| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Fixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da Educação Básica para o exercício de 2020 e dá outras Providências. |
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urema Governo Municipal a GOVERNANDO PARA O POVO! PERNAMBUCO Lei Municipal nº 083/2020. EMENTA: Fixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da Educação Básica para o exercício de 2020 e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço saber que o soberano plenário da Câmara, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - o Piso salarial do Municipio de Jurema para os Profissionais do Magistério da Educação Básica fica fixado em R$ 2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos) Artigo 2º - Serão observados, para pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Jurema, os anexos | e Il desta Lei. Artigo 3º - O valor de que trata o art.1º desta lei e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020. Artigo 4º - A forma de pagamento da diferença salarial de 1º de janeiro até a publicação da presente Lei, será regulamentada mediante Decreto Municipal. Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constante do orçamento programado do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PI CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(Dyahoo.com.br ure Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO ESTADO DE DO o ! PERNAMBUCO provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao 1º de Janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito em, 21 de fevereiro de 2020. Agnaldo José Inácio dos Santos Prefeito Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(a) yahoo.com.br "OZoZ Sp outsuef ep 'ws 'ouSJed Op ejeuigeo ejne-sesouy 00Z ep jesusu! oyjegeu sp epeuop e L2'0c0'€ brrsl | corso | voeez | sioeez [VOINA se aa %OL %Op %OZ Busid sIeuBuas/seJoy opeJojnog opensem ogdezyetedse woo | emejousorm | S! tOO EUPId EJNJeIUS9I | WOO BUSIq EINBIUSOM | eusjd BIMBIDUSOI no Oy a sassvio no ogóenpeJs, no ogôenpess, no ogóenpeis opdenpeis Posse DIC SIVSNaIN SVINVIHÕOZ NOD ad TVININVANNA ONISNI 0d OySvandaa va - «dp TJAIN HOSSISIONA OA SOLNIIWNIONIA 3d ZIALVIN HOXINY SeJoU 0S| ap jesusu oujegeu ap epeuior o CesigL opeJojnog uioo opeysajy uioo ogdezIjelvsdse u1od a SIgueLUSS/SBJOY DE Busjd einjejousom | eusjd eImenueom | eusld BImelousom eNblel CIMBRSn] ap JossajoJd ostd sassvio no ogôenpeis, no ogdenpeis) no ogôenpeis, no ogóenpeio “SIVSNIA SVINVISVAOH 051 WOD JA AVININVANNA ONISNI 0d 3 WLNVANI OYÍVINAI VA — Vw T3AIN HOSSIÃO A OA SOLNIWNIONIA JA ZINLVIN 1OXINY ONE IOAOA O VEN OGNVINHZAOS tediojunt] outoh05)