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norma nº 29/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaInstitui no Município de Jurema o pagamento do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica (PMAQ - AB), denominado Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, aos profissionais da Atenção Básica e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 029/2015
EMENTA: Institui no Município de Jurema o pagamento do Incentivo
Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade
de Atenção Básica (PMAQ — AB), denominado Qualidade do Piso de
Atenção Básica Variável - PAB Variável, aos profissionais da Atenção
Básica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere e com
fundamento na Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º- Fica instituído o Componente Municipal do Programa. de Melhoria do
Acesso e da Qualidade na Atenção Básica do Ministério da Saúde — PMAQ-
AB/MUNICIPAL, na forma de incentivo de desempenho pago aos profissionais das
Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal (ESF/ESB), com recursos
financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade
da. Atenção Básica (PMAQ-AB), instituído pelo Departamento de. Atenção
Básica/Ministério da Saúde (DAB/MS), através da Portaria nº 1.654, de 19 de julho
de 2011, do Manual Instrutivo, e pela Portaria nº 1.063, de 3 de junho de 2013.
8 1º Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro PMAQ/AB
são os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de
saúde, cirurgiões dentistas, auxiliar/técnico de saúde. bucal, que estiverem
cadastrados no Sistema de cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde —
SCNES, lotados nas ESF ou ESB que aderiram ao Programa e que contribuam para
alcançar efetivamente o cumprimento dos indicadores de desempenho do referido
programa.
8 2º O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais da Atenção Básica será
repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo
do PMAQ-AB pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde,
considerando os critérios detalhados nos incisos le Il do 8 3º.
a da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE
CEP: 55480-000 | CNPJ: 10.141 459/0001/75
LÁ
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8 3º O valor dos repasses do PMAQ-AB e, consequentemente, dos pagamentos aos
servidores municipais concursados ou contratados indicados neste artigo, poderá
variar, de acordo com as diretrizes abaixo:
|—- Com a adesão ao Programa, o Ministério fará o repasse mensal do percentual de
20% (vinte por cento) do valor total do incentivo, para todas as equipes
contratualizadas no Programa, até que ocorra a avaliação externa do Ministério da
Saúde, quando o valor poderá ser alterado de acordo com a classificação nos níveis
de desempenho da equipe, definidos, segundo a Portaria nº 1.063, de 3 de junho de
2013, como insatisfatório (0%), mediano ou abaixo da média (20%), acima da média
(60%) ou muito acima da média (100%).
l- O PMAQ-AB está organizado em quatro fases que se complementam e
conformam um ciclo contínuo de melhoria do acesso e da qualidade da Atenção
Básica, quais sejam: adesão e contratualização, desenvolvimento, avaliação externa
e recontratualização, de forma que o valor do repasse pelo Ministério da Saúde
poderá ser alterado para mais ou para menos, em conformidade com a avaliação e
as novas contratualizações.
Art. 2º - O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério da Saúde, através
de portaria específica, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação,
que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro do
PMAQ-AB seja pago em conformidade com o resultado de certificação da equipe
pelo cumprimento de metas definidas no Termo de Compromisso.
Art. 3º - O montante do recurso financeiro PMAQ-AB recebido pelo Fundo Municipal
de Saúde será rateado percentualmente entre os profissionais das Equipes de
Saúde da Família, e das Equipes de Saúde Bucal e a Gestão, para melhor
estruturação da Atenção Básica Municipal.
$ 1º Do repasse do PMAQ-AB para as Equipes de Saúde da Família (ESF) caberá à
gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, o valor correspondente
a 42,1% do montante, ficando 57,9% a serem divididos percentualmente entre os
profissionais das equipes contempladas, de acordo com a tabela constante do
Anexo Único desta Lei.
$ 2º Do repasse do PMAQ-AB para as Equipes de Saúde Bucal (ESB) caberá a
gestão, para a melhor estruturação das Unidades de Saúde, o valor correspondente
a 40% do montante, ficando 60% a serem divididos percentualmente entre os
profissionais das equipes contempladas, de acordo com a tabela constante do
Anexo Único desta Lei.
Art. 4º - Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ-
AB somente nos meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento do incentivo no
período de gozo de licenças (exceto licença para tratamento de saúde de até 15
dias), readaptação ou suspensão por qualquer motivo, e somente enquanto
a da Conceição, 72 - Centro - Jurema/PE
CEP: SSaS0.000 | CNEJ: 10 141 .459/0001 75
Fone: 087 3795.1156
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PERNAMBUCO
permanecer o repasse financeiro do Componente de Qualidade do Piso da Atenção
Básica Variável — PAB Variável pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único- O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ-
AB/MUNICIPAL aos profissionais das ESF e ESB, da Secretaria Municipal de Saúde
de Jurema, está condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB do
MS/DAB para o Município de Jurema, ficando a existência e manutenção do PMAQ-
AB/MUNICIPAL condicionada à continuidade do repasse financeiro do PMAQ-AB.
Art. 5º - O pagamento do incentivo PMAQ-AB é temporário, tem fins indenizatórios
ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma,
não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens,
nem mesmo para fins previdenciários.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese será pago o Incentivo de Desempenho
PMAQ-AB com recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º - Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro correrão por conta das
dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente nos
orçamentos futuros.
Art. 7º— A presente Lei será regulamentada, no que for necessário pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, através de Decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contados da data da sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos
retroativos a 1º de abril de 2015.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 10 Junho de 2015.
Agnaldo José Inácio dos Santos
Prefeito
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a a da Conceição, nº. - Centro - Jurema/PE
CER: SS480-000 | CNPSIRO Adi A 9/0001.75
Fone: 087 3795.1156
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ANEXO ÚNICO
PERCENTUAL DE RATEIO DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DAS
EQUIPES PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA (ESF/ACS)
Porsras [4]
ES
*Valor a ser rateado entre o número de profissionais das ESF contempladas.
PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL DA ATENÇÃO BÁSICA (ESB)
Cirurgião Dentista*
Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal*
Gestão Municipal
100%
*Valor a ser rateado entre o número de profissionais das ESB contempladas.
Agnaldo José Inácio dos Santos
Prefeito
2
o << da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE
CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75
Fone:
087 3795.1156

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