| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | Fixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da educação básica para o exercício de 2014 e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 019/2014 EMENTA: Fixa o piso salarial profissional no Município - da Jurema para os profissionais do magistério da educação básica para o exercício de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Artadº - iso salarial no Município de Jurema para os profissionais da magistério à educa ásica fica fixado em R$ 1.697,37 (um mil anlnpçãos e séiscentos e pigs sete etrinta e trinta e sete VOS). Art. 2º - Serão observados, para pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Jurema, os anexos I e Il desta Lei. Art. 3º - O valor de que trata o art. 1º desta lei e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 4º - A forma de pagamento da diferença salarial de 1º de janeiro até a publicação da presente Lei, será regulamentada mediante Decreto Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com ES > da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Email: pmjuremapeE yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156 ya . rs re i e 2 vicigamt « mood JUREMA recursos próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2014. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 22 de Abril de 2014. «a da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Email: pmjuremapeE yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156 9STTI'S6LE Z80 :2U04 JqruwoscoyvAG)adowasnfwd :pouig S£-T000/684'THT'OT :LdND | 000'08PSS idaD Jd /ewanç - ogudD - ZZ “ou 'ogÍjaDUOD ep E «am ojsjal SojueS sop oloeu| gsop opjeuby “PLOZ SP IUdy Op zz US 'ogejsid op sjeuiges “ejne-seJouy 00Z ep jesuau ouyjeges ep epeuior e 9LSeL'L q %OL %Oy | dese Sec | opeJojnog opeison . edeZIjeto: E ! ! uJOD BUSA BIMBIUBII] uos eu | einjeousor | Bus|g BIMBILS! ; VXivã | SaSSVIO no ogdenpeis) no ogôenpeis, + - no pa 9) | g Er SIVSN3 1VLNINVANNA ONISNI 00 q V ci 68 %OZL opeJojnog us Bu9ld BImeloueom no ogôenpeis, %0p opeysaiy us ogôezIjejodse Loo eusld eimerusom | eusld eImerusom Bisa ue no ogôenpeis no ogôenpeis, no ogóenpeio “SIVSNIN SVINVISVAHOH 0SL INOD JA TVINIINVANNA ONISNA 0G 3 LNVANI OVôVINAI VA — «Nn 13AIN HOSSIAONA OA SOLNIWIONIA JA ZISLVIN FOXINV SIBUBLUSS/SBJOU 0€ ep JossejoJd osid TOXANV rermaro mo viNaIANr rsrs edemsr ve eme a 12% pe Si coa