| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | Fixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da educação básica para o exercício de 2013 e dá outras providências. |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
per reage z pa ais vers pt Sa ag JUREMA verve Pestacaas MAmtisecs Lei Municipal nº 006/2013 EMENTA: Fixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da educação básica para o exercício de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU id ee 5 Pal Art. 1 “o piso salarial no Município” de Jurema para os profissionais do-magistério da educação básicá fica fixado em R$ 1:567,00 400 (um mil quinhentos. e sessenta e sete reais) mensais, para uma carga hecuma, de 40 orando. Art. 2º - Serão observados, para pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Jurema, os anexos | e Il desta Lei. Art. 3º - O valor de que trata o art. 1º desta lei e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 4º - A forma de pagamento da diferença salarial de 1º de janeiro até a publicação da presente Lei, será regulamentada mediante Decreto Municipal. e da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Email: pmjuremapeE yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156 po = p= Covers DR ado di JUREMA Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2013. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. E da Eaquo. e em 14 de março de 2013. e 4 da Conceição, nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Email: pmjuremape yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156