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norma nº 102/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 102 / 1993
Date 1993-07-12
EmentaIncorpora adiantamento e autoriza o reajuste salarial para os servidores municipais
native_id24

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Prefeitura Municipal da Jurema
VIVA MAIS JUREMA
Emancipado em 11/09/1928 — C.6.C. 10.141.489/00001-75
E,
| LEI N9 102/93
EMENTA: Incorpora adiantamento e autoriza
reajuste salarial para os servido
res municipais.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara de Vereadores a -
provou e EU sanciono a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica incorporado ao salário dos
servidores municipais as antecipgções ou abonos de quaisquer espécies!
concedidos de janeiro a maio de 1993.
Art. 29 - O Poder Executivo fica autoriza
do a conceder reajuste salarial de 40% (quarenta por cento) aos servi-
dores municipais, ativos e inativos, de todas as categorias.
$ 19 - O percentual de que trata o "caput
deste artigo será aplicado sobre o salário incorporado na forma do ar-
tigo primeiro desta LEI.
$ 20 - O reajuste autorizado por este ar-
tigo vigora a partir de primeiro de junho de 1998.
Art. 39 - As despesas resultantes desta *
>>
LEI serão custeados com os recursos consignados nas dotações especifi-
cas para pessoal civil de cada unidade adminietrativa constante no or-
gamento em vigor,
Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na Da
ta de sua publicação.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em *
Gab. do Prefeito, 12 de julho de 1993.
— Ef. Rei
contrário.
JOSÊ GERSON SOBRAL CORREIA
PREFEITO
Tel. 773-1412 — Ramal Il — Praça da Conceição, 72 — Jurema - Pernambuco

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