| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2014 |
| Date | 2014-01-30 |
| Ementa | Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal providências. e dá outras providências. |
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po - a nó Cerva Misniciprai che JUREMA Lei Municipal nº 018/2014 EMENTA: Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso |, da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 1º - Fica estabelecido que o menor salário base dos servidores públicos municipais de Jurema será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos ao dia à Otade janeiro de 2014. A A a, Artigo 3º - Revogain-se as disposições em NM Fi Gabinete do Prefeito, 30 de.Janeiro de 2014. Agnaldo José Prefeito o da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10,141.489/0001-75 Email: pmjuremapef& yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156