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norma nº 97/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 97 / 1993
Date 1993-04-26
EmentaAutoriza o poder executivo a contratar parcelamento, reparcelamento de dívida para com o fundo de garantia do fundo de serviços FGTS e da outras providências
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Prefeitura Oiii de Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75
F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema- PE.
Lei nº 097/93
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a con
tratar parcelamento, reparcela —
mento, de dívida para com o Fun-
do de Garantia do Tempo de Servi
“x
go FGTS e dá outras providênciase
O PREFEITO MUNICIPAL DA JURENA, no uso de
suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de
Jurema, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori
zado, em nome do Município da Jurema, a contratar parcelamento, reparcela-
mento de dívida para com o FGTS através da Caixa Econômica Tederal, na for
ma da resolução nº 94/93 de 05.03.93, do Conselho Curador do FGTS.
Art, 2º - Para garantia do principal e am
gm cessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Impos-
“to Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICWNS e/ou do Fundo de Par-
ticipação Era Municípios, durante o prazo de vigência do Parcelamento/Re -
parcelamento autorizado por esta Leis.
Art. 3º - O Poder Executivo consignamá /
nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a
ser estabelecido para o parcelanento/reparcelanento, dotações suficientes/
à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta /
Leis
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua Publicação»
Art. 5º - Revogam-se às disposições em /
contrários
Gab. do Prefeito da Jurema,Estado de Per
nambuco, em 26 de abril de 1993. 3 au ifdo “Dn

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