| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2007 |
| Date | 2007-04-30 |
| Ementa | Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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ema Projeto de Lei nº 248/2007. EMENTA: Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições conferidas pela Lei A Orgânica Municipal, no artigo 60, Inciso |. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA JUREMA APROVOU E EU SANCIONO PRESENTE LEI: Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos municipais da Jurema é de R$ 380,00 (trezentos e oitenfa reais). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de abril de 2007. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. o) Gabinete do Prefeito em, 30 de abril de 2007. sc Ailton Costa Prefeito Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005Oyahoo.com.br e Do mm