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norma nº 158/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 158 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaAltera a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 139/2023, em especial as Emendas Impositivas nº 016/2023 e 017/2023 do Vereador PAULO MANOEL DA SILVA e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 158/2024, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
EMENDA: Altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 
139/2023, em especial as Emendas Impositivas nº 
016/2023 e 017/2023 do Vereador PAULO MANOEL DA 
SILVA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA – PE, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir, bem como remanejar valores das emendas 
impositivas do Vereador Paulo Manoel da Silva, através da emenda impositiva nº 23/2024, que tem 
como objetivo a Aquisição de um Veículo de passeio HATCH ou SEDAN para atendimento as 
demandas da Fundo Municipal de Saúde de Jurema/PE.
Art. 2º As alterações poderão serem feitas mediante Decreto, não computando nos limites 
estabelecidos no Art. 8º, inciso I da Lei Municipal nº 139/2023.
Art. 3º Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jurema, 09 de agosto de 2024.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA
PREFEITO

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