br-locleg corpus explorer

← Jurema (PE)

norma nº 112/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 112 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaCria o Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências
native_id166

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
RR ER
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
Lei nº 112/2021
Ementa: Cria o Programa
AVANÇAR NA EDUCAÇÃO no
âmbito da Secretaria Municipal
de Educação e dá outras
providências
O Prefeito Constitucional do Município da Jurema, Estado do
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria de Educação do
Município de Jurema, o Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO, para
o atendimento a jovens e adultos, com idade superior a 18 anos,
analfabetos ou semi-analfabetos, ou que não tiveram a oportunidade
de concluir o ensino fundamental | ou Il.
Art. 2º - O ingresso no Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO
dar-se-á através de requerimento de matrícula, em períodos
determinados e amplamente divulgados pela Secretaria Municipal de
Educação, priorizando-se os jovens e adultos que se apresentem em
pelo menos uma dessas situações:
| — Estejam desempregados;
Il — Sejam chefes-de-família e tenham dependentes menores de
idade;
Ill — Sejam beneficiários do Programa Bolsa-Família do Governo
Federal.
Art. 3º - A normatização do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO
será elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e submetida
à aprovação do Conselho Municipal de Educação, atendidas às
Prefeitura Municipal da Jurema
q CNPJ: 10.141.489/0001-75
feituradaj il,
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
E a O
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
disposições contidas na legislação federal, estadual e municipal
pertinente, em especial ao disposto nos artigos 37 e 82 da Lei Federal
Nº 9394/96 de 20/12/1996 e no artigo 3º da Lei Federal Nº 11.788/08
de 25/09/2008, contemplando, dentre outros, os seguintes aspectos:
| - Conteúdo Programático;
Il - Descritores de Aprendizagem;
Ill — Carga horária por Modalidade;
IV — Frequência Mínima;
V - Número de alunos por sala de aula;
VI — Utilização de recursos tecnológicos;
VII — Período de 24 meses para cada nível de formação;
VIII — Índice mínimo de aproveitamento.
Art. 4º - O número de jovens e adultos atendidos pelo Programa
AVANÇAR NA EDUCAÇÃO, em cada período de 24 meses, não
excederá a 350 (trezentos e cinquenta), sendo:
|— 175 (cento e setenta e cinco) alunos do ensino fundamental |
Il — 175 (cento e setenta e cinco) alunos do ensino fundamental ||
Parágrafo Único — A administração municipal poderá aumentar ou
diminuir o quantitativo expresso nos incisos | e Il para atender a
demanda de cada faixa de ensino sempre que necessário, após
estudo de demanda.
Art. 5º - As aulas do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO, com 04
(quatro) presenças mensais obrigatórias dos alunos, serão
realizadas, preferencialmente, em horário noturno e/ou aos finais de
semana, em espaços físicos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 6º - Uma equipe de professores será responsável pelo
atendimento individual do aluno, pelas atividades pedagógicas, pela
monitoração e utilização dos recursos tecnológicos, pela aplicação
x
bm prefeituradajuremaQ)gmail.com
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
REAR eee
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
À Ta
1hdé o
s 1)
E
)
nd MK
dos instrumentos de avaliação e, quando necessário, pelas
atividades de resgate de aprendizagem.
Art. 7º - A execução do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO poderá
ser através de parceria celebrada entre a Administração Pública do
Município da Jurema/PE e uma Organização da Sociedade Civil,
estatutariamente voltada para atividades de promoção, execução
e/ou desenvolvimento da educação, selecionada previamente por
meio de chamamento público realizado sob a égide da Lei Federal nº
13.019/2014
Art. 8º - Todo material didático e escolar necessário aos alunos
matriculados no Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO deverá ser
disponibilizado gratuitamente.
Art. 9º - Aos jovens e adultos matriculados no Programa AVANÇAR
NA EDUCAÇÃO serão oferecidos estágios no âmbito da
Administração Municipal, nas funções para os quais os mesmos
demonstrem aptidão, com direito a Bolsa-Auxílio.
Art. 10 - Os valores das Bolsas-Auxílio de que trata o artigo anterior,
equivalem a:
| - R$ 500,00 (quinhentos reais mensais) mensais, para o aluno-
estagiário que disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para
prestação de serviços em algum órgão ou setor da Administração
Municipal;
Il - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, para o aluno-
estagiário que disponibilizar 30 (trinta) horas semanais para
prestação de serviços em algum órgão ou setor da Administração
Municipal;
HI - R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, para o aluno-estagiário que
disponibilizar 40 (quarenta) horas semanais para prestação de
serviços em algum órgão ou setor da Administração Municipal;
Art. 11 — O valor total das despesas mensais, por aluno, a ser
repassado pelo Município para a Organização da Sociedade Civil —
OSC selecionada para a execução do Programa AVANÇAR NA
K Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
ituradaj il.
cia prefeituradajuremaG)gmail.com pe liso, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
EDUCAÇÃO, não poderá exceder a R$ 279,00 (duzentos e setenta
e nove reais).
Parágrafo Único — O valor a que se refere-se o caput deste artigo,
poderá ser utilizado para o pagamento das seguintes despesas:
| - Pagamento dos professores e coordenadores;
Il - Pagamento dos Supervisores das Atividades de Estágio;
Il - Aquisição e/ou produção de material escolar, didático e
pedagógico;
IV - Aquisição e/ou produção de materiais a serem utilizados no
âmbito do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO;
V — Aquisição, locação e/ou produção de Recursos tecnológicos.
Art. 12 - As demais despesas elencadas no art. 46 da Lei Federal nº
13.019/14, de 31/07/2014, que venham a ser realizadas com
recursos da parceria formalizada, limitar-se-ão a 20% do valor total
das bolsas-auxílios pagas aos alunos-estagiários em cada mês de
vigência do Termo de Colaboração.
Art. 13 - As despesas decorrentes da execução do Programa
AVANÇAR NA EDUCAÇÃO correrão por conta da dotação
orçamentária destinada à manutenção do Programa de Educação de
Jovens e Adultos - PEJA consignada na Lei Orçamentária Anual do
Município da Jurema, Pernambuco, no elemento 3.3.90.39.
Parágrafo Único — Na hipótese da inexistência de saldo suficiente na
dotação orçamentária referida no caput deste artigo, para a execução
do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO, na LOA 2022 e seguintes,
fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder sua
imediata suplementação, podendo, para tanto, anular parcial ou
totalmente quaisquer dotações orçamentárias com saldo disponível
no Exercício Financeiro de 2022 e seguintes.
Art. 14 - Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a incluir na LOA
de 2022 e dos exercícios posteriores a 2022, as dotações
orçamentárias necessárias à continuidade do Programa AVANÇAR
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
prefeituradajuremaQ)gmoail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
NA EDUCAÇÃO, sem prejuízo para nenhum dos jovens e adultos
inscritos no mesmo.
Art. 15 - A Administração Municipal poderá formalizar parceria,
mediante Termo de Colaboração, com Organização da Sociedade
Civil - OSC, para execução do Programa AVANÇAR NA
EDUCAÇÃO, na forma disposta na Lei Federal nº 13.019/14, de
31/07/2014, observadas ainda as seguintes exigências:
| — A convocação, habilitação e seleção da Organização da
Sociedade Civil - OSC, para formalização do Termo de Colaboração
para execução do Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO se dará
através de Chamamento Público;
Il - O Edital de Chamamento Público para escolha da Organização
da Sociedade Civil - OSC que irá executar o Programa AVANÇAR
NA EDUCAÇÃO será amplamente divulgado no site oficial do
Município na internet e devidamente publicado mediante afixação no
Quadro de Avisos dos Poderes Executivos e Legislativo Municipais,
com antecedência mínima de 30 dias;
Ill — Só poderá participar do Chamamento Público para formalização
de parceria mediante Termo de Colaboração para execução do
Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO, a Organização da Sociedade
Civil - OSC que tenha, pelo menos, 3 anos de existência e seja
estatutariamente voltada para a gestão da educação, a promoção da
educação gratuita e a defesa dos direitos sociais relativos ao
mercado de trabalho;
IV-A Organização da Sociedade Civil - OSC com a qual o Município
formalizar parceria mediante Termo de Colaboração para executar o
Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO se responsabilizará:
a) Pela inscrição e seleção dos jovens e adultos atendidos pelo
Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO;
b) Pela contratação e capacitação dos professores e
coordenadores utilizados no Programa AVANÇAR NA
EDUCAÇÃO;
c) Pela supervisão das aulas ministradas pelos professores e pela
verificação da frequência dos alunos;
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
prefeituradajuremaQ)gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
d) Pela coordenação e supervisão dos estágios e distribuição dos
recursos repassados pelo Município para pagamento das
Bolsas-Auxílio;
e) Pela aquisição e/ou produção dos materiais didáticos utilizados
pelos alunos;
f) Pela aquisição e distribuição dos materiais escolares utilizados
pelos alunos;
9) Pela aquisição e/ou produção dos recursos tecnológicos
utilizados na execução do Programa AVANÇAR NA
EDUCAÇÃO;
h) Pelo acompanhamento, avaliação e aferição dos resultados do
Programa AVANÇAR NA EDUCAÇÃO;
i) Pela prestação de contas dos recursos repassados pelo
Município para a execução do Programa AVANÇAR NA
EDUCAÇÃO.
Art. 16 - A Procuradoria Geral do Município emitirá parecer sobre o
Termo de Colaboração formalizado sob a égide da presente Lei.
Art.17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Jurema, Estado do
Pernambuco, em 10 de dezembro de 2021.
US A
EDVALDO cada RAMOS FERREIRA
Prefeito do Município de Jurema
Ba Es
REC! PAL DE JU A ;
CÂMARA MUNICH E
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
Proço da Conceição, 72
Centro, Jurema, Pernombuco, CEP 55480-000
prefeituradajuremaQ)gmail.com

open original →