| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1993 |
| Date | 1993-02-11 |
| Ementa | Institui do fundo municipal de saúde e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75 F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema- PE. Lei NP 095/93 EMENTA: Institui do Fundo Municipal de Saúde e dã outras providências. á O PREFEITO MUNICIPAL DA JUREMA, no uso de * euas atribuições legais. | Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e rs EU sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I sEçÃo 1 DOS OBJETIVOS R Art. 19 - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condicões financeiras e de ge- rência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saú de, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que compreendem: m I - O atendimento à saúde universalisado, ' 0 integral, regionalizado e hierarquisado; II - a vigilância sanitária; | III - a vigilância epidemiológica e ações ' N de saúde de interesse individual e coletivo correspondente; Iv - o controle e a fiscalização das agres- sões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com Dl ongantaações competentes das esferas federal é estadual. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO I DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Prefeitura Municipal de Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75 F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema- PE. Art. 29 - O Fundo Municipal de Saúde ficarã"' subordinado diretamente ao Secretário de Saúde. SEÇÃO II ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Art, 89 - São atribuições do Secretário Muni cipal de saúde: I - gerir o Fundo Municipal de Saúde e esta- belecer politicas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o! Conselho Municipal de Saúde: II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; III - submeter ao Conselho Municipal de Saú- de o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Pla- no Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Iv - eubmeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesas do Fundo; V - encaminhar à contabilidade geral do Muni cípio as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - eubdelegar competências aos responsáve- te pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que in tegram a rede municipal; VII - assinar cheques com o responsável pela tesourarta quando for o caso; VIII - ordenar empenhos e pagamentos das des pesas do Fundo: IX - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referente a recursos e que serão administrados pelo Fundo. Prefeitura Municipal de Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75 F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE. “SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO PUNDO Art. 49 - São atribuições do Coordenador do Fundo: I - preparar as demonstrações mensais da re- ceita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de " Saúde: II - manter os controles necessários à execu ção orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e paga mento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; rr - manter, em coordenação com o setor de"! patrimônio da Prefeitura Municipal, os controtes necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo. “v - encaminhar à contabilidade geral do Mu- nteípio: : a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; 'b) trimestralmente, os inventários de eeto-" ques de medicamentos e de instrumentos médicos; e) anualmente, o inventário dos bene e imô - veis e o balanço geral do Fundo. V - firmar com o responsável pelos controles da e zecução orçamentária, as demonsituções mencionadas anterior - mente; vi - preparar os relatórios de acompanhamen: > to da realização das ações de saúde para serem submetidos as Se-" eretârio Municipal de Saúde. Prefeitura Municipal de Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75 F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE. VII - providenciar, junto à contabilidade ge- ral do Municipio, as demonstrações que indiquem a situação econômi co financeira geral do Fundo Municipal de Saúde; VIII - apresentar, ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômico financeira do Fundo Munteipal de Saúde detectadas nas demonstrações mencionadas; Ix - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saiide; x - encaminhar mensalmente, ao Secretário Mu- nicipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação de ser viíços prestados pelo setor prívado na forma mencionada no inciso- antertor; XI - manter o controle e a avaliação da pro- dução das unidades integrantes da rede municipal de saiide; XII - encaminhar mensalmente, ao Secretário" Muntoíipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da ! produção de serviços prestados; SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO I DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 59 - São receitas do Fundo: I - as transferências oriundas do orçamento da Seguridade Socíal, como decorrência do que dispõe o art. 30 , VII, da Constituíção da República; | II - os rendimentos e os juros proveníentes de aplicação financeira. Prefeitura Municipal de Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75 F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE. III - o produto de convênios firmados com ou- tras entidades financeiras; Iv - o produto da arrecadação da taxa de fis- calisação sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infra- ções ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecada - ção de outras taxas jã instituídas e daquelas que o Municipio vier" a oriar; V - as parcelas do produto da arrecadação de" outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de ' prestação de serviços e de outras transferências que o Muntoípio " tenha direito a receber por força de Lei e de convênios no setor. VI - doação em espécie feita diretamente para este Fundo, $ 19 - As receitas neste artigo serão deposi- tadas obrigatortamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. $ 29 - A aplicação dos recursos de naturesa ' financeira dependerá: 1) - da existência de disponibilidade em fun- ção do cumprimento de programação; Ir) - de prévia aprovação do Secretário Muni- etpal