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norma nº 271/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 271 / 2008
Date 2008-09-12
EmentaFixa Subsídios dos Vereadores deste Município para os exercícios de 2009 até 2012 e dá outras providencias.
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Co JUREMA esto ve
“Vrenummo limpo
LEI MUNICIPAL N.º 271/2008 DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.
Ementa: Fixa Subsídios dos Vereadores deste
Município para os exercícios de 2009 até
2012 e dá outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das suas atribuições legais e de conformidade com que preceitua a Constituição Federal em vigor:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal a ser pago ao vereador com assentos à Câmara Municipal de
Jurema, Estado de Pernambuco, nos exercícios de 2009 à 2012 que integram a próxima Legislatura para qual foi
eleito, fica fixado no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Parágrafo Único — O Presidente da Câmara Municipal por sua representatividade pública
decorrente de suas funções diretivas, fará jus a uma verba de representação de caráter indenizatório equivalente
a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao Subsídio mensal do vereador por este município.
Art. 2º - O valor do subsídio constante do Art. 1º desta Lei não poderá ultrapassar os limites
legais e constitucionais pertinentes e vigentes, sendo reduzido quando for o caso, e reajustado quando permitido
legal ou constitucionalmente.
Art. 3º - As Reuniões Extraordinárias convocadas nos termos exarados pela lei orgânica
Municipal ou pela ausência destes, pelo regimento interno da Câmara Municipal, serão remuneradas com base no
mesmo valor pago por reunião Ordinária, decorrente da divisão do número de Reuniões ordinárias no período
legislativo trimestral estabelecido na Lei Orgânica do Município e/ou, regimento Interno da Câmara Municipal, não
podendo ser remuneradas mais de quatro (4) Reuniões Extraordinárias por mês, e apenas uma reunião por dia,
qualquer que seja a sua natureza, cujas despesas tem caráter indenizatório.
Art. 4º - Os períodos legislativos adotados pela Câmara de Vereadores deste Município na atual
Legislatura, não poderão ser encerrados sem apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou ainda quando se
verificar matéria oriunda do Poder Executivo Municipal dependente de votação, devendo a Câmara Municipal
Realizar as Reuniões Ordinárias que se fizerem necessárias para a apreciação final das matérias mencionadas.,
independentemente do número de Reuniões ordinárias que se fizerem necessárias para apreciação final das
matérias mencionadas, independente do número de Reuniões ordinárias estabelecidas para cada período
trimestral.
Art. 5º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta lei serão custeados pelas
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento anual do Município e suplementadas, se necessário,
na forma da Lei Federal n.º 4320/64 com as modificações posteriores correlatas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2009.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do prefeito em 12 de setembro de 2008
AILTON COSTA
PREFEITO.
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005yahoo.com.br

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