| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | Institui a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Jurema - Estado de Pernambuco e dá outras providencias. |
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AR E? E Sig A ESTADO DE Vivendo um novo fempo. E PERNAMBUCO LEI Nº 280/09 Institui a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Jurema — Estado de Pernambuco e dá outras providencias. O Prefeito do Município da Jurema, Estado de Pernambuco, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e, em consonância com os artigos 31, 70 e 74 da CFB, artigo 54 da LC 101/2000 de 4 de maio de 2000, a Resolução TCE-PE 001/2009, que instituiu Sistema Central de Controle Inteno a nível de Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criada a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores da Jurema — Pernambuco. Parágrafo Único: A unidade de Controle Interno da Câmara Municipal da Vereadores em conformidade com a Resolução TCE-PE nº 001/2009, funcionará de forma independente e discricionada da Unidade de Controle Interno, Criada pela Prefeitura Municipal através de Lei, respeitando assim a independência político-administrativa das esferas do poder público municipal. Art. 2º - Constituem atribuições da Unidade Central de Controle Interno além daquelas previstas na lei Municipal que instituiu o Sistema Central de Controle Interno do Município, especificamente: I — proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade dos atos do poder legislativo; II - nesse sentido promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III — revisar a adequação da estrutura organo-administrativa da Câmara Municipal ao “cumprimento dos seus objetivos e metas; IV - propor ao Chefe do Legislativo Municipal as reformas estruturais necessárias ao [a] melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município; V — promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais. Art. 3º - Para o atendimento dos serviços de responsabilidade da Unidade Central de Controle Interno são criados dois cargos de Técnico de Controle Interno: 1 — Um coordenador de controle interno H — Um auxiliar de controle interno - Os cargos descriminados no artigo 3º, inciso I e II serão designados com função de confiança, prospecto regue cearense den Municipal que criou o Sistema Central de Controle Interno do Município. CRC Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(Gyahoo.com.br Por : SP TUREM) DA ESTADO DE Vivendo Tempo. aii PERNAMBUCO $ 1º A designação de que trata o Art. 5º caberá tão somente ao chefe do poder Legislativo Municipal e se dará através de ato próprio. Art.5º - As atividades da Unidade Interno poderão ser disciplinadas por instruções Normativas do próprio chefe do órgão, respeitadas as condições previstas na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal do SCCI, Resolução TCE-PE nº 001/2009 o contido na Constituição Federal do Brasil e Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições em contrario. Gabinete do Prefeito em Jurema (PE), 17 de junho de 2009 is Jose Ailton Costa Prefeito Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(Gyahoo.com.br e. Clem (6; st ESTADO DE a PERNAMBUCO ANEXO ÚNICO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO/2009. Cargos e Salários da Unidade de Controle Interno (és) CARGOS SALARIOS Diretor de Controle Interno R$ 700,00 Auxiliar de Controle Interno R$ 465,00 | Ee Jurema, em 17 de junho de 2009. Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(Oyahoo.com.br