| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | Institui no Município de Jurema o pagamento do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica (PMAQ - AB), denominado Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, aos profissionais da Atenção Básica e dá outras providências. |
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iz ros RA i ie i DER Governo ad his de JUREMA Comustraatanados varre Puatusoas Iloelhoaar ! ESTADO DE PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 029/2015 EMENTA: Institui no Município de Jurema o pagamento do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica (PMAQ — AB), denominado Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, aos profissionais da Atenção Básica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º- Fica instituído o Componente Municipal do Programa. de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica do Ministério da Saúde — PMAQ- AB/MUNICIPAL, na forma de incentivo de desempenho pago aos profissionais das Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal (ESF/ESB), com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da. Atenção Básica (PMAQ-AB), instituído pelo Departamento de. Atenção Básica/Ministério da Saúde (DAB/MS), através da Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, do Manual Instrutivo, e pela Portaria nº 1.063, de 3 de junho de 2013. 8 1º Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro PMAQ/AB são os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, cirurgiões dentistas, auxiliar/técnico de saúde. bucal, que estiverem cadastrados no Sistema de cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES, lotados nas ESF ou ESB que aderiram ao Programa e que contribuam para alcançar efetivamente o cumprimento dos indicadores de desempenho do referido programa. 8 2º O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais da Atenção Básica será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do PMAQ-AB pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, considerando os critérios detalhados nos incisos le Il do 8 3º. a da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480-000 | CNPJ: 10.141 459/0001/75 LÁ : 087 3795.1156 o] “te Tom o) e Governo Municipal ca JUREMA Camustensiradas vares Fuatusees Aleelinaar | ESTADO DE PERNAMBUCO 8 3º O valor dos repasses do PMAQ-AB e, consequentemente, dos pagamentos aos servidores municipais concursados ou contratados indicados neste artigo, poderá variar, de acordo com as diretrizes abaixo: |—- Com a adesão ao Programa, o Ministério fará o repasse mensal do percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do incentivo, para todas as equipes contratualizadas no Programa, até que ocorra a avaliação externa do Ministério da Saúde, quando o valor poderá ser alterado de acordo com a classificação nos níveis de desempenho da equipe, definidos, segundo a Portaria nº 1.063, de 3 de junho de 2013, como insatisfatório (0%), mediano ou abaixo da média (20%), acima da média (60%) ou muito acima da média (100%). l- O PMAQ-AB está organizado em quatro fases que se complementam e conformam um ciclo contínuo de melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica, quais sejam: adesão e contratualização, desenvolvimento, avaliação externa e recontratualização, de forma que o valor do repasse pelo Ministério da Saúde poderá ser alterado para mais ou para menos, em conformidade com a avaliação e as novas contratualizações. Art. 2º - O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério da Saúde, através de portaria específica, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro do PMAQ-AB seja pago em conformidade com o resultado de certificação da equipe pelo cumprimento de metas definidas no Termo de Compromisso. Art. 3º - O montante do recurso financeiro PMAQ-AB recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado percentualmente entre os profissionais das Equipes de Saúde da Família, e das Equipes de Saúde Bucal e a Gestão, para melhor estruturação da Atenção Básica Municipal. $ 1º Do repasse do PMAQ-AB para as Equipes de Saúde da Família (ESF) caberá à gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, o valor correspondente a 42,1% do montante, ficando 57,9% a serem divididos percentualmente entre os profissionais das equipes contempladas, de acordo com a tabela constante do Anexo Único desta Lei. $ 2º Do repasse do PMAQ-AB para as Equipes de Saúde Bucal (ESB) caberá a gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, o valor correspondente a 40% do montante, ficando 60% a serem divididos percentualmente entre os profissionais das equipes contempladas, de acordo com a tabela constante do Anexo Único desta Lei. Art. 4º - Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ- AB somente nos meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento do incentivo no período de gozo de licenças (exceto licença para tratamento de saúde de até 15 dias), readaptação ou suspensão por qualquer motivo, e somente enquanto a da Conceição, 72 - Centro - Jurema/PE CEP: SSaS0.000 | CNEJ: 10 141 .459/0001 75 Fone: 087 3795.1156 nd ade A e) Te Caia Governo ia do U JUREMA Casmostrastasadas rarva Pasbnanas Moelhanar! ESTADO DE PERNAMBUCO permanecer o repasse financeiro do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável — PAB Variável pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Único- O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ- AB/MUNICIPAL aos profissionais das ESF e ESB, da Secretaria Municipal de Saúde de Jurema, está condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB do MS/DAB para o Município de Jurema, ficando a existência e manutenção do PMAQ- AB/MUNICIPAL condicionada à continuidade do repasse financeiro do PMAQ-AB. Art. 5º - O pagamento do incentivo PMAQ-AB é temporário, tem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será pago o Incentivo de Desempenho PMAQ-AB com recursos do Tesouro Municipal. Art. 6º - Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos futuros. Art. 7º— A presente Lei será regulamentada, no que for necessário pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 1º de abril de 2015. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 10 Junho de 2015. Agnaldo José Inácio dos Santos Prefeito 2 WwDwWlwWwWDw>>w>Dw>—w>——>———— a a da Conceição, nº. - Centro - Jurema/PE CER: SS480-000 | CNPSIRO Adi A 9/0001.75 Fone: 087 3795.1156 E dc a > | pie Cada Governo Municipal cla JUREMA Comuntenatenadas varva Fasinaens Bvleelhuar! ESTADO DE E co ANEXO ÚNICO PERCENTUAL DE RATEIO DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DAS EQUIPES PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA (ESF/ACS) Porsras [4] ES *Valor a ser rateado entre o número de profissionais das ESF contempladas. PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL DA ATENÇÃO BÁSICA (ESB) Cirurgião Dentista* Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal* Gestão Municipal 100% *Valor a ser rateado entre o número de profissionais das ESB contempladas. Agnaldo José Inácio dos Santos Prefeito 2 o << da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Fone: 087 3795.1156