br-locleg corpus explorer

← Jurema (PE)

norma nº 109/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 109 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaInstitui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Incentivo por Desempenho, junto ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) - e dá outras providências.
native_id163

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 109/2021
Institui no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde o Incentivo por Desempenho,
junto ao Programa de Qualificação das
Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) —
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Jurema o Programa de Pagamento de
Incentivo Financeiro de Desempenho referente ao PQA - VS (PROGRAMA DE
QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE) aos profissionais
das Equipes da Vigilância em Saúde, bem como a outros profissionais da gestão
em saúde, de equipes de saúde que fazem parte da Vigilância em Saúde.
$ 1º. O programa decorre do desenvolvimento de ações voltadas ao alcance dos
indicadores e padrões de qualidade integrantes das diretrizes definidas para
Qualificação das ações de Vigilância em Saúde, dentro dos recursos financeiros
advindos do PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE (PQA-VS), instituído através das Portarias e dos Atos Normativos
Instrutivos, publicados pela Secretaria Nacional de Vigilância em Saúde -
SVS/Ministério da Saúde do Governo Federal e/ou pela Secretaria Estadual de
Saúde de Pernambuco.
$ 2º. O programa fixa os valores com base na execução de ações que
possibilitem a Qualificação da Vigilância em Saúde, incluindo as atividades de
planejamento, gerenciamento de informações para organização do processo de
trabalho realizado pelas equipes de saúde e gestão.
1
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
Centro. Jurema. Pernambuco. CEP 55480-000
PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
Art. 3º O PQA-VS está organizado em um ciclo contínuo de qualificação das
ações de Vigilância em Saúde, com avaliação semestral, realizada pela
Secretaria de Saúde do Município e pelo Ministério da Saúde, de forma que o
valor do repasse pelo Ministério da Saúde poderá ser alterado para mais ou para
menos em conformidade com a avaliação e as novas contratualizações.
Art. 4º O repasse do recurso de INCENTIVO será feito mediante o
preenchimento e avaliação de desempenho das metas dos indicadores
pactuados. O valor recebido, por equipe, será assim aplicado:
a) 30% (trinta por cento) dos recursos oriundos do Programa serão destinados a
investimentos em qualquer ação na dentro da Vigilância em Saúde definida pela
Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com as diretrizes do SUS.
b) 70% (setenta por cento) deverão ser destinados para pagar incentivo
financeiro, prêmio aos profissionais trabalhadores da saúde que atuam nas
unidades de saúde participantes que aderiram ao PQA-VS, sendo o percentual
repassado às equipes, de acordo com a certificação determinada pelo Ministério
da Saúde após avaliação.
$ 1º O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério da Saúde para que
o incentivo financeiro do PQA-VS seja pago em conformidade com o resultado
de certificação da equipe de acordo com as metas pactuadas.
8 2º Os valores correspondentes aos percentuais dispostos serão repassados
aos servidores do Município anualmente, de forma igualitária, após o repasse do
Ministério da Saúde, após avaliação de desempenho. No caso de atraso oriundo
do Ministério da Saúde, o incentivo será repassado assim que houver
regularidade pelo ministério da Saúde.
Cc NE CA
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
Centro. Jurema. Pernambuco. CEP 55480-000
prefeituradajuremaQ gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
ES
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
8 3º O pagamento do incentivo do PQA-VS é temporário, estando vinculado à
manutenção do repasse pelo Ministério da Saúde, sem fins indenizatórios ou
compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma,
não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras
vantagens, nem mesmo para fins previdenciários, exceto se houver normativo
específico no município que trate do tema.
Art. 5º Em nenhuma hipótese será pago o incentivo de desempenho PQA-VS
com recursos do tesouro municipal.
$ 1º Entende-se, como profissionais de saúde com direito a receber a
gratificação do PQA-VS - Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em
Saúde, os profissionais que atuam nos serviços da Vigilância em Saúde;
Vigilância Epidemiológica (VE), Vigilância Sanitária (VISA), Vigilância Ambiental
(VA), Vigilância em Saúde do Trabalhador (VIS AT) sendo concursados,
contratados e/ou comissionados), ações de Vigilância em Saúde focadas na
integração com a Atenção Básica, não podendo receber PQA-VS os
profissionais de área técnica ou gestão que já recebem o Incentivo Previne
Brasil.
8 2º Para ter direito ao incentivo, o profissional deverá participar ativamente das
ações do processo de trabalho (adesão e contratualização, desenvolvimento,
avaliação externa e recontratualização, Educação Permanente em Saúde,
reuniões de Monitoramento, durante todo processo de PQA-VS.
Art. 6º Não fará jus ao recebimento do incentivo de desempenho os profissionais
que:
| - Afastar-se do cargo em virtude de:
a) Licença para tratar de interesses particulares;
b) Condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
Centro. Jurema. Pernambuco. CEP 55480-000
prefeituradajuremaQgmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
Il — estejam realizando suas atividades em outras áreas da gestão municipal,
cedidos a outra esfera de gestão ou instituição, ou seja, que não estejam
desenvolvendo suas ações na Vigilância em Saúde, ou no caso da gestão, que
não estejam em áreas com atividades ligadas diretamente ao escopo de ações
e atividades do PQA-VS.
Art. 7º O presente incentivo será oriundo do Ministério da Saúde, através do
Programa de Trabalho - PFVS de Vigilância em Saúde - PQA-VS.
Art. 8º O incentivo PQA-VS possui natureza jurídica estritamente de estimulo e
de caráter temporário e precário.
Art. 9º Deverão ser observadas, além das disposições desta Lei, as regras
expedidas pelo Ministério da Saúde e demais normas Federais, Estaduais e
Municipais pertinentes, além da necessidade de consonância com o Plano
Municipal de Saúde e as metas do PQA-VS.
Art. 10 O Município regulamentara por decreto, o presente programa de
qualificação, garantindo o fiel cumprimento da Lei.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Jurema, 09 de dezembro de 2021.
EDVALD A RAMOS FERREIRA
a Essa Prefeito
CAMARA MUNGIRO
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ; 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
Centro. Jurema. Pernambuco. CEP 55480-000
prefeituradajuremaQ)gmail.com

open original →