de Saúdi. SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 69 - Constituem atívos do Fundo Muniei - pal de Saúde. ' £ - disponibilidade monetária em bancos ou em caixa especial oriunda das receitas especificadas; tutr; A " Prefeitura Municipal de Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75 F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE. II - direitos que porventura vier a consti - IIT - bens móveis e imóveis que forem destina dos ao Sistema de Saúde do Muntoípio; IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; V - bens móveis e imóveis destinados à admi - ntstração do sistema de saúde do Município. Parágrafo Único - Anualmente se processará o! inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO PUNDO Art. 79 - Constituem passívos do Fundo Muntoí pal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura o Munteipio venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde. sEçÃo v DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art, 89 - O orçamento do Fundo Muntotpal de" Saúde evidenctarã as políticas e o programa de trabalho governa - mentais, observador o Plano Plurianual e a Let de Diretrizes Orça mentárias, e os princípios da universalidade e do equilibrio. $1º -o orçamento do Fundo Municipal de Saú de integrarã o Orçamento do Muntcípio, em obdiência ao princípio" da unidade. Í Prefeitura Municipal de Jurema VIVA MAIS JUREMA : Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75 F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE. $ 29 - O orçamento do Fundo Municipal de Saú de observarã, na sua elaboração e na sua exoneração, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. SUBSEÇÃO I 4 DA CONTABILIDADE j Art. 99 - 4 contabilidade do Fundo Municipal A [a de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação patrimonial e orga mentâria do sistema muntoipal de saúde, observados os padrões e '! normas estabelecidos na legislação petinente. Art. 100 - 4 contabilidade serã organizada * de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prê - vio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apro - priar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concre tizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resulta - / dos obtidos, Art. 219 - 4 eserituração contábil será fei- “ ta método das partidas dobradas, $ 19 - 4 contabilidade emitirá relatórios mensats de gestão, inclusive dos custos dos serviços. $ 29 - Entende-se por relatórios de gestão ! os balancetes mensais de receíta e de despesa do Fundo Municipal *! de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela Legislação pertinente. $ 89 - 48 demonstrações e os relatóliios pro- dusídos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO vI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I Prefeitura Municipal de Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75 F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE. DA DESPESA Art. 129 - Imediatamente apõôs a promulgação * da Lei de Orçamento, Secretário Municipal de Saiide aprovarã o qua- dro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde. Parágrafo Ônico - As cotas trimestrais pode - [a rão ser altenadas durante o exercício, observados o Limite fixado" no orçamento e o comportamento da sua execução. Art. 230 - Po shi serã realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único - Para os casos de insuficiên cias e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os cráditos * adetonais suplementares e especiais, autorísados por Let e abertos por decretos do Executivo. Art. L4P - A despe do Fundo Municipal de Saú- é se constitutna de: E I - financiamento total ou parcial de progra- -mas integrados de saúde desenvolvidos pelo Departamento ou com ele conventados; Ú "II - pagamento de vencimentos, salários, gra- tiíficações ao pessoal dos órgãos ou entidades de admintetração di- reta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. IP da presente Let; III - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito prívado para execução de programas ou proja - tos específicos do setor saúde, observado o disposto no $ LP. art, 199 da Constituição Federal; IV - aquisição de material permanente e de ? ES Prefeitura Municipal de Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75 F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema - PE. V - construções, reforma, ampliação, aquisi- ção ou locação de imóveis para adequação da rede fistea de presta - ção de serviços de saúde; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, plenejamento, administração e controle das" ações de saiide; VII - desenvolvimento de programas de capactt tação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente a inadiâvel, necessárias à execução das ações e ser víços de saiúde mencionados no art. LP da presente Let. SUBSEÇÃO IT | DAS RECEITAS é Art. 259 - A execução orçamentária das re - eitas se processará atravês da obtenção do seu produto nas fontes" determinadas nesta Let. E CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 269 - O Fundo Muntoipal de Saúde terá '* vigência ilimitada, Art. L79 - Para acorrer as despesas de implan tação do Fundo de que trata a presente Lei, serão utilisadas as do- tações orçamentárias consignadas na LEI nº 86/92 de 83 de novembro de 1992. ( Orçamento Munteíipal para o exercício de 1983), a seguir! descriminadas: Prefeitura Municipal de Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75 F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema- PE. PROGRAMA DE TRABALHO: 1375428 a 13754282.827 - 13754281,19 - Assistência Médica e Sanitária Manutenção da Unidade.... ce... 0. «Cr$1.680.000.000,00 BolTd corcorcrso oco 00.04 000,000,000,00 8.1.2.0 cororcrco sons oc... 400.000.000,00 8.1.3.2 cororosc ro 0000000. 800.000,000,00 ELSA Goonsorroscres 0.1, 380:000.000,00 2.680.000.000,00 Equipamento da Unidade ..ccccccs «Cr$ 800.000,000,00 4,1,2,0 Eeccscoscocscercdno sos iro 0,044 800,000,000,00 TOTAL. orccscorosa rare rorrca socorro renas so 00 00 CR$1.980.000,000,00 Art. 189 - Esta Lei entrará em vigor na da- ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GAB, do Prefeito Em, 11 de A TR 1993. E A ” Jh rs Ya appear | = ua * - Prefeito - a '