| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2008 |
| Date | 2008-09-12 |
| Ementa | Fixa Subsídios do Prefeito, vice-Prefeito e dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Jurema - PE, para os exercícios de 2009/2012 e da próxima Gestão Administrativa Municipal e dá outras providencias. |
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Farofa É ESTADO DE E E E alça. f PERNAMBUCO Vivendo um novo fempo. LEI MUNICIPAL N.º 272/2008 DE 12 DE SETEMBRO DE 2008. Ementa: Fixa Subsídios do Prefeito, vice-Prefeito e dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Jurema - PE, para os exercícios de 2009/2012 e da próxima Gestão Administrativa Municipal e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUREMA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com que preceituam o Art. 29, Inciso V e Art. 39, parágrafo 4º da Constituição Federal em vigor, face às modificações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 do mesmo mês e ano, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas, finanças públicas e custeio de atividades a cargo dos Municípios bem como dispositivos constitucionais e legais vigentes, pertinentes, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: (do Art. 1º - Os subsídios mensais (parcela única) a serem pagos ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e Secretários municipais da prefeitura Municipal de Jurema, estado de Pernambuco durante os exercícios de 2009/2012, que integram a próxima Gestão Administrativa Municipal para a qual foram eleitos e os últimos nomeados comissionadamente, ficam assim fixados: |- O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jurema, Estado de Pernambuco, fica fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). | - O subsídio mensal do Vice-Prefeito deste Município, fica fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). HH - O subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Jurema, fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º - O valor dos Subsídios constantes do Art 1º, desta lei serão anualmente reajustados pelo índice oficial atribuído pelo IBGE à inflação nacional da moeda corrente no País, desde que se registre elevação de receita efetivamente arrecadada pelo Municipio, excetuando-se as transferências de convênios celebrados entre o Município e entidades de outras esferas de governo, desde que ditos convênios tenham finalidades específicos sujeito à prestação de contas, conforme está preceituada na Decisão nº 422/92, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, que define o que venha a ser Receita do Município, respeitando-se as demais normas constitucionais e legais pertinentes em vigor. Art. 3º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei, serão custeadas por dotações ia constante do orçamento geral do Município e suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e legislação posterior correlata. o Art. 4º - Não se excluem das Receitas as amortizações de compromissos assumidos pela administração atual nem anteriores, pois, não integram o conceito de Receita do Município. Art. 5º - Ficam extintas e/ou vedadas, a partir da vigência desta Lei, de conformidade com o preceituado no art. 39 parágrafo 4º da Emenda Constitucional de nº 19/98, quaisquer retribuição e pagamento pecuniário de quaisquer espécies, que não seja o previsto nesta Lei. Art. 6º - Para a próxima Gestão Administrativa Municipal, ou seja, 2009/2012, os valores a serem pagos ao Prefeito, vice-Prefeito e Secretários Municipais a título de Subsídio, são os fixados pela Câmara Municipal através desta Lei, em obediência ao que determina o Art. 29, Inciso V, bem como, dentro de 60 (sessenta) dias que antecedem as eleições de 2008, como manda a lei orgânica do Município e a Constituição do Estado de Pemambuco. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2008. AILTON COSTA PREFEITO PERES TRIESTE ST NS TD E TE Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005)yahoo.com.br