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norma nº 83/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 83 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaFixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da Educação Básica para o exercício de 2020 e dá outras Providências.
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Governo Municipal a
GOVERNANDO PARA O POVO! PERNAMBUCO
Lei Municipal nº 083/2020.
EMENTA: Fixa o piso salarial profissional no
Município da Jurema para os
profissionais do magistério da
Educação Básica para o exercício de
2020 e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das
suas atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal,
faço saber que o soberano plenário da Câmara, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - o Piso salarial do Municipio de Jurema para os Profissionais do
Magistério da Educação Básica fica fixado em R$ 2.886,15 (dois mil, oitocentos e oitenta
e seis reais e quinze centavos)
Artigo 2º - Serão observados, para pagamento do piso salarial dos profissionais do
magistério da educação básica do Município de Jurema, os anexos | e Il desta Lei.
Artigo 3º - O valor de que trata o art.1º desta lei e seus efeitos financeiros
passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
Artigo 4º - A forma de pagamento da diferença salarial de 1º de janeiro até a
publicação da presente Lei, será regulamentada mediante Decreto Municipal.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constante do
orçamento programado do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos
Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PI
CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(Dyahoo.com.br
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Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO ESTADO DE
DO o ! PERNAMBUCO
provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os
efeitos financeiros ao 1º de Janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito em, 21 de fevereiro de 2020.
Agnaldo José Inácio dos Santos
Prefeito
Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE
CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(a) yahoo.com.br
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