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norma nº 80/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaFixa o valor do menor salário base da Administração pública Municipal e dá outras providências.
native_id172

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| urema
Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO!
PERNAMBUCO
Lei Municipal nº 080/2020
EMENTA: Fixa o valor do menor salário base
da Administração pública Municipal
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍCIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso
das suas atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica
Municipal, sanciona a seguinte, aprovada pelo plenário da Câmara de Vereadores deste
Município.
Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos
municipais da Jurema é de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em,
Jurema, 10 de fevereiro de 2020
Agnaldo Jos cio dos Santos
Prefeito
Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE
CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(a) yahoo.com.br

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