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norma nº 264/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 264 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaFixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
native_id225

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To07 10 10:28 IPREJ 87 3795-1161 pA
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Lei Municipal nº 264/2008.
EMENTA: Fixa o valor do menor
salário base da Administração
Pública Municipal e dá outras
providências.
o O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de
Pernambuco no uso das suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, no artigo 60, Inciso |.
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
: Artigo 1º - Fica determinado que o mênor salário base dos servídores
- públicos municipais da Jurema é de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de março de 2008.
a) Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 25 de março de 2008.
José Ailton Costa
Prefeito
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005yahoo.com.br

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