| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2007 |
| Date | 2007-09-17 |
| Ementa | Estabelece os feriados municipais e dá outras providências. |
| native_id | 219 |
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(SS UREMA MUNICIPAL DA JUREMA LEI MUNICIPAL Nº 257/2007. EMENTA: Estabelece os feriados municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA ESTADO DE PERNAMBUCO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE “JUREMA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: a) ART. 1º - Ficam determinados no município de Jurema os seguintes feriados Municipais: - Quarta-Feira de Cinzas; ' - 24 de junho (São João); - 11 de setembro (Emancipação Política); . - 08 de dezembro (Padroeira Nossa Senhora da Conceição) Art. 2º - Qualquer outro feriado deverá ser determinado através de Lei Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito em 17 de setembro do ano de 2007. JOSÉ AILTON COSTA PREFEITO “a gg TR DA O Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005ODyahoo.com.br