| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Jurema. |
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e a ao dy Ge Lies ne Ndsarnia spas « JUREMA LEI MUNICIPAL Nº 005/2013 EMENTA: Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Jurema. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DA CIDADE DE JUREMA, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Ar. 1º O Diário Oficial dos Eni do Estado Pernambuco, instituído e administrado pela ista de Pernambuco (AMUPE), por meio da comunicação, p ade e divulgação dos atos normativos e admin icípio piada o como dos aruilic os dministração indireta, suas tarquias e ndações. Ee Art. . A edição do Diário Oficial dos unicípios ho Estado de Pernambuco será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www .diariomunicipal.com.br/amupe, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. e da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Email: pmjuremapeE yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156 Pri Ee a a iá apa Ge ii Munias pras piso JUREMA Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Município de Jurema. 81º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, mediante solicitação e o pagamento do valor ) correspondente à sua reprodução. 82º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. di a é seio o produziu. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo meme O | Art. 7º O Município fica autorizado a ib Bud paras a AMÚPE de acordo A eis, ud fi xado né na Assembleia Geral realizada aos 17 de setembro de 2008. [> U Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações o orçamentárias próprias. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2013. Agnaldo SEE dos Santos Prefeito e « da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Email: pmjuremapeE yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156