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norma nº 2/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaAltera os valores estabelecidos no art. 1º, parágrafo único, constante no anexo I, da Lei Municipal nº 234/2005.
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Lei Municipal nº 002/2013
EMENTA: Altera os valores
estabelecidos no art. 1º, parágrafo
único, constante no anexo I, da
Lei Municipal nº 234/2005.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas
atribuições conferidas no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER
SANCIONO A
TIVO MUNICIPAL APROVOU E EU
|
Artigo 1º. Ebal valo; é conq de diárias ao Prefeito, Vice-
er A ed idores da Prefeitura, nos termos do anex: esta Lei.
de | 453 | FA
! + +
ps 2º - entrará em vigor na ddta e A a ! U
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de Fevereiro de 2013.
a
Agnaldo UE.
Prefeito
a ris ss concoção nº, 72 - Centro - Jurema/PE
CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75
Email: pmjuremapeE yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156
ANEXO I
Recife e qualquer Município de
Pernambuco com mais de 100Km de
distância da sede do Município da Jurema.
Outros Municípios de Pernambuco com
distância entre 50 e 100Km de distância da
sede do Município da Jurema.
Qualquer cidade dos Estados do Nordeste,
com mais de 200 Km de distância da sede
1 — Prefeito;
2 — Vice-Prefeito, Secretários, Assessores e Procurador;
3 — Diretores e Servidores com nível superior desde que integrantes do quadro de servidores
efetivos do Município;
4 — Demais servidores.
a rs cocção nº, 72 - Centro - Jurema/PE
CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75
Email: pmjuremapeE yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156

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