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norma nº 252/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 252 / 2007
Date 2007-07-23
EmentaCONCEDE SUPRIMENTO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PREFEITO E VICE-PREEFEITO.
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4 So iu MUNICIPAL DA
col JUREMA enstase
Hevendo ume novo fembo, PERNAMBUCO
LEI MUNICIPAL Nº 252/2007
EMENTA: CONCEDE SUPRIMENTO AOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PREFEITO E VICE-PREEFEITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE O SOBERANQ PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Att 1º Fica instituído pela Prefeitura Municipal de Jurema, suprimento para os
Secretários Municipais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o vice-Prefeito no valor de R$
800,00 (oitocentos reais) e para o Prefeito no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art 2º As despesas acima especificadas servirá de suprimento para pagamentos das
despesas miúdas e de pronto pagamento.
Am 3º Fica determinado que até cada dia 12 (doze) de cada mês, os beneficiados
por esta Lei, prestarão contas das suas despesas, através de documentos comprobatórios exigidos por Lei.
Art. 4º Caso os beneficiados não tenham atingido o seu teto máximo com as
despesas no valor do seu suprimento, efetuará a devolução do saldo para se habilitar a um novo
suprimento.
pt SO Caso os beneficiados tenham atingido o seu teto máximo das despesas do seu
suprimento, prestará conta e receberá um novo suprimento no valor total estipulado nesta Lei,
Art 4,60 Findo o prazo mensal da Prestação de Contas, nenhum dos beneficiados
receberá um novo suprimento sem prestar conta do valor já recebido.
Art 78 O não cumprimento dos prazos das prestações de Contas, fica o setor
financeiro da Prefeitura Municipal de Jurema, autorizado a fazer o desconto do suprimento no salário do
beneficiado.
Atto 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Arts 98 Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do prefeito, em 23 de juLho do ano de 2007.
o
PREFEITO
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema20050O)yahoo.com.br

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