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norma nº 110/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 110 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaAltera o Art. 5° da Lei n° 063/2018, de 03 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG do Município de Jurema e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
sr SUS
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 110/2021.
Altera o Art. 5º da Lei nº 063/2018, de 03 de
dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Segurança Pública - CONSEG do
Município de Jurema e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 5º da Lei nº 063/2018, de 03 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
e 01 representante do Legislativo Municipal;
e 01 representante da Secretaria Municipal de Governo;
e 01 representante da Secretaria de Assistência Social, que atue junto ao CRAS;
e 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
e 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e 01 representante da Procuradoria Municipal;
e 01 representante da Secretaria Municipal de Administração;
e 01 representante da Secretaria Municipal de Transporte;
e 01 representante do Conselho Tutelar;
e 01 representante das Associações Comunitárias;
e 0O3representantes de instituições de orientação ou não, com notória atuação junto
a grupos de vulnerabilidade social.
Art. 2º Mantém-se as demais disposições da Lei 063/2018 de 03 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jurema, 09 de dezembro de 2021.
N >
(NA
EDV AREOS RAMOS FERREIRA
PROTOCOLO a
EBIDO EM 13). 12) 2º Prefeito
CAMARA MUNIGIPAL DE Eita
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141,489/0001-75
Praça da Conceição, 72
Contra hirame Pormeemburo CEP SSARN.NNN
prefeituradajuremaGbgmail.com

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