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norma nº 84/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 84 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaDispõe sobre a ampliação do Cemitério Público Municipal e dá outras providências.
native_id176

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

urema
Governo Municipal
GOVERNANDO PARA O POVO! ESTADO DE
o PERNAMBUCO
Lei Municipal nº 084/2020
Dispõe sobre a ampliação do Cemitério Público Municipal
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das
atribuições que seu cargo lhe confere, e com fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faço saber que o plenário da Câmara, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criada a ampliação o Cemitério Municipal na Rua José Maria Simões, com
área ampliada de 2.810,50 m?, sendo área total de 6.330,50m?, que terá 360 lotes
medindo 3,00 metros de comprimento por 1,50 de largura, distribuídos em 16 quadras.
Art. 2º - Os lotes, na quantidade de 360 serão divididos da seguinte forma: 100 (cem)
lotes serão doados a pessoas carentes, residentes e domiciliadas no Município de
Jurema-PE, e 260 lotes restantes serão vendidos para quem possa interessar, desde que
pessoas residentes e domiciliadas neste Município.
l- São aqui denominadas pessoas carentes aquelas definidas nos critérios da
Secretaria de Desenvolvimento social, ou seja, famílias em situação de extrema
pobreza, aquelas com renda mensal por pessoa de até R$ 89,00, e de pobreza, com renda
mensal por pessoa entre R$89,01 até R$ 178,00 por pessoa, e que tenham, na
composição familiar, crianças/adolescentes de O a 15 anos, gestantes e/ou nutrizes,
fazendo, portanto, jus a doação mencionada no artigo 2º.
Il- A doação será feita da seguinte forma: a família que comprovar situação
mencionada no inciso |, receberá lote de terra que poderá usar por 02 (dois)
anos. Após esse período, os restos mortais serão transferidos para uma urna
a Praça da € onceição, 72 - ( entro E Jurema-PE |
CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(d)yahoo.com.b
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Governo Municipal O ç
ESTADO DE
GOVERNANDO PARA O POVO! PERNAMBUCO
construída no cemitério para esta finalidade, e aquele lote desocupado, poderá
ser doado novamente para outra família que comprove o estabelecido no inciso
Ik
Ill- Os 260 (duzentos e sessenta) lotes que serão vendidos individualmente pelo valor
de R$500,00(quinhentos reais), à vista, ou pelo valor total de R$ 600,00
(seiscentos reais), divididos em até seis(06) parcelas mensais. A propriedade
somente será efetivada ao comprador, no final da última parcela.
IV- Caso o comprador não quite o valor da compra do lote, o mesmo continuará sendo
de propriedade do Município de Jurema-PE, que poderá reavê-lo a qualquer
momento.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em,
Jurema, 07 de fevereiro de 2020
Agnaldo J Inácio dos Santos
Prefeito
Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE
CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75
FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(i)yahoo.com.br

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