| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2016 |
| Date | 2016-08-26 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro 2020, e dá outras providências |
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Construindo um Futuro Melhor! Lei Municipal nº 039/2016. EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da Legisiatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro 2020, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faço saber que o soberano plenario da Câmara Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal da Jurema, para o mandato correspondente ao d islatura 2017 a 2020, com base no disposto do inciso V, art. 29, da em parcela única, no valor de R$ 14.000,00 ( quatorze mi rcela única, no valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais). | y | S / | A Art-2º-0 subsídio mensal d rotina, | bem como dos-demais cargos cdr Status de Secretário, ficam fixados, em parcela ún lor de R$'3:000,00 (três mil ndo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, dicional, abono, prêmio, verba ars presentação ou outra espécie remun ; ps a | 4 $ 1º Aos Secretários Municipais, R como aos Rs a de cargos com status de Secretário, quando pertencerem aos Quadros de Pessoal Permanente-do Município da Jurema, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida e à percepção de parceias indenizatórias. 8 2º A hipótese de acréscimo contida no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria ou da Unidade com status de Secretaria. Art. 3º Aos subsídios fixados por esta Lei será assegurado às garantias previstas na Constituição Federal. $ 1º. O Vice-Prefeito nomeado para exercer cargo comissionado na Administração Municipal deverá optar entre o subsídio correspondente ao mandato eletivo que detém e os vencimentos fixados para o cargo em comissão. $ 2º - Os valores fixados na presente Lei terão revisão anual, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, na mesma data e índice concedidos aos servidores públicos municipais de forma geral e indiscriminados observados os parâmetros legais e constitucionais. OS res da Conceição, nº.72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNP): 10.141.489/0001-75 E-mail: pmjuremaQ)yahoo.com.br Fone: (87) 3795.1156 RR ia Pç i sia pro Municipal da JUREMA Construindo um Futuro Melhor! Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017. j Gabinete do Prefeito em, 26 de Agosto de 2016. Agnaldo José Inácio dos Santos Prefeito OS rosas Conceição, nº.72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 E-mail: pmjuremaQdyahoo.com.br Fone: (87) 3795.1156