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norma nº 276/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 276 / 2009
Date 2009-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fixar o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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e E
at,
SSTUREMA MUNICIPAL DA
JURE ESTADO DE
PERNAMBUCO
UREMA Tempo.
Lei Municipal nº 276/2009.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
a fixar o valor do menor salário base da
Administração Pública Municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de
Pernambuco no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, no artigo 60, Inciso |.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos
municipais da Jurema é de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2009.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito em, 19 de fevereiro de 2009.
Ailton Costa
Prefeito
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005(Dyahoo.com.br

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