| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2020 |
| Date | 2020-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS, REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E ALTERA OS DISPOSITIVOS N° 325/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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urema Governo Municipal ESTADO DE GOVERNANDO PARA O POVO! PERNAMBUCO Lei Municipal nº 087/2020 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS, REESTRUTURA (o) QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL E ALTERA OS DISPOSITIVOS Nº 325/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das atribuições que seu cargo lhe confere, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço saber que o plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reajustadas as remunerações mínimas dos servidores comissionados da Câmara Municipal da Jurema, os valores constantes no anexo 02 desta Lei. Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. Art. 2º. Fica reestruturado o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores, os cargos de provimento em comissão descritos no anexo 01 da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas às despesas de pessoal, consignadas no orçamento para o exercício de 2020 e subsequentes. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos a 1º de fevereiro de 2020. Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário. CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(d)yahoo.com.br urema Governo Municipal GOVERNANDO PARA O POVO! ESTADO DE o PERNAMBUCO Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2020. Agnaldo José Inácio dos Santos Prefeito Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape() yahoo.com.br