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norma nº 273/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 273 / 2008
Date 2008-11-19
EmentaCria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.
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Lei Municipal n.º 273/2008
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do
FHIS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUREMA o Sr.
José Ailton Costa, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
E) seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e
institui o Conselho-Gestor do FHIS.
CAPÍTULO |
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção |
[1] Objetivos e Fontes
Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS,
de natureza contábil, com O objetivo de centralizar e gerenciar recursos
orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais
direcionadas à população de menor renda.
Art. 3º- O FHIS é constituído por:
| — dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;
|| — outros fundos ou programas que vierem a ser incorp
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurgma - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fonefax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005Byahoo.com.br
orados ao FHIS;
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HI — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitação;
IV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos
de cooperação nacionais ou internacionais;
V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do
FHIS; e
VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
) Seção Il
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º- O FHIS será regido por um Conselho-Gestor.
Ar. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será
composto pelas seguintes entidades:
Atenção: deve ser garantido a proporção de 4 das vagas aos representantes
dos movimentos populares.
[do 81º - À Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Scretário
de Obras Municipal.
82º - O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
$ 3º - Competirá ao Secretário de Obras Municipal proporcionar ao Conselho
Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
Seção Ill
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
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Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
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Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
| — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
Il - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
|Il — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas,
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do
FHIS.
5 1º - Será admitida à aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
| — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação,
alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas
habitacionais, observando o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou
municipal) de habitação;
|| — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos
recursos do FHIS;
ill- fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV — deliberar sobre as contas do FHIS;
V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao
FHIS, nas matérias de sua competência,
VI — aprovar seu regimento interno.
Praia dá a: Concaltão, 72- Centro urema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
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8 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput deste artigo
deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional
de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n.º 11.124, de 16 de
junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
8 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas
anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados
pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos
a benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o
acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
8 3º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e
conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e
avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política
O Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2008.
gre. Ailton Costa
Prefeito
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fonefax (87) 3795.1156.
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