| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Fixa o valor do menor salário base da Administração pública Municipal e dá outras providências. |
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| urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! PERNAMBUCO Lei Municipal nº 085/2020 EMENTA: Fixa o valor do menor salário base da Administração pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍCIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço saber o Plenário da Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos municipais da Jurema é de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2020. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, Jurema, 02 de março de 2020 Agnaldo Jos cio dos Santos Prefeito Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(ayahoo.com.br