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norma nº 281/2009

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 281 / 2009
Date 2009-06-22
EmentaDispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal na estrutura administrativa do Município da Jurema/PE, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000, cria cargos, função gratificada e dá outras providências.
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LEINº 281/2009.
Dispõe sobre o Sistema de Controle
Interno Municipal na estrutura
administrativa do Município da
Jurema/PE, nos termos do artigo 31
da Constituição Federal, artigo 59 da
Lei Complementar nº 101/2000, cria
cargos, função gratificada e dá
outras providências.
O Prefeito do Município da Jurema, Estado de Pernambuco, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização no município,
organizada sob a forma do Sistema de Controle Interno, especialmente nos
termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar
nº 101/2000 e tomará por base escrituração e demonstrações contábeis, os
relatórios de execução e acompanhamento de projetos, atividades e outros
procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou
órgãos de controle interno e externo.
Art. 2º - Para fins desta lei, considera-se:
a — Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela
própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir
erros, fraudes e ineficiência;
b — Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a
partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho
das atribuições de controle interno;
c — Unidade de Controle Interno — UCI: órgão integrado ao Gabinete do Prefeito
Municipal, em nível de assessoramento, com o objetivo de executar as
atividades de controle municipal, alicerçados na realização de auditorias, com a
finalidade de: E
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PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DA
“JUREMA
Vivendo um novo tempo. ESTADO DE
PERNAMBUCO
| - apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais
órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos
seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à
identificação e avaliação dos pontos de controle;
Il - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão
Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo
54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
Ill - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e
haveres do município;
IV - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes
das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
V- verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total
com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de
operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as
contidas na LRF;
VIII.- avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano
Plurianual = PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades
municipais;
X.- verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o
PPA, a LDO e as normas da LRF;
XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
XII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais,
que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e
privados, bem como sobre a aplicação de subvenções | e renúncia de
receitas; -
XIII - apurar os atos ou fatos ilegais ou iidgutits Reco por agentes
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando
ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras
estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos
GP
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JUREMA ESTADO DE
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licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e
entidades municipais;
XV - Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de
Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco;
XVI - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os
relatórios de auditoria interna produzidos;
XVII - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a
realização de auditorias internas.
Art. 3º - O Sistema de Controle Interno é composto pelas seguintes unidades
administrativas:
| — Unidade de Controle Interno;
| — Unidade Seccional de protocolo, registro e arquivo;
HI — Unidade Seccional de licitações, compras e almoxarifado;
IV — Unidade Seccional de controle orçamentário e financeiro;
V — Unidade Seccional de fiscalização e controle institucional;
— Unidade Seccional de projetos, convênios e prestação de contas;
VII — Unidade Seccional de patrimônio, controle de despesa e consumo;
MIII — Ouvidoria.
$ 1º — As Unidades Seccionais terão suas atribuições dispostas nesta Lei,
podendo o Poder Executivo regulamentá-las por Decreto, seguindo orientações
de Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que tratem da
matéria;
8 2º — As Unidades Seccionais da UCI, que são serviços de controle sujeitos a
orientação normativa e a supervisão técnica do órgão central do Sistema, terá,
no mínimo, um representante de cada Setor, Departamento ou Unidade
Orçamentária Municipal;
8 3º — À exceção do Coordenador de Controle Interno, os demais. servidores
municipais que farão parte da Unigado de Controle Interno, “órgão central-do
$ 4- Os servidores municipais com aid de suas funções no Sistema
de Controle Interno terão direito a perceber mensalmente valor estipulado por
esta lei a título de função gratificada, sem prejuízo nos seus vencimentos, a
critério do Chefe do: Executivo Municipal.
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Art. 4º — A Unidade de Controle Interno - UCI será chefiada por um
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO e se manifestará através de
relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados
a identificar e sanar as possíveis irregularidades.
$ 1º — O cargo de Coordenador de Controle Interno será de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal.
8 2º — A Nomeação do Coordenador de Controle Interno caberá
unicamente ao Chefe do Poder Executivo, Observado um dos critérios
seguintes, quanto ao nomeado:
a) Possuir nível superior em Ciências Contábeis;
b) Possuir nível superior em Administração;
c) Possuir nível superior em Direito;
Art. 5º - Compete à UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, além dos itens já
elencados nesta Lei:
| — receber demandas oriundas da ouvidoria, fiscalizar “in loco” o
funcionamento de toda e qualquer unidade administrativa do Município
da Jurema/PE;
|| — emitir pareceres através de Notas Técnicas sobre o seu funcionamento
e quaisquer assuntos ligados a administração do Município, determinar
sempre que necessárias rotinas de serviços com vistas a padronização de
procedimentos em todas as unidades administrativas do Município;
Ill — receber e operacionalizar a ranligação, de empsnhos das diversas
Secretarias Municipais. : :
Art. 6º - Compete à UNIDADE SECCIONAL DE PROTOCOLO, REGISTRO E
ARQUIVO:
| — Centralizar o recebimento de correspondências, protocolizá-las e
arquivá-las; | ad
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IV — Efetuar créditos adicionais suplementares;
V — Programar despesas globais e estimativas das secretarias;
VI — Efetuar a distribuição das cotas financeiras das secretarias, além de
informar o saldo financeiro aos secretários municipais;
VII — Bloquear a realização de empenhos por falta de credito financeiro,
bem como acompanhar as aplicações financeiras;
VIII — Informar saldo diário das disponibilidades do erário.
