| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-04-04 |
| Ementa | Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal do Município de Jurema e da outras providencias. |
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E. cr dio É q La dam “ JUREMA iovades seres Postecous LEI MUNICIPAL Nº 007/2013 EMENTA: Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal do Município de Jurema e da outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal e com a redação dada ao art. 7º da lei Estadual nº 14.921/13 de 11 de março de 2013, ea Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: de Desenvolvime: unicipal de Cortes, mecanismo ábil, com prazo idea ado de duração, criado-Com a finalidade de rec ese? Naiado de Pernambuco oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento ag ar agp - FEM, destinados a projetos municipais nas áreas de infra Sa dio e aa, ção Sáúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade 7 $ 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos depositados no Fundo de Desenvolvimento Municipal, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos na conta do fundo para utilização. $ 2º O Poder Executivo, na forma de decreto, fica obrigado a divulgar, anualmente: I- demonstrativo contábil informando: a) recursos arrecadados e recebidos no período; - b) recursos disponíveis; e c) recursos utilizados no período; e SS sas cocção, 72 coro sema CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Email: pmjuremapeE yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156 II - relatório discriminado contendo: a) número de projetos municipais beneficiados; e b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. $ 3º O Poder Executivo, na forma de decreto, deve divulgar, anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos 88 1ºe 2º. $ 4º A extinção do fundo instituído por esta lei acarretará na reversão do eventual saldo remanescente para a conta única do município. Art. 2º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas como investimentos. ã s recursos do o ig undo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento | | Art. 3º Constituem receitas do Fundo de Desenvolvimento Municipal; | Municipal deve-observar a legis dos Mnidiivs M. I- recursos oriundos do FEM; II - dotações orçamentárias; II - doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na forma da lei; V- saldos de exercícios anteriores; e VI- outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. Parágrafo único. Os recursos que compõe do FEM devem ser depositados em instituição financeira oficial, na forma prevista na legislação pertinente. a rasas cocção nº. 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Email: pmjuremapeE yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156 Art. 4º O Fundo de Desenvolvimento Municipal é gerido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, constante da Lei Orçamentária vigente, nos limites dos seus creditos orçamentários, suplementadas se necessários nos moldes da Lei Federal 4.320/64. Parágrafo Único. A execução das ações previstas nos planos de trabalho poderão ser realizadas por meio de Consórcios Públicos de Municípios. Art. 5º Aplicam-se ao Fundo de Desenvolvimento Municipal as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SE Gabinete do E qt Abril de 2013. a F LA i Í | tm | Agnaldo mb Inácio dos Santos u Prefeito a rasas cocção nº, 72 - Centro - Jurema/PE CEP: 55480.000 | CNPJ: 10.141.489/0001-75 Email: pmjuremapeE yahoo.com.br Fone: 087 3795.1156