| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fixar o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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e E at, SSTUREMA MUNICIPAL DA JURE ESTADO DE PERNAMBUCO UREMA Tempo. Lei Municipal nº 276/2009. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a fixar o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no artigo 60, Inciso |. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos municipais da Jurema é de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2009. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito em, 19 de fevereiro de 2009. Ailton Costa Prefeito Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(Dyahoo.com.br