonstrativo da previsão da receita para o quadriênio de 2022 a 2025; Il - memória e metodologia de cálculo da receita, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar Federal ne 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; Hll - demonstrativo dos programas e ações de governo por unidade orçamentária para o quadriênio de 2022 a 2025. Art. 220 PPA 2022-2025 é o instrumento de planejamento governamental que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas. Parágrafo único. O PPA 2022-2025 dispõe acerca da execução, no periodo de sua abrangência, dos programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital, outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA ia OS Pr NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO ART.3º objetivo estabelecer as prioridades da Administração, relativas às atividades e projetos a serem desenvolvidos no exercício, em consonância com o Plano Plurianual do Municipio, as quais se traduzem no seguinte: |. AÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DA CÂMARA DE VEREADORES a) Garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando, agilizando e modemizando os serviços e procedimentos legislativos, tendo por objeto a eficácia no atendimento das atividades parlamentares. Il. AÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DA EDUCAÇÃO a) Expandir, desenvolver, garantir e aprimorar ações para o acesso à escola pública municipal nos níveis de ensino infantil e fundamental. b) Promover o município com escola infantil e fundamental com espaço público de produção e desenvolvimento de atividades artísticas, culturais, de lazer, esporte e recreação. c) Expandir ações de alfabetização de jovens e adultos. d) Manter e implementar as políticas alimentares em escolas públicas municipais. e) Adquirir e distribuir merenda escolar entre os alunos do ensino infantil e fundamental, a fim de incentivar e melhorar a frequência e o aprendizado. f) Dar continuidade ao programa de transporte escolar para alunos das zonas rural e urbana, inclusive ampliando a frota e o atendimento. 9) Desenvolver um programa de formação continuada para os professores da rede municipal de educação, no sentido de melhorar o ensino. o» sa b d e 9 a — PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA Scar com NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO h) Incentivar a criação e o desenvolvimento de cursos de qualificação e requalificação profissional em parceria com entidades instaladas no nosso município. Implementar o processo de abertura das escolas, transformando-as em espaços de articulação e atividades das comunidades locais. emos Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Aismes — k) Implementar o processo de abertura das escolas, transformando-as em espaços de articulação e atividades das comunidades locais. Il. AÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DA SAÚDE Consolidar a implantação e manutenção do Sistema Municipal de Saúde, através de gestão municipal de saúde, proporcionando o fortalecimento das Unidades municipais de saúde na cidade e nos distritos. Garantir a distribuição de medicamentos básicos na rede municipal de saúde. c) Assistência médica-odontológica e outras ações sociais. Construir e ampliar unidades sanitárias para atendimento à população de baixa renda. Manter ações de saúde individual (consulta médica, consulta odontológica) e coletiva (vigilância sanitária, epidemiológica, saneamento básico) em quantidade e qualidade necessárias e suficientes para reduzir os indicadores de mortalidade da população. f) Adquirir e distribuir medicamentos básicos, satisfazendo às necessidades da população e das ações de saúde em geral. Oportunizar o ensino, habilitação, reabilitação e profissionalização às pessoas portadoras de deficiência. Implantar o controle de natalidade, por meio cirúrgico, destinado aos cães e gatos de rua e aos animais domésticos das pessoas de baixa renda. PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA sap nm can caaar m NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Aquisição de veículos para a rede Municipal de Saúde. Adquirir equipamentos instrumental e Material Técnico necessário para dar maior eficiência à atenção básica, média e alta complexidade e vigilância em saúde. Capacitar e/ou reciclar os recursos humanos da rede Municipal de Saúde. Desenvolver ações de prevenção e controle do COVID-19, de modo oportuno e eficaz na sede e distritos do município. AÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DA AGRICULTURA Ss o EIA d Manter, ampliar, promover projetos e programa de apoio a agricultura familiar de micro e pequenas propriedades rurais, estimulando, fortalecendo e incentivando a agricultura familiar nas cadeias produtivas. Atuar na defesa sanitária, zelando pela sanidade e qualidade da produção e comercialização de vegetal e animal, com recursos próprios e conveniados com o Estado. . AÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Implementar Redes Municipais de Assistência Social de Proteção à Criança a ao Adolescente, ao Idoso, ao Dependente Químico, a Pessoa Portadora de Deficiência e à População Adulta, através do Fundo municipal da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Assistência Social. Estimular programas de desenvolvimento de ações visando a qualificação e cadastramento de artesãos, bem como criar condições de comercialização de seus produtos. Implementar ações e programas de assistência sócio-familiar destinados às famílias ou pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Atender emergencialmente as pessoas em situação de extrema carência e as vítimas de calamidade pública ou situações de emergência. Dar continuidade aos programas e ações assistenciais em conformidade com as novas diretrizes do sistema único da assistência social - SUAS. a) e) VII. a) PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA | e a NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Implantar os novos programas e ações de assistência social em conformidade com as novas diretrizes do sistema único de assistência social - SUAS. AÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DE