| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do Cemitério Público Municipal e dá outras providências. |
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urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! ESTADO DE o PERNAMBUCO Lei Municipal nº 084/2020 Dispõe sobre a ampliação do Cemitério Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das atribuições que seu cargo lhe confere, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço saber que o plenário da Câmara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a ampliação o Cemitério Municipal na Rua José Maria Simões, com área ampliada de 2.810,50 m?, sendo área total de 6.330,50m?, que terá 360 lotes medindo 3,00 metros de comprimento por 1,50 de largura, distribuídos em 16 quadras. Art. 2º - Os lotes, na quantidade de 360 serão divididos da seguinte forma: 100 (cem) lotes serão doados a pessoas carentes, residentes e domiciliadas no Município de Jurema-PE, e 260 lotes restantes serão vendidos para quem possa interessar, desde que pessoas residentes e domiciliadas neste Município. l- São aqui denominadas pessoas carentes aquelas definidas nos critérios da Secretaria de Desenvolvimento social, ou seja, famílias em situação de extrema pobreza, aquelas com renda mensal por pessoa de até R$ 89,00, e de pobreza, com renda mensal por pessoa entre R$89,01 até R$ 178,00 por pessoa, e que tenham, na composição familiar, crianças/adolescentes de O a 15 anos, gestantes e/ou nutrizes, fazendo, portanto, jus a doação mencionada no artigo 2º. Il- A doação será feita da seguinte forma: a família que comprovar situação mencionada no inciso |, receberá lote de terra que poderá usar por 02 (dois) anos. Após esse período, os restos mortais serão transferidos para uma urna a Praça da € onceição, 72 - ( entro E Jurema-PE | CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(d)yahoo.com.b urema Governo Municipal O ç ESTADO DE GOVERNANDO PARA O POVO! PERNAMBUCO construída no cemitério para esta finalidade, e aquele lote desocupado, poderá ser doado novamente para outra família que comprove o estabelecido no inciso Ik Ill- Os 260 (duzentos e sessenta) lotes que serão vendidos individualmente pelo valor de R$500,00(quinhentos reais), à vista, ou pelo valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), divididos em até seis(06) parcelas mensais. A propriedade somente será efetivada ao comprador, no final da última parcela. IV- Caso o comprador não quite o valor da compra do lote, o mesmo continuará sendo de propriedade do Município de Jurema-PE, que poderá reavê-lo a qualquer momento. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, Jurema, 07 de fevereiro de 2020 Agnaldo J Inácio dos Santos Prefeito Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(i)yahoo.com.br