| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2020 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Jurema, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providencias. |
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i i it Governo Municipal che ESTADO DE PERNAMBUCO EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Jurema, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Submete a apreciação do soberano plenário da Câmara Municipal de Jurema o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Jurema, discriminados pelos anexos que integram este Projeto de Lei, estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2020 em R$ 52.300.000,00 (Cinquenta e dois milhões e trezentos mil reais), nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei complementar nº 101/2000 e a Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, prevendo inclusive o orçamento referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal, instituídas e mantidas pelo Poder Publico, compreendendo: | - Orçamento Fiscal — R$ 36.625.000,00 (Trinta e seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais); Il - Orçamento da Seguridade Social - R$ 15.675.000,00 (Quinze milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais); Art 2º - À receita será arrecadada na forma da Legislação em vigor e especificações dos anexos desta Lei, e de acordo com o seguinte desdobramento: a a «da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156 Ea Governo Municipal Es JUREMA Coaseuetrastasadas nervo Pastnanes Mteslbacart ADMINISTRAÇÃO DIRETA | - RECEITAS CORRENTES a) Receita Tributária R$ 1.960.000,00 b) Receita de Contribuições R$ 1.250.000,00 c) Receita Patrimonial R$ 350.000,00 d) Outras Receitas Patrimoniais R$ 60.000,00 d) Receita de Serviços R$ 385.000,00 e) Transferências Correntes R$ 41.645.000,00 f) Outras Receitas Correntes R$ 800.000,00 (-) Dedução da Receita R$ (3.884.000,00) Il - RECEITAS INTRA - ORÇAMENTÁRIAS Receitas Intra-Orçamentárias R$ 2.515.000,00 HI - RECEITAS DE CAPITAL a) Operações de Crédito R$ 420.000,00 b) Alienação de Bens R$ 200.000,00 c) Transferências de Capital R$ 4.549.000,00 d) Outras Transferências de Capital R$ 2.050.000,00 Parágrafo Único — As receitas que custearão as entidades da Administração Indireta são as previstas na natureza da receita, abaixo discriminadas, por categorias, descrição e valores: a <a da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 554850.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156 JUREMA o Cossuntesatanados nara Fanbnaons Mteslbanaet rESTADO DE. ERNAMBUCO A) Instituto de Previdência dos Servidores Plano Previdenciario 1218.01.1.1.01 | Contribuição de Servidores Ativo Civil PM R$ 300.000,00 1218.01.1.1.03 Contribuição de Servidores Ativo Civil CÂMARA R$ 5.000,00 1218.01.1.1.04 Contribuição de Servidores Ativo Civil FMAS R$ 20.000,00 1218.01.1.1.02 | Contribuição de Servidores Ativo Civil FMS R$ 150.000,00 1218.01.1.1.05 | Contribuição de Servidores Ativo Civil RPPS R$ 5.000,00 1218.01.1.1.09 | Contribuição de Servidores Ativo Civil FUNDEB R$ 700.000,00 1218.01.1.2.02 Contribuição de Servidores Ativo Civil MULTAS E JUROS R$ 5.000,00 1218.01.2.1.01 | Contribuição de Servidor Civil Inativo R$ 5.000,00 1218.01.3.1.01 Contribuição de Servidor Civil Pensionista R$ 5.000,00 1321.00.4.1.00 | Remuneração dos recursos do RPPS R$ 50.000,00 1928.02.9.1.01 Outras Restituições RPPS Previdenciario R$ 5.000,00 1990.01.1.1.00 | Aportes Periódicos para Amortização do Déficit Atuarial R$ 5.000,00 1990.03.1.1.00 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e o RPPS R$ 20.000,00 1990.99.1.1.00 Outras Receitas RPPS R$ 5.000,00 7218.03.1.1.01 | Contribuição Patronal — Servidor Civil - PM R$ 500.000,00 7218.03.1.1.02 Contribuição Patronal - Servidor Civil - FMS R$ 250.000,00 7218.03.1.1.03 Contribuição Patronal - Servidor Civil - FMAS R$ 10.000,00 7218.03.1.1.04 Contribuição Patronal - Servidor Civil- CÂMARA R$ 10.000,00 7218.03.1.1.05 Contribuição Patronal - Servidor Civil - RPPS R$ 5.000,00 7218.02.1.1.01 | Contribuição Previdênciaria em Regime de Parcelamento R$ 800.000,00 7218.02.1.2.01 Contribuição Previdênciaria em Regime de Parcelamento R$ 5.000,00 7218.03.1.1.06 Contribuição Patronal — Servidor Civil - FUNDEB R$ 900.000,00 7218.03.1.2.01 | Contribuição Patronal - Servidor Civil - MULTAS R$ 5.000,00 7218.03.2.1.01 | Contribuição Patronal — Servidor Inativo R$ 5.000,00 7218.03.3.1.01 | Contribuição Patronal - Servidor Pensionistas