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norma nº 257/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 257 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaEstabelece os feriados municipais e dá outras providências.
native_id219

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(SS UREMA MUNICIPAL DA
JUREMA
LEI MUNICIPAL Nº 257/2007.
EMENTA: Estabelece os feriados
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA ESTADO DE PERNAMBUCO FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE “JUREMA, APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
a) ART. 1º - Ficam determinados no município de Jurema os seguintes
feriados Municipais:
- Quarta-Feira de Cinzas; '
- 24 de junho (São João);
- 11 de setembro (Emancipação Política); .
- 08 de dezembro (Padroeira Nossa Senhora da Conceição)
Art. 2º - Qualquer outro feriado deverá ser determinado através de Lei
Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito em 17 de setembro do ano de 2007.
JOSÉ AILTON COSTA
PREFEITO
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gg TR DA O
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005ODyahoo.com.br

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