| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Altera o Art. 5° da Lei n° 063/2018, de 03 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG do Município de Jurema e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA sr SUS NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 110/2021. Altera o Art. 5º da Lei nº 063/2018, de 03 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG do Município de Jurema e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do Art. 5º da Lei nº 063/2018, de 03 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: e 01 representante do Legislativo Municipal; e 01 representante da Secretaria Municipal de Governo; e 01 representante da Secretaria de Assistência Social, que atue junto ao CRAS; e 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; e 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; e 01 representante da Procuradoria Municipal; e 01 representante da Secretaria Municipal de Administração; e 01 representante da Secretaria Municipal de Transporte; e 01 representante do Conselho Tutelar; e 01 representante das Associações Comunitárias; e 0O3representantes de instituições de orientação ou não, com notória atuação junto a grupos de vulnerabilidade social. Art. 2º Mantém-se as demais disposições da Lei 063/2018 de 03 de dezembro de 2018. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jurema, 09 de dezembro de 2021. N > (NA EDV AREOS RAMOS FERREIRA PROTOCOLO a EBIDO EM 13). 12) 2º Prefeito CAMARA MUNIGIPAL DE Eita Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141,489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Contra hirame Pormeemburo CEP SSARN.NNN prefeituradajuremaGbgmail.com