| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2014 |
| Date | 2014-05-30 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde do Município da Jurema para o exercício de 2014 e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 021/2014 EMENTA: Fixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde do Município da Jurema para o exercício de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal e na Portaria nº 314/2014, do Ministério da Saúde. FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O piso salarial no Município de Jurema para os Agentes Comunitários de Saúde, fica fixado em R$ 830,00 ( oitocentos e trinta reais) do mensais, Art 2º - O valor delque trata o art. 1º desja Lei e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de maio de 2014. | Art 3º - As despesas decorrentes. da aplicação desta lei correrão por o das dotações os ii próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento do programa no Município serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do Fundo Municipal de Saúde e Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACs. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 1º de Maio de 2014. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 2014. Agnaldo José Inácio dos Santos Prefeito A cms. da Conceição, nº, 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Email: pmjuremape yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156