| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Fixa o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde- ACS e dos Agentes de Combate às Endemias -ACE, no âmbito do Município da Jurema e dá outras providências. |
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urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! Lei Municipal nº 082/2020 EMENTA: Fixa o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde- ACS e dos Agentes de Combate às Endemias -ACE, no âmbito do Município da Jurema e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍCIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, e nas Leis nº 11.350/06; 12.994/14; 13.708/18, faço saber que o soberano plenário da Câmara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O piso salarial do Município de jurema para os agentes comunitários de saúde- ACS, e agentes de combate às endemias-ACE, será de R$1.400,00(mil e quatrocentos reais) mensais. Artigo 2º - O valor de que trata o art. 1º desta lei e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal, constantes do orçamento programa do Município, e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde-PACS e do Programa de Vigilância em Saúde. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito em, Jurema, 21 de fevereiro de 2020 Agnaldo J O dos Santos refeito Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PI CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(a)yahoo.com.br