| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Cria o Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA RR ER NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Lei nº 112/2021 Ementa: Cria o Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências O Prefeito Constitucional do Município da Jurema, Estado do Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Jurema, o Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO, para o atendimento a jovens e adultos, com idade superior a 18 anos, analfabetos ou semi-analfabetos, ou que não tiveram a oportunidade de concluir o ensino fundamental | ou Il. Art. 2º - O ingresso no Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO dar-se-á através de requerimento de matrícula, em períodos determinados e amplamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, priorizando-se os jovens e adultos que se apresentem em pelo menos uma dessas situações: | — Estejam desempregados; Il — Sejam chefes-de-família e tenham dependentes menores de idade; Ill — Sejam beneficiários do Programa Bolsa-Família do Governo Federal. Art. 3º - A normatização do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e submetida à aprovação do Conselho Municipal de Educação, atendidas às Prefeitura Municipal da Jurema q CNPJ: 10.141.489/0001-75 feituradaj il, Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA E a O NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO disposições contidas na legislação federal, estadual e municipal pertinente, em especial ao disposto nos artigos 37 e 82 da Lei Federal Nº 9394/96 de 20/12/1996 e no artigo 3º da Lei Federal Nº 11.788/08 de 25/09/2008, contemplando, dentre outros, os seguintes aspectos: | - Conteúdo Programático; Il - Descritores de Aprendizagem; Ill — Carga horária por Modalidade; IV — Frequência Mínima; V - Número de alunos por sala de aula; VI — Utilização de recursos tecnológicos; VII — Período de 24 meses para cada nível de formação; VIII — Índice mínimo de aproveitamento. Art. 4º - O número de jovens e adultos atendidos pelo Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO, em cada período de 24 meses, não excederá a 350 (trezentos e cinquenta), sendo: |— 175 (cento e setenta e cinco) alunos do ensino fundamental | Il — 175 (cento e setenta e cinco) alunos do ensino fundamental || Parágrafo Único — A administração municipal poderá aumentar ou diminuir o quantitativo expresso nos incisos | e Il para atender a demanda de cada faixa de ensino sempre que necessário, após estudo de demanda. Art. 5º - As aulas do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO, com 04 (quatro) presenças mensais obrigatórias dos alunos, serão realizadas, preferencialmente, em horário noturno e/ou aos finais de semana, em espaços físicos da Rede Municipal de Ensino. Art. 6º - Uma equipe de professores será responsável pelo atendimento individual do aluno, pelas atividades pedagógicas, pela monitoração e utilização dos recursos tecnológicos, pela aplicação x bm prefeituradajuremaQ)gmail.com Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA REAR eee NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO À Ta 1hdé o s 1) E ) nd MK dos instrumentos de avaliação e, quando necessário, pelas atividades de resgate de aprendizagem. Art. 7º - A execução do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO poderá ser através de parceria celebrada entre a Administração Pública do Município da Jurema/PE e uma Organização da Sociedade Civil, estatutariamente voltada para atividades de promoção, execução e/ou desenvolvimento da educação, selecionada previamente por meio de chamamento público realizado sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014 Art. 8º - Todo material didático e escolar necessário aos alunos matriculados no Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO deverá ser disponibilizado gratuitamente. Art. 9º - Aos jovens e adultos matriculados no Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO serão oferecidos estágios no âmbito da Administração Municipal, nas funções para os quais os mesmos demonstrem aptidão, com direito a Bolsa-Auxílio. Art. 10 - Os valores das Bolsas-Auxílio de que trata o artigo anterior, equivalem a: | - R$ 500,00 (quinhentos reais mensais) mensais, para o aluno- estagiário que disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para prestação de serviços em algum órgão ou setor da Administração Municipal; Il - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, para o aluno- estagiário que disponibilizar 30 (trinta) horas semanais para prestação de serviços em algum órgão ou setor da Administração Municipal; HI - R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, para o aluno-estagiário que disponibilizar 40 (quarenta) horas semanais para prestação de serviços em algum órgão ou setor da Administração Municipal; Art. 11 — O valor total das despesas mensais, por aluno, a ser repassado pelo Município para a Organização da Sociedade Civil — OSC selecionada para a execução do Programa AVANÇAR NA K Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 ituradaj il. cia prefeituradajuremaG)gmail.com pe liso, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO, não poderá exceder a R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais). Parágrafo