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norma nº 21/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaFixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde do Município da Jurema para o exercício de 2014 e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 021/2014
EMENTA: Fixa o piso salarial dos agentes comunitários
de saúde do Município da Jurema para o exercício de
2014 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na
Lei Orgânica Municipal e na Portaria nº 314/2014, do Ministério da Saúde.
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - O piso salarial no Município de Jurema para os Agentes
Comunitários de Saúde, fica fixado em R$ 830,00 ( oitocentos e trinta reais)
do
mensais,
Art 2º - O valor delque trata o art. 1º desja Lei e seus efeitos
financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de maio de 2014.
| Art 3º - As despesas decorrentes. da aplicação desta lei
correrão por o das dotações os ii próprias destinadas ao pagamento
de pessoal constantes do orçamento do programa no Município serão custeadas
com recursos próprios e dos provenientes do Fundo Municipal de Saúde e Programa
de Agentes Comunitários de Saúde — PACs.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos financeiros ao dia 1º de Maio de 2014.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 2014.
Agnaldo José Inácio dos Santos
Prefeito
A cms. da Conceição, nº, 72 - Centro - Jurema/PE
CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75
Email: pmjuremape yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156

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