| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1993 |
| Date | 1993-07-12 |
| Ementa | Incorpora adiantamento e autoriza o reajuste salarial para os servidores municipais |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Jurema VIVA MAIS JUREMA Emancipado em 11/09/1928 — C.6.C. 10.141.489/00001-75 E, | LEI N9 102/93 EMENTA: Incorpora adiantamento e autoriza reajuste salarial para os servido res municipais. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores a - provou e EU sanciono a seguinte LEI: Art. 19 - Fica incorporado ao salário dos servidores municipais as antecipgções ou abonos de quaisquer espécies! concedidos de janeiro a maio de 1993. Art. 29 - O Poder Executivo fica autoriza do a conceder reajuste salarial de 40% (quarenta por cento) aos servi- dores municipais, ativos e inativos, de todas as categorias. $ 19 - O percentual de que trata o "caput deste artigo será aplicado sobre o salário incorporado na forma do ar- tigo primeiro desta LEI. $ 20 - O reajuste autorizado por este ar- tigo vigora a partir de primeiro de junho de 1998. Art. 39 - As despesas resultantes desta * >> LEI serão custeados com os recursos consignados nas dotações especifi- cas para pessoal civil de cada unidade adminietrativa constante no or- gamento em vigor, Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na Da ta de sua publicação. Art. 59 - Revogam-se as disposições em * Gab. do Prefeito, 12 de julho de 1993. — Ef. Rei contrário. JOSÊ GERSON SOBRAL CORREIA PREFEITO Tel. 773-1412 — Ramal Il — Praça da Conceição, 72 — Jurema - Pernambuco