| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV. decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4 da Constituição Federal. |
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LEI MUNICIPAL nº 043/2016 Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV. decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faço Saber que soberano plenário da Câmara Municipal de Jurema aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Jurema, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente — Requisição de Pequeno Valor/RPV. Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 2º - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º - A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8º do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, para receber através de RPV. Art. 4º - Revoga a Lei Municipal nº 218 de 08 de abril de 2003. Art. 5º - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JUREMA, EM 20 DE DEZEMBRO DE (7208 Prefeito Municipal 2016. Praça da Conceição, 72 — Centro — Jurema-PE CEP: 55.480-000 — CNPJ: 10.141.489/0001-75 FONE/FAX:(87)3795-1156 — E-mail: pmjuremape(dyahoo.com.br