| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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To07 10 10:28 IPREJ 87 3795-1161 pA UR REMA oa GE gh dio MA Lei Municipal nº 264/2008. EMENTA: Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. o O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no artigo 60, Inciso |. FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: : Artigo 1º - Fica determinado que o mênor salário base dos servídores - públicos municipais da Jurema é de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de março de 2008. a) Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 25 de março de 2008. José Ailton Costa Prefeito Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005yahoo.com.br