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norma nº 82/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 82 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaFixa o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde- ACS e dos Agentes de Combate às Endemias -ACE, no âmbito do Município da Jurema e dá outras providências.
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urema
Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO!
Lei Municipal nº 082/2020
EMENTA: Fixa o valor do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde- ACS e dos
Agentes de Combate às Endemias -ACE, no
âmbito do Município da Jurema e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍCIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas
atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, e nas
Leis nº 11.350/06; 12.994/14; 13.708/18, faço saber que o soberano plenário da
Câmara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O piso salarial do Município de jurema para os agentes comunitários de
saúde- ACS, e agentes de combate às endemias-ACE, será de R$1.400,00(mil e
quatrocentos reais) mensais.
Artigo 2º - O valor de que trata o art. 1º desta lei e seus efeitos financeiros
passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal, constantes do
orçamento programa do Município, e serão custeadas com recursos próprios e dos
provenientes dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde-PACS e do Programa
de Vigilância em Saúde.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito em,
Jurema, 21 de fevereiro de 2020
Agnaldo J O dos Santos
refeito
Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PI
CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(a)yahoo.com.br

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