| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2007 |
| Date | 2007-07-23 |
| Ementa | CONCEDE SUPRIMENTO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PREFEITO E VICE-PREEFEITO. |
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4 So iu MUNICIPAL DA col JUREMA enstase Hevendo ume novo fembo, PERNAMBUCO LEI MUNICIPAL Nº 252/2007 EMENTA: CONCEDE SUPRIMENTO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PREFEITO E VICE-PREEFEITO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER QUE O SOBERANQ PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Att 1º Fica instituído pela Prefeitura Municipal de Jurema, suprimento para os Secretários Municipais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o vice-Prefeito no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e para o Prefeito no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art 2º As despesas acima especificadas servirá de suprimento para pagamentos das despesas miúdas e de pronto pagamento. Am 3º Fica determinado que até cada dia 12 (doze) de cada mês, os beneficiados por esta Lei, prestarão contas das suas despesas, através de documentos comprobatórios exigidos por Lei. Art. 4º Caso os beneficiados não tenham atingido o seu teto máximo com as despesas no valor do seu suprimento, efetuará a devolução do saldo para se habilitar a um novo suprimento. pt SO Caso os beneficiados tenham atingido o seu teto máximo das despesas do seu suprimento, prestará conta e receberá um novo suprimento no valor total estipulado nesta Lei, Art 4,60 Findo o prazo mensal da Prestação de Contas, nenhum dos beneficiados receberá um novo suprimento sem prestar conta do valor já recebido. Art 78 O não cumprimento dos prazos das prestações de Contas, fica o setor financeiro da Prefeitura Municipal de Jurema, autorizado a fazer o desconto do suprimento no salário do beneficiado. Atto 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Arts 98 Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do prefeito, em 23 de juLho do ano de 2007. o PREFEITO Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema20050O)yahoo.com.br