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norma nº 280/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 280 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaInstitui a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Jurema - Estado de Pernambuco e dá outras providencias.
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Vivendo um novo fempo.
E PERNAMBUCO
LEI Nº 280/09
Institui a Unidade de Controle Interno da
Câmara Municipal de Vereadores de
Jurema — Estado de Pernambuco e dá
outras providencias.
O Prefeito do Município da Jurema, Estado de Pernambuco, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e, em consonância com os artigos
31, 70 e 74 da CFB, artigo 54 da LC 101/2000 de 4 de maio de 2000, a Resolução TCE-PE 001/2009,
que instituiu Sistema Central de Controle Inteno a nível de Município, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores da Jurema —
Pernambuco.
Parágrafo Único: A unidade de Controle Interno da Câmara Municipal da Vereadores em conformidade
com a Resolução TCE-PE nº 001/2009, funcionará de forma independente e discricionada da Unidade de
Controle Interno, Criada pela Prefeitura Municipal através de Lei, respeitando assim a independência
político-administrativa das esferas do poder público municipal.
Art. 2º - Constituem atribuições da Unidade Central de Controle Interno além daquelas previstas na lei
Municipal que instituiu o Sistema Central de Controle Interno do Município, especificamente:
I — proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade dos atos do poder
legislativo;
II - nesse sentido promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e
irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
III — revisar a adequação da estrutura organo-administrativa da Câmara Municipal ao
“cumprimento dos seus objetivos e metas;
IV - propor ao Chefe do Legislativo Municipal as reformas estruturais necessárias ao
[a] melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município;
V — promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o
aumento da produtividade e a redução de custos operacionais.
Art. 3º - Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno são
criados dois cargos de Técnico de Controle Interno:
1 — Um coordenador de controle interno
H — Um auxiliar de controle interno
- Os cargos descriminados no artigo 3º, inciso I e II serão designados com função de confiança,
prospecto regue cearense den
Municipal que criou o Sistema Central de Controle Interno do Município.
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Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005(Gyahoo.com.br
Por : SP TUREM) DA
ESTADO DE
Vivendo Tempo.
aii PERNAMBUCO
$ 1º A designação de que trata o Art. 5º caberá tão somente ao chefe do poder Legislativo
Municipal e se dará através de ato próprio.
Art.5º - As atividades da Unidade Interno poderão ser disciplinadas por instruções Normativas do próprio
chefe do órgão, respeitadas as condições previstas na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal do
SCCI, Resolução TCE-PE nº 001/2009 o contido na Constituição Federal do Brasil e Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito em Jurema (PE), 17 de junho de 2009
is Jose Ailton Costa
Prefeito
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
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ANEXO ÚNICO DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO/2009.
Cargos e Salários da Unidade de Controle Interno
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CARGOS SALARIOS
Diretor de Controle Interno R$ 700,00
Auxiliar de Controle Interno R$ 465,00
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Jurema, em 17 de junho de 2009.
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
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