| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a contratar parcelamento, reparcelamento de dívida para com o fundo de garantia do fundo de serviços FGTS e da outras providências |
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Prefeitura Oiii de Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 - CGC 10.141.489/0001-75 F.773.1412 - Ramal 11- Praça da Conceição, 72 - Jurema- PE. Lei nº 097/93 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a con tratar parcelamento, reparcela — mento, de dívida para com o Fun- do de Garantia do Tempo de Servi “x go FGTS e dá outras providênciase O PREFEITO MUNICIPAL DA JURENA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Jurema, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autori zado, em nome do Município da Jurema, a contratar parcelamento, reparcela- mento de dívida para com o FGTS através da Caixa Econômica Tederal, na for ma da resolução nº 94/93 de 05.03.93, do Conselho Curador do FGTS. Art, 2º - Para garantia do principal e am gm cessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Impos- “to Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICWNS e/ou do Fundo de Par- ticipação Era Municípios, durante o prazo de vigência do Parcelamento/Re - parcelamento autorizado por esta Leis. Art. 3º - O Poder Executivo consignamá / nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelanento/reparcelanento, dotações suficientes/ à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta / Leis Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua Publicação» Art. 5º - Revogam-se às disposições em / contrários Gab. do Prefeito da Jurema,Estado de Per nambuco, em 26 de abril de 1993. 3 au ifdo “Dn