Art. 9º - Compete a UNIDADE SECCIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTERNA E
CONTROLE INSTITUCIONAL:
| — Efetuar o recebimento dos empenhos e verificar a legalidade dos
documentos comprobatórios de despesa;
Il — A classificação orçamentária das despesas e a realização de licitações
para as compras efetuadas;
ll — A liquidação das despesas pelos secretários responsáveis pela
aquisição;
IV — Efetuar a conferência dos descontos efetuados na fonte, bem como a
integralidade das informações para fins de atendimento de obrigações a
outros órgãos governamentais;
V — Autorizar a liquidação do empenho e acompanhar a execução
orçamentária das secretarias s munidos
Art. 10 - Compete à UNIDADE SECCIONAL DE PROJETOS, CONVÊNIOS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
|- Elaborar pré-projetos, projetos e encaminhar aos órgãos destinatários;
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PERNAMBUCO
“JUREMA ESTADO DE
Vivendo um novo Tenipo.
PERNAMBUCO
Il - Acompanhar o registro do termo de convênio e a aplicação financeira
dos recursos durante a execução;
Ill — Fiscalizar o exato cumprimento do objeto do convênio;
IV — Elaborar e solicitar alterações no plano de trabalho original;
V— Acompanhar o prazo de vigência dos convênios;
VI — Efetuar as referidas prestações de contas parciais, as mensais e as
finais.
º Art. 11 - Compete à UNIDADE SECCIONAL DE PATRIMÔNIO E CONTROLE
DE DESPESA DE CONSUMO:
| — Efetuar o recebimento das notas fiscais de compra;
Il — Efetuar o registro dos produtos adquiridos pelas secretarias
municipais;
Ill — Controlar a folha de pagamento;
IV — Gerar informações sociais consolidadas para o INSS;
V — Efetuar o tombamento dos bens permanentes, bem como o controle
o de movimentação de bens e os termos de responsabilidade sobre bens
municipais.
Art. 12 — Compete à OUVIDORIA:
| — Receber reclamações verbais ou por escrito, bem como por meio
eletrônico de transmissão de dados ou por qualquer meio lícito sobre o
funcionamento de qualquer serviço público, servidores, utilização indevida
de bens móveis e imóveis pertencentes à municipalidade;
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ANEXO |
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Sena Dn CARGO SIMBOLO TOTAL
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO cci U!
OUVIDOR cc1 1
e
FUNÇÕES GRATIFICADAS
GRATIFICADA Ê SIMBOLO | TOTAL | VALOR
FUNÇÃO GRATIFICADA DE | FGCUNS
o COORDENADOR DE UNIDADE SECCIONAL
"| FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONTROLE
INTERNO
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Il — Autuar processo de acompanhamento;
Ill — Encaminhar os referidos documentos para os secretários respectivos
para a tomada das devidas providencias;
IV — Comunicar ao Coordenador de Controle Interno o descumprimento
de prazos, bem como encaminhar correspondências inter-governamentais
e encaminhar e aguardar resposta de comunicações com outras esferas
de governo, além de efetuar a centralização e registro dos atos
administrativos do governo.
Art, 7º - Compete à UNIDADE SECCIONAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E
ALMOXARIFADO:
I — Efetuar o levantamento junto aos secretários, das necessidades de
aquisição de cada secretaria;
Il = Elaborar cadastro de produtos adquiridos pela administração e efetuar
o cadastro de fornecedores;
Ill — Realizar os processos de licitação;
IV — Efetuar cotações de preços;
V- Solicitar fornecimento de materiais e verificar os materiais fornecidos,
bem como encaminhar para as secretarias solicitantes.
Art. 8º - Compete a UNIDADE SECCIONAL DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
E FINANCEIRO:
| — Efetuar a programação orçam
£ cada secretaria;
Il - Receber solicitações de empenho;
Ill = Deduzir saldos orçamentários;
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ESTADO DE
PERNAMBUCO
Il — Notificar o Secretário Municipal da área correlata e levar a
comunicação ao conhecimento da Unidade de Controle Interno.
Art. 13 — É vedada a participação na Unidade de Controle Interno de
servidores cujas prestações de contas, na qualidade de gestor ou
responsável por bens ou dinheiros público, tenham sido rejeitadas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 14 = Ficam criados 01(um) cargo comissionado de Coordenador de
Controle Interno e 01 (um) cargo comissionado de Ouvidor, conforme
Anexo |, desta Lei.
ó Art. 15 — Ficam criadas 31 (trinta e uma) funções gratificadas de controle
interno, exclusivas para servidores efetivos que estejam lotados nas
unidades do Sistema de Controle Interno, conforme definido no anexo |
desta Lei.
Art. 16 — Para cobertura das despesas criadas pela presente Lei serão
utilizadas como fonte de recurso a anulação de dotações consignadas na
Lei Orçamentária aprovada para o exercício financeiro de 2009.
Art. 17 — Normas complementares, necessárias à plena organização e ao
funcionamento do Sistema de Controle Interno, pelas suas unidades e
ouvidoria, serão expedidas por Decreto, Resoluções e Portarias.
O Art. 18 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Jurema (PE), 22 de junho de 2009.
osé Ailton Costa
Prefeito
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