| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EMENDA A LEI MUNICIPAL N° 293/2010, PARA AUMENTAR EM 50% O VALOR DO SALÁRIO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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urema Governo Municipal E O GOVERNAN! PARA O POVO! ESTADO DE DO º PERNAMBUCO Lei Municipal nº 081/2020 EMENTA: DISPÕE SOBRE A EMENDA A LEI MUNICIPAL Nº 293/2010, PARA AUMENTAR EM 50% O VALOR DO SALÁRIO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das atribuições que seu cargo lhe confere, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço saber que o plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Aumentar em 50% o valor do salário para o cargo de Agente Administrativo, para ativos e inativos. Art. 2º. O custeio de que trata esta lei decorre de dotação orçamentária específica, previstos na Lei Orçamentária Anual, vigente. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2020. Agnaldo José a: dos Santos Prefeito Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape()yahoo.com.br