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norma nº 19/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-04-22
EmentaFixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da educação básica para o exercício de 2014 e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 019/2014
EMENTA: Fixa o piso salarial profissional no Município
- da Jurema para os profissionais do magistério da
educação básica para o exercício de 2014 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na
Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Artadº - iso salarial no Município de Jurema para os
profissionais da magistério à educa ásica fica fixado em R$ 1.697,37 (um mil
anlnpçãos e séiscentos e pigs sete etrinta e trinta e sete VOS).
Art. 2º - Serão observados, para pagamento do piso salarial dos
profissionais do magistério da educação básica do Município de Jurema, os anexos I
e Il desta Lei.
Art. 3º - O valor de que trata o art. 1º desta lei e seus efeitos
financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º - A forma de pagamento da diferença salarial de 1º de
janeiro até a publicação da presente Lei, será regulamentada mediante Decreto
Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento
de pessoal constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com
ES > da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE
CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75
Email: pmjuremapeE yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156
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JUREMA
recursos próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2014.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 22 de Abril de 2014.
«a da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE
CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75
Email: pmjuremapeE yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156
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