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norma nº 113/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 113 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 70% DOS RECURSOS DO FUNDEB NA SUA REMUNERAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO ART. 26 DA LEI FEDERAL N° 14.113/2020, E NO ART. 212-A, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRODE 2021.
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e PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 113/2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE ABONO AOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA
APLICAÇÃO MÍNIMA DE 70% DOS
RECURSOS DO FUNDEB NA SUA
REMUNERAÇÃO, CONFORME PREVISTO
NO ART. 26 DA LEI FEDERAL Nº
14.113/2020, E NO ART. 212-A, INCISO XI
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e
pela Lei Orgânica municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de abono aos profissionais da educação básica da
rede municipal de ensino, para fins de cumprimento da aplicação mínima de 70%
(setenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb na sua
remuneração, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 26 de dezembro
de 2020, e no art. 212-A, incisoXI da Constituição Federal, referente ao Exercício
Financeiro de 2021.
Parágrafo único. O pagamento do abono na forma autorizada por esta lei é restrito
SM Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10,141.489/0001-75
it i E
prefeituradojuremaDgmail.com Erg ido Conceição, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
PREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
PS ea
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
ao exercício financeiro de 2021, não se estendendo a exercícios futuros, devendo
haver nova leiautorizativa sempre que for necessário o pagamento do abono em
exercícios futuros.
Art. 2º O valor global do abono corresponderá à parcela resultante da diferença entre
o valoranual projetado para a remuneração dos profissionais da educação básica até
31 de dezembro de 2021, e o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do total
dosrecursos do Fundo.
Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo os recursos de que trata o art.
5º, inciso Ill da Lei Federal nº 14.113/2020 e o art. 212-A, inciso V, alínea c da
Constituição Federal, correspondentes à eventual complementação da União.
Art. 3º O valor global do abono será rateado em partes iguais entre os professores
profissionais da educação básica, sem qualquer distinção de cargo ou vínculo.
$1º Será concedida apenas uma fração do rateio do abono por profissional da
educação básica, independentemente da quantidade de vínculos que tenha com o
Município.
82º Fica vedado o recebimento do abono por parte de Secretário Municipal de
Educação, mesmo que tenha a formação prevista no art. 61 da LDB ou pelo art. 1º da
Lei nº 13.935/2019, por expressa proibição do art. 39, 84º da Constituição Federal.
83º É vedado o pagamento do abono para inativos, pensionistas e afastados por auxílio
doença por período superior a 180 dias.
84º é assegurado o pagamento proporcional do valor total individual aos profissionais
da educação básica que se aposentaram na vigência do exercício de 2021.
Art. 4º O pagamento do abono será realizado nas mesmas contas bancárias utilizadas
pelos profissionais da educação básica para o recebimento da sua remuneração.
Art. 5º A despesa decorrente desta Lei já se encontra prevista na Lei Orçamentária
Prefeitura Municipal da Jurema
CNPJ: 10.141.489/0001-75
prefeituradajurema(Ogmail.com iopuda Conblição, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
Br JPREFEITURA MUNICIPAL DA
JUREMA
NO CAMINHO DO DESENVOLVIMENTO
Anual do Exercício de 2021, dispensando-se a apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro a que se refere o 85º do art. 17 da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
Art. "6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jurema, 10 de dezembro de 2021.
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EDVALD: ARCOS RAMOS FERREIRA
proTOcRESA ema PREFEITO
EM
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CNPJ: 10.141.489/0001-75
Praça da Conceição, 72
Centro, Jurema, Pernambuco, CEP 55480-000
prefeituradajurema(Dgmail.com

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