| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2016 |
| Date | 2016-01-12 |
| Ementa | Fixa o valor do menor salário base da Administração pública Municipal e dá outras providências. |
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RR a AI mos Dio | Governo Municipal da JUREMA Construindo um Futuro Melhor! Lei Municipal nº 036/2016. EMENTA: Fixa o valor do menor salário base da Administração pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere e com =. rtigo 1º - Fica determinado ique o me r safári ário bas | do SA blicos municipais da ind | 880,00 ( oi poentoss oi a de rê j Artigo 2º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroatavios a partir de 01 de janeiro de 2016. Artigo 3º - Revogam-se as disposiçoes em contrário. Gabinete do Prefeito em, 12 de janeiro de 2016. Agnaldo José Inácio dos Santos Prefeito dá So Praça da Conceição, nº.72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNP): 10.141.489/0001-75 E-mail: pmjuremaQyahoo.com.br Fone: (87) 3795.1156