ESPORTES, LAZER E CULTURA Democratizar o acesso à cultura, no que se refere aos meios de produção. Incentivar e apoiar as empresas locais na participação e exposição em feiras. Desenvolver o esporte amador e prestar apoio, se necessário às entidades incentivadoras das E atividades esportivas, criando o espírito de coletividade e competição, necessária à formação de atletas municipais. AÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DA SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA Promover e executar melhorias na qualidade de vida da população por meio de programas de saneamento, drenagem urbanas e gerenciamento de residuos sólidos. Promover programas de construções, reforma e conservação de prédios públicos. Ampliar programas de melhoria na qualidade de vida de família de baixa renda, através da melhoria na infraestrutura de loteamentos populares, unidades habitacionais, saneamento básico, melhoria e ampliação de rede de energia elétrica, dentre outros. Celebrar convênios com o governo federal e estadual, objetivando a execução de obras e serviços de interesse municipal. Expandir a malha viária municipal, construir obras de arte especiais, bem como melhorar e ampliar os serviços de pavimentação, restauração e sinalização facilitando as condições de trafegabilidade. E Construir, ampliar e melhorar jardins e praças públicas. Construir casas populares, destinadas à população de baixa renda. Implantar aterro sanitário. Aperfeiçoar o sistema de coleta de resíduos e a limpeza urbana. PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA Dio NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Criar e ampliar áreas que para incentivar a instalação e ampliação de indústrias. Manter e aprimorar os serviços de abastecimento de água, coleta e deposição final de esgotos sanitários. . AÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DA SECRETÁRIA DE TRANSPORTE Fiscalizar, controlar, monitorar os serviços de transportes concedidos na esfera do ente. Planejar, manter e ampliar as condições de sinalização no âmbito do Município. AÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Dar continuidade ao processo de valorização e capacitação dos servidores para o novo modelo de gestão. Estruturação e organização da Guarda Municipal, da Guarda Patrimonial e diretoria de trânsito para atender e demanda de segurança pública e trafegabilidade do Município. Realizar Convênios com a Polícia Civil e Polícia Militar, no sentido de apoio materializar e logístico. Realizar concurso público, capacitar e valorizar os recursos humanos da municipalidade. Modernizar e informatizar a administração pública municipal, aperfeiçoando o sistema de planejamento, administração financeira, pessoal, comunicação social, informática e automação. Implementar programas de geração de trabalho e renda, objetivando a exclusão social de jovens e adultos na idade produtiva. Promover e divulgar o Município e suas ações, voltadas a publicidade e propaganda, com vista a divulgação de suas potencialidades, bem /como das realizações direcionadas ao desenvolvimento. Ampliar e aperfeiçoar programas de reaparelhamento de administração das Secretarias e Departamentos da Prefeitura, com aquisição de máquinas, móveis, utensílios, softwares, e veiculos necessários as atividades a serem desenvolvidas. PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA Eanes a NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO X. AÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DA SECRETÁRIA DE FINANÇAS a) Desenvolver ações destinadas ao incremento de receitas próprias, através de cobranças, manutenção do recadastramento imobiliário e tributário municipal e revisão da legislação pertinente ao Município. XI. AÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DO CONSÓRCIO a) Participar com a União, Estado e Municípios, por meio de contratos de programa e de rateio, com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos. XIl. AÇÕES PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DE TURISMO a) Promover e estimular o turismo no Município, ações e programas voltadas a restauração, conservação e preservação do patrimônio histórico e recursos naturais. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 420 PPA 2022-2025 reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo, Ações, Produtos e Metas, para efeitos desta Lei, assim definidos: | - Programa: o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; Il - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; Hl —- Programa de Apoio Administrativo: aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas; IV - Ação: o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; V - Produto: bem e/ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; VI —- Meta: quantidade do produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA ADE DRA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Art.5º Integram o PPA 2022-2025, as seguintes Tabelas: |- Tabela 01 — Relação de Unidades Orçamentárias; Il - Tabela 02 - Despesa PPA por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária; Hl - Tabela 03 - Relação de Programas; IV — Tabela 04 — Valores Previstos na Despesa PPA por Programa; V-Tabela 05 - Relação de Ações; VI - Tabela 06 - Despesas PPA por Ações; VII - Tabela 07 - Valores Previstos na Receita PPA; IX - Tabela 08 - Receitas e Despesas Previstas no PPA Por Fonte de Recursos; X— Tabela 09 - Demonstrativo de Compatibilidade entre PPA e LOA; E XI - Tabela 10 — Despesa PPA por Programa e Ação; XII - Tabela 11 — Valores Previstos na Despesa PPA por Natureza de Despesa. CAPÍTULO Ill DO FINANCIAMENTO E INTEGRAÇÃO COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Art 62A programação constante no PPA 2022-2025 será financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das operações de crédito intemas e externas, por meio das transferências constitucionais, legais e voluntárias efetivadas pela União Federal e Estado de Pemambuco e/ou correspondentes órgãos e entidades de suas administrações direta e indireta, e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros municipios, órgãos e entidades, bem como com a iniciativa privada. Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas integrantes desta Lei são meramente referenciais e não se constituem em limitação para a programação das despesas na Lei Orçamentária Anual, a qual deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas e estimadas, consoante as prescrições da legislação tributária em vigor à época. ã PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Art. 72 Os valores financeiros constantes nos anexos desta Lei possuem caráter indicativo e não normativo. Art 8º As metas físicas das ações estabelecidas para quadriênio de 2022-2025 se destinam a servir como referência para o planejamento anual, podendo a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual atualizar os valores financeiros previstos nesta Lei de forma automática, sem a necessidade de sua alteração formal. Art. 9º As codificações de programas e ações serão observadas nas leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. Art 10. A exclusão ou alteração de programas, ações, produtos e metas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico. $1e Nos casos abrangidos pelo caput deste artigo, o projeto de lei conterá os requisitos mínimos abaixo elencados, consideradas as respectivas hipóteses: |- Inclusão de programa: a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar e/ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; c) descrição dos objetivos e indicadores de desempenho propostos; d) as ações inerentes aos programas, com a identificação dos produtos e metas. Il - Alteração ou exclusão de programa: exposição das razões que motivaram a proposta. 82º As inclusões, exclusões ou alterações de ações, produtos e metas no PPA 2022-2025 poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentarias, da Lei Orçamentaria Anual e/ou de seus créditos adicionais, inserindo-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Art. 11. A gestão do PPA 2022-2025 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar o alcance dos objetivos e das metas, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas pelos segmentos populacionais mais vulneráveis, e busca o aperfeiçoamento: | - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Il - dos critérios de setorialização das políticas públicas; Ill - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano; IV - dos instrumentos de cooperação. Art 12. À gestão do PPA 2022-2025 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano. $1º Caberá à Secretaria de Gestão e Fazenda do Poder Executivo definir os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas complementares para a gestão do PPA 2022-2025. 822 O Poder Executivo manterá sistema informatizado de apoio à gestão do Plano, cujas informações deverão ser atualizadas com periodicidade definida nos termos do $1º deste artigo. $ 3º O Poder Executivo adotará, em conjunto com representantes da sociedade civil, mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de gestão do PPA 2022-2025. Art. 13. O Poder Executivo: | - Publicará em portal eletrônico dados estruturados e informações sobre a implementação e o acompanhamento do PPA 2022-2025; Hl - Encaminhará ao Poder Legislativo o Relatório Anual de Avaliação do Plano, que conterá: a) análise do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e realizados; b) análise da situação, por Programa, dos Indicadores, Objetivos e Metas, informando as medidas corretivas a serem adotadas quando houver indicativo de que metas estabelecidas não serão atingidas até o término do Plano; e c) execução financeira das ações vinculadas aos objetivos dos Programas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. Para fins de atendimento ao disposto no $1º do art. 165 da Constituição da República PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA Enem NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Federativa do Brasil, o investimento plurianual, para o quadriênio de 2022 a 2025, está incluído no Valor Global dos Programas. Parágrafo único. A lei orçamentária anual e as leis de créditos adicionais detalharão em seus anexos os investimentos de que trata o caput deste artigo, para o ano de sua vigência. Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por ato próprio, alterações no PPA 2022-2025 para: | - Compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional, podendo, para tanto: a) alterar o valor global do programa; b) adequar as vinculações entre ações orçamentárias e objetivos; e c) revisar ou atualizar metas. Il - Alterar metas qualitativas; e HI - incluir, excluir ou alterar os seguintes atributos: a) indicador; b) órgão responsável por objetivo e meta; c) iniciativa; e d) valor global do programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários. Parágrafo único. Quaisquer modificações realizadas com fulcro na autorização prevista no caput deste artigo deverão ser informadas ao Poder Legislativo e publicadas em portal eletrônico do Poder Executivo. Art 16. A Lei de Diretrizes Orçamentárias definirá a forma de avaliação dos resultados dos programas de governo, conforme prevê a Lei Complementar nº 101, de 2000, em seu art. 42, inc. |, alínea “e”, Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos programas do Plano Plurianual será feito sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, a quem compete: PREFEITURA MUNICIPAL DA ? ! JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO | - Definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no acompanhamento e na revisão do Plano Plurianual a ser observado por todos os órgãos da Administração Municipal; Il - Definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o caso, de revisão do Plano Plurianual; Ill - auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos processos de elaboração, de acompanhamento e de revisão do Plano Plurianual; e IV — Elaborar anualmente relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano que será encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 17. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. UEL EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito Jurema, 12 de novembro de 2021.