| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Incentivo por Desempenho, junto ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) - e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 109/2021 Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Incentivo por Desempenho, junto ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) — e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Jurema o Programa de Pagamento de Incentivo Financeiro de Desempenho referente ao PQA - VS (PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE) aos profissionais das Equipes da Vigilância em Saúde, bem como a outros profissionais da gestão em saúde, de equipes de saúde que fazem parte da Vigilância em Saúde. $ 1º. O programa decorre do desenvolvimento de ações voltadas ao alcance dos indicadores e padrões de qualidade integrantes das diretrizes definidas para Qualificação das ações de Vigilância em Saúde, dentro dos recursos financeiros advindos do PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PQA-VS), instituído através das Portarias e dos Atos Normativos Instrutivos, publicados pela Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde - SVS/Ministério da Saúde do Governo Federal e/ou pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco. $ 2º. O programa fixa os valores com base na execução de ações que possibilitem a Qualificação da Vigilância em Saúde, incluindo as atividades de planejamento, gerenciamento de informações para organização do processo de trabalho realizado pelas equipes de saúde e gestão. 1 Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro. Jurema. Pernambuco. CEP 55480-000 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Art. 3º O PQA-VS está organizado em um ciclo contínuo de qualificação das ações de Vigilância em Saúde, com avaliação semestral, realizada pela Secretaria de Saúde do Município e pelo Ministério da Saúde, de forma que o valor do repasse pelo Ministério da Saúde poderá ser alterado para mais ou para menos em conformidade com a avaliação e as novas contratualizações. Art. 4º O repasse do recurso de INCENTIVO será feito mediante o preenchimento e avaliação de desempenho das metas dos indicadores pactuados. O valor recebido, por equipe, será assim aplicado: a) 30% (trinta por cento) dos recursos oriundos do Programa serão destinados a investimentos em qualquer ação na dentro da Vigilância em Saúde definida pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com as diretrizes do SUS. b) 70% (setenta por cento) deverão ser destinados para pagar incentivo financeiro, prêmio aos profissionais trabalhadores da saúde que atuam nas unidades de saúde participantes que aderiram ao PQA-VS, sendo o percentual repassado às equipes, de acordo com a certificação determinada pelo Ministério da Saúde após avaliação. $ 1º O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério da Saúde para que o incentivo financeiro do PQA-VS seja pago em conformidade com o resultado de certificação da equipe de acordo com as metas pactuadas. 8 2º Os valores correspondentes aos percentuais dispostos serão repassados aos servidores do Município anualmente, de forma igualitária, após o repasse do Ministério da Saúde, após avaliação de desempenho. No caso de atraso oriundo do Ministério da Saúde, o incentivo será repassado assim que houver regularidade pelo ministério da Saúde. Cc NE CA Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro. Jurema. Pernambuco. CEP 55480-000 prefeituradajuremaQ gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA ES NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO 8 3º O pagamento do incentivo do PQA-VS é temporário, estando vinculado à manutenção do repasse pelo Ministério da Saúde, sem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários, exceto se houver normativo específico no município que trate do tema. Art. 5º Em nenhuma hipótese será pago o incentivo de desempenho PQA-VS com recursos do tesouro municipal. $ 1º Entende-se, como profissionais de saúde com direito a receber a gratificação do PQA-VS - Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, os profissionais que atuam nos serviços da Vigilância em Saúde; Vigilância Epidemiológica (VE), Vigilância Sanitária (VISA), Vigilância Ambiental (VA), Vigilância em Saúde do Trabalhador (VIS AT) sendo concursados, contratados e/ou comissionados), ações de Vigilância em Saúde focadas na integração com a Atenção Básica, não podendo receber PQA-VS os profissionais de área técnica ou gestão que já recebem o Incentivo Previne Brasil. 8 2º Para ter direito ao incentivo, o profissional deverá participar ativamente das ações do processo de trabalho (adesão e contratualização, desenvolvimento, avaliação externa e recontratualização, Educação Permanente em Saúde, reuniões de Monitoramento, durante todo processo de PQA-VS. Art. 6º Não fará jus ao recebimento do incentivo de desempenho os profissionais que: | - Afastar-se do cargo em virtude de: a) Licença para tratar de interesses particulares; b) Condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro. Jurema. Pernambuco. CEP 55480-000 prefeituradajuremaQgmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Il — estejam realizando suas atividades em outras áreas da gestão municipal, cedidos a outra esfera de gestão ou instituição, ou seja, que não estejam desenvolvendo suas ações na Vigilância em Saúde, ou no caso da gestão, que não estejam em áreas com atividades ligadas diretamente ao escopo de ações e atividades do PQA-VS. Art. 7º O presente incentivo será oriundo do Ministério da Saúde, através do Programa de Trabalho - PFVS de Vigilância em Saúde - PQA-VS. Art. 8º O incentivo PQA-VS possui natureza jurídica estritamente de estimulo e de caráter temporário e precário. Art. 9º Deverão ser observadas, além das disposições desta Lei, as regras expedidas pelo Ministério da Saúde e demais normas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes, além da necessidade de consonância com o Plano Municipal de Saúde e as metas do PQA-VS. Art. 10 O Município regulamentara por decreto, o presente programa de qualificação, garantindo o fiel cumprimento da Lei. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Jurema, 09 de dezembro de 2021. EDVALD A RAMOS FERREIRA a Essa Prefeito CAMARA MUNGIRO Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ; 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro. Jurema. Pernambuco. CEP 55480-000 prefeituradajuremaQ)gmail.com