R$ 5.000,00 * Subtotal R$ 3.775.000,00 Plano Financeiro 1218.01.1.1.04 Contribuição de Servidores Ativo Civil -FMAS R$ 5.000,00 1218.01.1.1.06 Contribuição de Servidores Ativo Civil -PM R$ 15.000,00 1218.01.1.1.07 | Contribuição de Servidores Ativo Civil -FMS R$ 10.000,00 1218.01.1.2.00 Contribuição de Servidores Ativo Civil (Multas e Juros) R$ 5.000,00 1321.00.4.1.02 | Remuneração dos recursos do RPPS R$ 10.000,00 1928.02.9.1.02 Outras Restituições RPPS Financeiro R$ 10.000,00 1990.99.1.1.05 Outras Receitas RPPS R$ 5.000,00 7218.03.1.1.07 Contrib. Patronal Do Servidor Ativo civil - PM R$ 5.000,00 7218.03.1.1.08 Contrib. Patronal Do Servidor Ativo civil - FMS R$ 5.000,00 7218.03.1.1.09 Contrib. Patronal Do Servidor Ativo civil - FMAS R$ 5.000,00 7218.03.1.2.02 Contrib. Patronal Do Servidor Ativo civil - MULTAS E JUROS R$ 5.000,00 a E da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE EP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156 Governa Municipal Es r JUREMA Cossunteastaradas nerve Fasbnanes Itenlbanart B) Fundo Municipal de Saúde 1321.00.1.1.01 Rec Rem. de Depósitos de Recur. Vinculados - FMS R$ 20.000,00 1630.01.1.1.01 | Serviços Hospitalares R$ 100.000,00 1630.01.1.1.02 Serviços Radiologicos e Laboratoriais R$ 20.000,00 1630.01.1.1.03 Serviços Ambulatoriais R$ 50.000,00 1630.01.1.1.04 Outros Serviços de Saúde R$ 50.000,00 1718.03.1.1.03 | Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS R$ 300.000,00 1718.03.1.1.04 Programa Saúde Bucal - PSB R$ 150.000,00 1718.03.1.1.09 Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade - PMAQ R$ 280.000,00 1718.03.1.1.10 | Outros Programas Financeiros por Transferência Fundo a Fundo R$ 300.000,00 1718.03.1.1.11 | Programa Academia da Saúde R$ 50.000,00 1718.03.1.1.12 MAC — Atenção a Saúde da População R$ 300.000,00 1718.03.1.1.13 SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgencia R$ 230.000,00 1718.03.1.1.15 | Vigilância e Promoção da Saúde R$ 150.000,00 1718.03.1.1.16 Vigilância Sanitária R$ 60.000,00 1718.03.1.1.17 | Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos R$ 200.000,00 1718.03.1.1.18 | Outros Programas Financeiros por Transferência Fundo a Fundo R$ 50.000,00 1718.03.1.1.21 Piso Atenção Básica — PAB FIXO R$ 400.000,00 1718.03.1.1.22 Piso Atenção Básica Variável - PAB VARIÁVEL R$ 700.000,00 1718.04.1.1.00 | Transferências de Recursos do SUS - Invest R$ 300.000,00 1728.03.1.1.00 Transferências REC. Est, Prog. Saúde Fundo a Fundo R$ 100.000,00 1928.01.1.1.01 Outras Indenizações - FMS R$ 20.000,00 1922.02.9.1.01 Outras Restituições - FMS R$ 150.000,00 2118.01.2.1.00 Operações de Crédito Internas para Programas de Saúde R$ 20.000,00 2418.03.1.1.00 | Transferência de Recursos do SUS — Atenção Básica R$ 100.000,00 2418.03.2.1.00 | Transferência de Recursos do SUS — Atenção Média e Alta Comple. R$ 50.000,00 2418.04.1.1.00 | Transferências de Recursos do SUS - Custeio R$ 150.000,00 2418.10.1.1.00 Transf. De Recursos do SUS — Atenção Básica — Custeio R$ 600.000,00 2428.10.1.100 | Transferência de Recursos dos Estados para o SUS R$ 100.000,00 Repasse Financeiro R$ 3.300.000,00 C) Fundo Municipal de Assistência Social 1321.00.1.1.05 | Rec. Rem. De Depósitos de Recur. Vinculados - FMAS R$ 60.000,00 1718.10.3.1.01 | Transf. De Convênio da Uniao dest. Aos programas do FMAS R$ 20.000,00 1718.12.1.1.01 | Piso Fixo de Média Complexidade - PAEF/ICREAS R$ 130.000,00 1718.12.1.1.02 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo R$ 120.000,00 1718.12.1.1.03 Piso Básico Fixo - CRAS R$ 150.000,00 1718.12.1.1.04 | Piso Básico Fixo - CREAS R$ 20.000,00 1718.12.1.1.04 | Índice de Gestão Descentralizada do SUAS/IGD R$ 150.000,00 a da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNP3J: 10.141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156 pa de a E RR aus Goverma Municipal e á JUREMA Cossuntraatanadas nara Pasinanes Mteslbacart rESIARODES 1718.12.1.1.05 | Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Familia R$ 100.000,00 1718.12.1.1.06 | Primeira Infância no SUAS- Criança Feliz R$ 50.000,00 1718.12.1.1.07 | BPC na Escola - Questionário Aplicado R$ 10.000,00 1718.12.1.1.08 | Outras Transferências de Recursos FNAS R$ 50.000,00 1728.10.9.1.00 Outras Transferências de Convênios do Estado R$ 50.000,00 1921.99.1.1.00 | Indenizações - FMAS R$ 10.000,00 1922.99.1.1.00 Restituições - FMAS R$ 10.000,00 Repasse Financeiro R$ 1.820.000,00 D) Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Repasse Financeiro