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norma nº 95/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 95 / 1993
Date 1993-02-11
EmentaInstitui do fundo municipal de saúde e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75
F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema- PE.
Lei NP 095/93
EMENTA: Institui do Fundo Municipal de Saúde
e dã outras providências.
á O PREFEITO MUNICIPAL DA JUREMA, no uso de *
euas atribuições legais.
| Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
rs EU sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
sEçÃo 1
DOS OBJETIVOS R
Art. 19 - Fica instituído o Fundo Municipal
de Saúde que tem por objetivo criar condicões financeiras e de ge-
rência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saú
de, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde,
que compreendem:
m
I - O atendimento à saúde universalisado, '
0 integral, regionalizado e hierarquisado;
II - a vigilância sanitária;
| III - a vigilância epidemiológica e ações '
N de saúde de interesse individual e coletivo correspondente;
Iv - o controle e a fiscalização das agres-
sões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em
comum acordo com Dl ongantaações competentes das esferas federal é
estadual.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO I
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
Prefeitura Municipal de Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75
F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema- PE.
Art. 29 - O Fundo Municipal de Saúde ficarã"'
subordinado diretamente ao Secretário de Saúde.
SEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art, 89 - São atribuições do Secretário Muni
cipal de saúde:
I - gerir o Fundo Municipal de Saúde e esta-
belecer politicas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o!
Conselho Municipal de Saúde:
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a
realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
III - submeter ao Conselho Municipal de Saú-
de o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Pla-
no Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Iv - eubmeter ao Conselho Municipal de Saúde
as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo;
V - encaminhar à contabilidade geral do Muni
cípio as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
VI - eubdelegar competências aos responsáve-
te pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que in
tegram a rede municipal;
VII - assinar cheques com o responsável pela
tesourarta quando for o caso;
VIII - ordenar empenhos e pagamentos das des
pesas do Fundo:
IX - firmar convênios e contratos, inclusive
de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referente a recursos e
que serão administrados pelo Fundo.
Prefeitura Municipal de Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75
F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE.
“SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO PUNDO
Art. 49 - São atribuições do Coordenador do
Fundo:
I - preparar as demonstrações mensais da re-
ceita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de "
Saúde:
II - manter os controles necessários à execu
ção orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e paga
mento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
rr - manter, em coordenação com o setor de"!
patrimônio da Prefeitura Municipal, os controtes necessários sobre
os bens patrimoniais com carga ao Fundo.
“v - encaminhar à contabilidade geral do Mu-
nteípio: :
a) mensalmente, as demonstrações de receitas
e despesas;
'b) trimestralmente, os inventários de eeto-"
ques de medicamentos e de instrumentos médicos;
e) anualmente, o inventário dos bene e imô -
veis e o balanço geral do Fundo.
V - firmar com o responsável pelos controles
da e zecução orçamentária, as demonsituções mencionadas anterior -
mente;
vi - preparar os relatórios de acompanhamen: >
to da realização das ações de saúde para serem submetidos as Se-"
eretârio Municipal de Saúde.
Prefeitura Municipal de Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75
F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE.
VII - providenciar, junto à contabilidade ge-
ral do Municipio, as demonstrações que indiquem a situação econômi
co financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;
VIII - apresentar, ao Secretário Municipal de
Saúde, a análise e a avaliação da situação econômico financeira do
Fundo Munteipal de Saúde detectadas nas demonstrações mencionadas;
Ix - manter os controles necessários sobre
convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado
e dos empréstimos feitos para a saiide;
x - encaminhar mensalmente, ao Secretário Mu-
nicipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação de ser
viíços prestados pelo setor prívado na forma mencionada no inciso-
antertor;
XI - manter o controle e a avaliação da pro-
dução das unidades integrantes da rede municipal de saiide;
XII - encaminhar mensalmente, ao Secretário"
Muntoíipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da !
produção de serviços prestados;
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 59 - São receitas do Fundo:
I - as transferências oriundas do orçamento
da Seguridade Socíal, como decorrência do que dispõe o art. 30 ,
VII, da Constituíção da República;
| II - os rendimentos e os juros proveníentes
de aplicação financeira.
Prefeitura Municipal de Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75
F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE.
III - o produto de convênios firmados com ou-
tras entidades financeiras;
Iv - o produto da arrecadação da taxa de fis-
calisação sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infra-
ções ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecada -
ção de outras taxas jã instituídas e daquelas que o Municipio vier"
a oriar;
V - as parcelas do produto da arrecadação de"
outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de '
prestação de serviços e de outras transferências que o Muntoípio "
tenha direito a receber por força de Lei e de convênios no setor.
VI - doação em espécie feita diretamente para
este Fundo,
$ 19 - As receitas neste artigo serão deposi-
tadas obrigatortamente em conta especial a ser aberta e mantida em
agência de estabelecimento oficial de crédito.
$ 29 - A aplicação dos recursos de naturesa '
financeira dependerá:
1) - da existência de disponibilidade em fun-
ção do cumprimento de programação;
Ir) - de prévia aprovação do Secretário Muni-
etpal de Saúdi.
SUBSEÇÃO II
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art. 69 - Constituem atívos do Fundo Muniei -
pal de Saúde.
' £ - disponibilidade monetária em bancos ou em
caixa especial oriunda das receitas especificadas;
tutr;
A "
Prefeitura Municipal de Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75
F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE.