Único — O valor a que se refere-se o caput deste artigo, poderá ser utilizado para o pagamento das seguintes despesas: | - Pagamento dos professores e coordenadores; Il - Pagamento dos Supervisores das Atividades de Estágio; Il - Aquisição e/ou produção de material escolar, didático e pedagógico; IV - Aquisição e/ou produção de materiais a serem utilizados no âmbito do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO; V — Aquisição, locação e/ou produção de Recursos tecnológicos. Art. 12 - As demais despesas elencadas no art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14, de 31/07/2014, que venham a ser realizadas com recursos da parceria formalizada, limitar-se-ão a 20% do valor total das bolsas-auxílios pagas aos alunos-estagiários em cada mês de vigência do Termo de Colaboração. Art. 13 - As despesas decorrentes da execução do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO correrão por conta da dotação orçamentária destinada à manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA consignada na Lei Orçamentária Anual do Município da Jurema, Pernambuco, no elemento 3.3.90.39. Parágrafo Único — Na hipótese da inexistência de saldo suficiente na dotação orçamentária referida no caput deste artigo, para a execução do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO, na LOA 2022 e seguintes, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder sua imediata suplementação, podendo, para tanto, anular parcial ou totalmente quaisquer dotações orçamentárias com saldo disponível no Exercício Financeiro de 2022 e seguintes. Art. 14 - Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a incluir na LOA de 2022 e dos exercícios posteriores a 2022, as dotações orçamentárias necessárias à continuidade do Programa AVANÇAR Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 prefeituradajuremaQ)gmoail.com PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO NA EDUCAÇÃO, sem prejuízo para nenhum dos jovens e adultos inscritos no mesmo. Art. 15 - A Administração Municipal poderá formalizar parceria, mediante Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade Civil - OSC, para execução do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO, na forma disposta na Lei Federal nº 13.019/14, de 31/07/2014, observadas ainda as seguintes exigências: | — A convocação, habilitação e seleção da Organização da Sociedade Civil - OSC, para formalização do Termo de Colaboração para execução do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO se dará através de Chamamento Público; Il - O Edital de Chamamento Público para escolha da Organização da Sociedade Civil - OSC que irá executar o Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO será amplamente divulgado no site oficial do Município na internet e devidamente publicado mediante afixação no Quadro de Avisos dos Poderes Executivos e Legislativo Municipais, com antecedência mínima de 30 dias; Ill — Só poderá participar do Chamamento Público para formalização de parceria mediante Termo de Colaboração para execução do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO, a Organização da Sociedade Civil - OSC que tenha, pelo menos, 3 anos de existência e seja estatutariamente voltada para a gestão da educação, a promoção da educação gratuita e a defesa dos direitos sociais relativos ao mercado de trabalho; IV-A Organização da Sociedade Civil - OSC com a qual o Município formalizar parceria mediante Termo de Colaboração para executar o Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO se responsabilizará: a) Pela inscrição e seleção dos jovens e adultos atendidos pelo Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO; b) Pela contratação e capacitação dos professores e coordenadores utilizados no Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO; c) Pela supervisão das aulas ministradas pelos professores e pela verificação da frequência dos alunos; Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 prefeituradajuremaQ)gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO d) Pela coordenação e supervisão dos estágios e distribuição dos recursos repassados pelo Município para pagamento das Bolsas-Auxílio; e) Pela aquisição e/ou produção dos materiais didáticos utilizados pelos alunos; f) Pela aquisição e distribuição dos materiais escolares utilizados pelos alunos; 9) Pela aquisição e/ou produção dos recursos tecnológicos utilizados na execução do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO; h) Pelo acompanhamento, avaliação e aferição dos resultados do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO; i) Pela prestação de contas dos recursos repassados pelo Município para a execução do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO. Art. 16 - A Procuradoria Geral do Município emitirá parecer sobre o Termo de Colaboração formalizado sob a égide da presente Lei. Art.17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Jurema, Estado do Pernambuco, em 10 de dezembro de 2021. US A EDVALDO cada RAMOS FERREIRA Prefeito do Município de Jurema Ba Es REC! PAL DE JU A ; CÂMARA MUNICH E Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Proço da Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernombuco, CEP 55480-000 prefeituradajuremaQ)gmail.com