Art. 3º - A despesa municipal será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluindo a da Administração Direta, e indireta, por Programa de Trabalho por funções, órgãos e categorias econômicas, com os seguintes desdobramentos: — FUNÇÕES DE GOVERNO 01.LEGISLATIVA 58.000,00 1.990.000,00 2.048.000,00 04-ADMINISTRAÇÃO 461.000,00 5.475.000,00 5.936.000,00 05-DEFESA NACIONAL 15.000,00 15.000,00 06-SEGURANÇA 75.000,00 87.000,00 162.000,00 08-ASSISTENCIA SOCIAL 225.000,00 2.925.000,00 3.150.000,00 09-PREVIDENCIA 40.000,00 3.785.000,00 3.825.000,00 10-SAÚDE 1.365.000,00 7.335.000,00 8.700.000,00 11-TRABALHO 10.000,00 10.000,00 12-EDUCAÇÃO 2.410.000,00 18.320.000,00 20.730.000,00 13-CULTURA 985.000,00 985.000,00 15-URBANISMO 675.000,00 285.000,00 960.000,00 16-HABITAÇÃO 100.000,00 100.000,00 17-SANEAMENTO 150.000,00 150.000,00 300.000,00 18-GESTÃO AMBIENTAL 85.000,00 1.078.000,00 1.163.000,00 19-CIÊNCIA E TECNOLOGIA 10.000,00 15.000,00 25.000,00 E caça da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156 e a Coe a EA Cover Municipal a - JUREMA Cumsvntrastesados serve Wastanes Mloslhanar “ESTADO D: PERNAMBUCO 20-AGRICULTURA 325.000,00 340.000,00 665.000,00 22-INDUSTRIA 50.000,00 50.000,00 23-COMERCIO E SERVIÇOS 45.000,00 45.000,00 25-ENERGIA 100.000,00 100.000,00 26-TRANSPORTE 250.000,00 425.000,00 875.000,00 27-DESPORTO E LAZER 150.000,00 35.000,00 185.000,00 28-ENCARGOS SOCIAIS 971.000,00 971.000,00 99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500.000,00 1.500.000,00 GISLATIVO DER LE: 0202 - PODER EXECUTIVO 0203 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 100.000,00 0204 - SECRETARIA DE FINANÇAS 6.000,00 1.420.000,00 0205 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.720.000,00 0206 - FUNDEB 135.000,00 0207 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.000,00 0208 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 325.000,00 0209 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2.045.000,00 0210 - SECRETARIA DE GOVERNO 250.000,00 0211 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO 150.000,00 0212 - SECRETARIA DE TRANSPORTE Ill- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A) INSTITUTO DE PREVID NCIA SERVIDORES B) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS C) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL D) FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE a a da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156 Govema Municipas ra JUREMA Cosmentrastanadas servo Pasbnanas Itaslbanart ESTADO IV- POR CATEGORIA ECONOMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DESPESAS CORRENTES a) Pessoal e Encargos Sociais R$ 24.668.000,00 b) Juros e Encargos da Divida R$ 15.000,00 c) Outras Despesas Correntes R$ 19.297.000,00 DESPESAS DE CAPITAL a) Investimentos R$ 6.089.000,00 b) Amortização R$ 731.000,00 a) Reserva de Contingência R$ 1.500.000,00 Art. 4º - Nos termos do artigo 22 Parágrafo Único da lei municipal nº 075/2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), fica no Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 1/3 do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos o disposto no art. 43, 81º e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo mencionados por ocasião da abertura do decreto de credito, e: | — repassar para o Poder Legislativo municipal o percentual permitido no inciso |, do art. 29A, da Constituição Federal, para atendimentos dos incisos | e II, 8 2º do mesmo artigo. Il — utilizar a reserva de contingência como recurso para abertura de créditos suplementares. III — autorizado a proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recurso de um elemento de despesa para outro, dentro de uma unidade orçamentária, conforme art. 167, alínea VI da Constituição Federal. a E da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156 & E radios de! E Governo Municipas do : JUREMA Cusevatenaiinados cervo Wasinanos Bilanlbanar! IV — a utilizar os recursos de convênios como fonte para abertura de créditos adicionais a ser aplicado no objeto do próprio convênio. Art. 5º - Os créditos especiais autorizados no exercício de 2019, serão reabertos nos limites de seus saldos, segundo o disposto no $ 2º, art. 167 da Constituição Federal e obedeceram a codificação constante desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 2019. a <a da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55S480.000 | CNP3: 10.141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156