| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 70% DOS RECURSOS DO FUNDEB NA SUA REMUNERAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO ART. 26 DA LEI FEDERAL N° 14.113/2020, E NO ART. 212-A, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRODE 2021. |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 113/2021 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 70% DOS RECURSOS DO FUNDEB NA SUA REMUNERAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO ART. 26 DA LEI FEDERAL Nº 14.113/2020, E NO ART. 212-A, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de abono aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, para fins de cumprimento da aplicação mínima de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb na sua remuneração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 26 de dezembro de 2020, e no art. 212-A, incisoXI da Constituição Federal, referente ao Exercício Financeiro de 2021. Parágrafo único. O pagamento do abono na forma autorizada por esta lei é restrito SM Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10,141.489/0001-75 it i E prefeituradojuremaDgmail.com Erg ido Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 PREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA PS ea NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO ao exercício financeiro de 2021, não se estendendo a exercícios futuros, devendo haver nova leiautorizativa sempre que for necessário o pagamento do abono em exercícios futuros. Art. 2º O valor global do abono corresponderá à parcela resultante da diferença entre o valoranual projetado para a remuneração dos profissionais da educação básica até 31 de dezembro de 2021, e o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do total dosrecursos do Fundo. Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo os recursos de que trata o art. 5º, inciso Ill da Lei Federal nº 14.113/2020 e o art. 212-A, inciso V, alínea c da Constituição Federal, correspondentes à eventual complementação da União. Art. 3º O valor global do abono será rateado em partes iguais entre os professores profissionais da educação básica, sem qualquer distinção de cargo ou vínculo. $1º Será concedida apenas uma fração do rateio do abono por profissional da educação básica, independentemente da quantidade de vínculos que tenha com o Município. 82º Fica vedado o recebimento do abono por parte de Secretário Municipal de Educação, mesmo que tenha a formação prevista no art. 61 da LDB ou pelo art. 1º da Lei nº 13.935/2019, por expressa proibição do art. 39, 84º da Constituição Federal. 83º É vedado o pagamento do abono para inativos, pensionistas e afastados por auxílio doença por período superior a 180 dias. 84º é assegurado o pagamento proporcional do valor total individual aos profissionais da educação básica que se aposentaram na vigência do exercício de 2021. Art. 4º O pagamento do abono será realizado nas mesmas contas bancárias utilizadas pelos profissionais da educação básica para o recebimento da sua remuneração. Art. 5º A despesa decorrente desta Lei já se encontra prevista na Lei Orçamentária Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 prefeituradajurema(Ogmail.com iopuda Conblição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 Br JPREFEITURA MUNICIPAL DA JUREMA NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO Anual do Exercício de 2021, dispensando-se a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o 85º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. "6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Jurema, 10 de dezembro de 2021. EO AM b4 EDVALD: ARCOS RAMOS FERREIRA proTOcRESA ema PREFEITO EM Prefeitura Municipal da Jurema CNPJ: 10.141.489/0001-75 Praça da Conceição, 72 Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000 prefeituradajurema(Dgmail.com