II - direitos que porventura vier a consti -
IIT - bens móveis e imóveis que forem destina
dos ao Sistema de Saúde do Muntoípio;
IV - bens móveis e imóveis doados, com ou
sem ônus, destinados ao sistema de saúde;
V - bens móveis e imóveis destinados à admi -
ntstração do sistema de saúde do Município.
Parágrafo Único - Anualmente se processará o!
inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.
SUBSEÇÃO III
DOS PASSIVOS DO PUNDO
Art. 79 - Constituem passívos do Fundo Muntoí
pal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura o
Munteipio venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do
sistema municipal de saúde.
sEçÃo v
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO I
DO ORÇAMENTO
Art, 89 - O orçamento do Fundo Muntotpal de"
Saúde evidenctarã as políticas e o programa de trabalho governa -
mentais, observador o Plano Plurianual e a Let de Diretrizes Orça
mentárias, e os princípios da universalidade e do equilibrio.
$1º -o orçamento do Fundo Municipal de Saú
de integrarã o Orçamento do Muntcípio, em obdiência ao princípio"
da unidade.
Í
Prefeitura Municipal de Jurema
VIVA MAIS JUREMA
: Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75
F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE.
$ 29 - O orçamento do Fundo Municipal de Saú
de observarã, na sua elaboração e na sua exoneração, os padrões e
normas estabelecidos na legislação pertinente.
SUBSEÇÃO I 4
DA CONTABILIDADE j
Art. 99 - 4 contabilidade do Fundo Municipal
A
[a de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação patrimonial e orga
mentâria do sistema muntoipal de saúde, observados os padrões e '!
normas estabelecidos na legislação petinente.
Art. 100 - 4 contabilidade serã organizada *
de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prê -
vio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apro -
priar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concre
tizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resulta -
/ dos obtidos,
Art. 219 - 4 eserituração contábil será fei-
“ ta método das partidas dobradas,
$ 19 - 4 contabilidade emitirá relatórios
mensats de gestão, inclusive dos custos dos serviços.
$ 29 - Entende-se por relatórios de gestão !
os balancetes mensais de receíta e de despesa do Fundo Municipal *!
de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela
Legislação pertinente.
$ 89 - 48 demonstrações e os relatóliios pro-
dusídos passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
SEÇÃO vI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO I
Prefeitura Municipal de Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75
F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE.
DA DESPESA
Art. 129 - Imediatamente apõôs a promulgação *
da Lei de Orçamento, Secretário Municipal de Saiide aprovarã o qua-
dro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades
executoras do sistema municipal de saúde.
Parágrafo Ônico - As cotas trimestrais pode -
[a rão ser altenadas durante o exercício, observados o Limite fixado"
no orçamento e o comportamento da sua execução.
Art. 230 - Po shi serã realizada sem
a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiên
cias e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os cráditos *
adetonais suplementares e especiais, autorísados por Let e abertos
por decretos do Executivo.
Art. L4P - A despe do Fundo Municipal de Saú-
é se constitutna de:
E I - financiamento total ou parcial de progra-
-mas integrados de saúde desenvolvidos pelo Departamento ou com ele
conventados;
Ú "II - pagamento de vencimentos, salários, gra-
tiíficações ao pessoal dos órgãos ou entidades de admintetração di-
reta ou indireta que participem da execução das ações previstas no
art. IP da presente Let;
III - pagamento pela prestação de serviços a
entidades de direito prívado para execução de programas ou proja -
tos específicos do setor saúde, observado o disposto no $ LP. art,
199 da Constituição Federal;
IV - aquisição de material permanente e de ?
ES
Prefeitura Municipal de Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75
F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE.
V - construções, reforma, ampliação, aquisi-
ção ou locação de imóveis para adequação da rede fistea de presta -
ção de serviços de saúde;
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos
instrumentos de gestão, plenejamento, administração e controle das"
ações de saiide;
VII - desenvolvimento de programas de capactt
tação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde;
VIII - atendimento de despesas diversas, de
caráter urgente a inadiâvel, necessárias à execução das ações e ser
víços de saiúde mencionados no art. LP da presente Let.
SUBSEÇÃO IT |
DAS RECEITAS
é Art. 259 - A execução orçamentária das re -
eitas se processará atravês da obtenção do seu produto nas fontes"
determinadas nesta Let.
E CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
| Art. 269 - O Fundo Muntoipal de Saúde terá '*
vigência ilimitada,
Art. L79 - Para acorrer as despesas de implan
tação do Fundo de que trata a presente Lei, serão utilisadas as do-
tações orçamentárias consignadas na LEI nº 86/92 de 83 de novembro
de 1992. ( Orçamento Munteíipal para o exercício de 1983), a seguir!
descriminadas:
Prefeitura Municipal de Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75
F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema- PE.
PROGRAMA DE TRABALHO:
1375428 a
13754282.827 -
13754281,19 -
Assistência Médica e Sanitária
Manutenção da Unidade.... ce... 0. «Cr$1.680.000.000,00
BolTd corcorcrso oco 00.04 000,000,000,00
8.1.2.0 cororcrco sons oc... 400.000.000,00
8.1.3.2 cororosc ro 0000000. 800.000,000,00
ELSA Goonsorroscres 0.1, 380:000.000,00
2.680.000.000,00
Equipamento da Unidade ..ccccccs «Cr$ 800.000,000,00
4,1,2,0 Eeccscoscocscercdno sos iro 0,044 800,000,000,00
TOTAL. orccscorosa rare rorrca socorro renas so 00 00 CR$1.980.000,000,00
Art. 189 - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GAB, do Prefeito
Em, 11 de A TR 1993. E
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