| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2015 |
| Date | 2015-02-05 |
| Ementa | Fixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da Educação Básica para o exercicio de 2015 e da outras providências |
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Construindo um Futuro Melhor! Lei Municipal nº 028/2015. EMENTA: Fixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da Educação Básica para o exercício de 2015 e dá outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de — e 1º - o Piso salarial do ici agistério da Educação Básica ai do dezoito reais e dezenove centavos). Artigo 2º - Serão observados, para pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Jurema, os anexos | e Il desta Lei. Artigo 3º - o valor de que trata o art.1º desta lei e seus efeitos financeiros passarão a vigora a partir de 1º de janeiro de 2015. Artigo 4º - a forma de pagamento da diferença salarial de 1º de janeiro até a publicação da presente Lei, será regulamentada mediante Decreto Municipal. IS era da Conceição, nº.72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNP): 10.141.489/0001-75 E-mail: pmjurema(Dyahoo.com.br Fone: (87) 3795.1156 Construindo um Futuro Melhor! Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprios destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento programa, do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao 1º de Janeiro de 2015. 05 de Fevereiro de 2015. IPS | a e “e ea Ea CEP: 55480.000 | CNP): 10.141.489/0001-75 E-mail: pmjurema(yahoo.com.br Fone: (87) 3795.1156