| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | Altera os valores estabelecidos no art. 1º, parágrafo único, constante no anexo I, da Lei Municipal nº 234/2005. |
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Lei Municipal nº 002/2013 EMENTA: Altera os valores estabelecidos no art. 1º, parágrafo único, constante no anexo I, da Lei Municipal nº 234/2005. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER SANCIONO A TIVO MUNICIPAL APROVOU E EU | Artigo 1º. Ebal valo; é conq de diárias ao Prefeito, Vice- er A ed idores da Prefeitura, nos termos do anex: esta Lei. de | 453 | FA ! + + ps 2º - entrará em vigor na ddta e A a ! U Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de Fevereiro de 2013. a Agnaldo UE. Prefeito a ris ss concoção nº, 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Email: pmjuremapeE yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156 ANEXO I Recife e qualquer Município de Pernambuco com mais de 100Km de distância da sede do Município da Jurema. Outros Municípios de Pernambuco com distância entre 50 e 100Km de distância da sede do Município da Jurema. Qualquer cidade dos Estados do Nordeste, com mais de 200 Km de distância da sede 1 — Prefeito; 2 — Vice-Prefeito, Secretários, Assessores e Procurador; 3 — Diretores e Servidores com nível superior desde que integrantes do quadro de servidores efetivos do Município; 4 — Demais servidores. a rs cocção nº, 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Email: pmjuremapeE yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156