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norma nº 159/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 159 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaAltera a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 139/2023, em especial as Emendas Impositivas nº 018/2023 e 019/2023 do Vereador PAULO RICARDO DA SILVA MENEZES e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 159/2024, DE 09 DE AGOSTO DE 2024 
EMENDA: Altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 
139/2023, em especial as Emendas Impositivas nº 
018/2023 e 019/2023 do Vereador PAULO RICARDO 
DA SILVA MENEZES e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA – PE, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir, bem como remanejar valores das emendas 
impositivas do Vereador Paulo Ricardo da Silva Menezes, através da emenda impositiva nº 24/2024, 
que tem como objetivo a Aquisição de um Veículo de passeio HATCH ou SEDAN para 
atendimento as demandas da Fundo Municipal de Saúde de Jurema/PE. 
Art. 2º As alterações poderão serem feitas mediante Decreto, não computando nos limites 
estabelecidos no Art. 8º, inciso I da Lei Municipal nº 139/2023. 
Art. 3º Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Jurema, 09 de agosto de 2024. 
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA 
PREFEITO 

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