| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2009 |
| Date | 2009-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal na estrutura administrativa do Município da Jurema/PE, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000, cria cargos, função gratificada e dá outras providências. |
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LEINº 281/2009. Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal na estrutura administrativa do Município da Jurema/PE, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, cria cargos, função gratificada e dá outras providências. O Prefeito do Município da Jurema, Estado de Pernambuco, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização no município, organizada sob a forma do Sistema de Controle Interno, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos, atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo. Art. 2º - Para fins desta lei, considera-se: a — Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência; b — Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno; c — Unidade de Controle Interno — UCI: órgão integrado ao Gabinete do Prefeito Municipal, em nível de assessoramento, com o objetivo de executar as atividades de controle municipal, alicerçados na realização de auditorias, com a finalidade de: E Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(Dyahoo.com.br J DT A ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DA “JUREMA Vivendo um novo tempo. ESTADO DE PERNAMBUCO | - apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; Il - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal; Ill - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município; IV - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; V- verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; VIII.- avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual = PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais; X.- verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções | e renúncia de receitas; - XIII - apurar os atos ou fatos ilegais ou iidgutits Reco por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; XIV - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos GP Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(O yahoo.com.br CORNTI TO MUNICIPAL OA * 5 JUREMA ESTADO DE PERNAMBUCO licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; XV - Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; XVI - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XVII - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas. Art. 3º - O Sistema de Controle Interno é composto pelas seguintes unidades administrativas: | — Unidade de Controle Interno; | — Unidade Seccional de protocolo, registro e arquivo; HI — Unidade Seccional de licitações, compras e almoxarifado; IV — Unidade Seccional de controle orçamentário e financeiro; V — Unidade Seccional de fiscalização e controle institucional; — Unidade Seccional de projetos, convênios e prestação de contas; VII — Unidade Seccional de patrimônio, controle de despesa e consumo; MIII — Ouvidoria. $ 1º — As Unidades Seccionais terão suas atribuições dispostas nesta Lei, podendo o Poder Executivo regulamentá-las por Decreto, seguindo orientações de Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que tratem da matéria; 8 2º — As Unidades Seccionais da UCI, que são serviços de controle sujeitos a orientação normativa e a supervisão técnica do órgão central do Sistema, terá, no mínimo, um representante de cada Setor, Departamento ou Unidade Orçamentária Municipal; 8 3º — À exceção do Coordenador de Controle Interno, os demais. servidores municipais que farão parte da Unigado de Controle Interno, “órgão central-do $ 4- Os servidores municipais com aid de suas funções no Sistema de Controle Interno terão direito a perceber mensalmente valor estipulado por esta lei a título de função gratificada, sem prejuízo nos seus vencimentos, a critério do Chefe do: Executivo Municipal. 2 Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(Dyahoo.com.br “JUREMA Es ça PERNAMBUCO Art. 4º — A Unidade de Controle Interno - UCI será chefiada por um COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO e se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades. $ 1º — O cargo de Coordenador de Controle Interno será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal. 8 2º — A Nomeação do Coordenador de Controle Interno caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo, Observado um dos critérios seguintes, quanto ao nomeado: a) Possuir nível superior em Ciências Contábeis; b) Possuir nível superior em Administração; c) Possuir nível superior em Direito; Art. 5º - Compete à UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, além dos itens já elencados nesta Lei: | — receber demandas oriundas da ouvidoria, fiscalizar “in loco” o funcionamento de toda e qualquer unidade administrativa do Município da Jurema/PE; || — emitir pareceres através de Notas Técnicas sobre o seu funcionamento e quaisquer assuntos ligados a administração do Município, determinar sempre que necessárias rotinas de serviços com vistas a padronização de procedimentos em todas as unidades administrativas do Município; Ill — receber e operacionalizar a ranligação, de empsnhos das diversas Secretarias Municipais. : : Art. 6º - Compete à UNIDADE SECCIONAL DE PROTOCOLO, REGISTRO E ARQUIVO: | — Centralizar o recebimento de correspondências, protocolizá-las e arquivá-las; | ad Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(D yahoo.com.br IV — Efetuar créditos adicionais suplementares; V — Programar despesas globais e estimativas das secretarias; VI — Efetuar a distribuição das cotas financeiras das secretarias, além de informar o saldo financeiro aos secretários municipais; VII — Bloquear a realização de empenhos por falta de credito financeiro, bem como acompanhar as aplicações financeiras; VIII — Informar saldo diário das disponibilidades do erário. Art. 9º - Compete a UNIDADE SECCIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTERNA E CONTROLE INSTITUCIONAL: | — Efetuar o recebimento dos empenhos e verificar a legalidade dos documentos comprobatórios de despesa; Il — A classificação orçamentária das despesas e a realização de licitações para as compras efetuadas; ll — A liquidação das despesas pelos secretários responsáveis pela aquisição; IV — Efetuar a conferência dos descontos efetuados na fonte, bem como a integralidade das informações para fins de atendimento de obrigações a outros órgãos governamentais; V — Autorizar a liquidação do empenho e acompanhar a execução orçamentária das secretarias s munidos Art. 10 - Compete à UNIDADE SECCIONAL DE PROJETOS, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS: |- Elaborar pré-projetos, projetos e encaminhar aos órgãos destinatários; Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(Dyahoo.com.br ESTADO DE PERNAMBUCO “JUREMA ESTADO DE Vivendo um novo Tenipo. PERNAMBUCO Il - Acompanhar o registro do termo de convênio e a aplicação financeira dos recursos durante a execução; Ill — Fiscalizar o exato cumprimento do objeto do convênio; IV — Elaborar e solicitar alterações no plano de trabalho original; V— Acompanhar o prazo de vigência dos convênios; VI — Efetuar as referidas prestações de contas parciais, as mensais e as finais. º Art. 11 - Compete à UNIDADE SECCIONAL DE PATRIMÔNIO E CONTROLE DE DESPESA DE CONSUMO: | — Efetuar o recebimento das notas fiscais de compra; Il — Efetuar o registro dos produtos adquiridos pelas secretarias municipais; Ill — Controlar a folha de pagamento; IV — Gerar informações sociais consolidadas para o INSS; V — Efetuar o tombamento dos bens permanentes, bem como o controle o de movimentação de bens e os termos de responsabilidade sobre bens municipais. Art. 12 — Compete à OUVIDORIA: | — Receber reclamações verbais ou por escrito, bem como por meio eletrônico de transmissão de dados ou por qualquer meio lícito sobre o funcionamento de qualquer serviço público, servidores, utilização indevida de bens móveis e imóveis pertencentes à municipalidade; Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(Dyahoo.com.br e > JUREM) DA LE Dia a ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO | TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS Sena Dn CARGO SIMBOLO TOTAL COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO cci U! OUVIDOR cc1 1 e FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICADA Ê SIMBOLO | TOTAL | VALOR FUNÇÃO GRATIFICADA DE | FGCUNS o COORDENADOR DE UNIDADE SECCIONAL "| FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONTROLE INTERNO Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(D yahoo.com.br PREFEITURA “M E) (A DA “JUR UREMA ESTADO DE ERA PERNAMBUCO Il — Autuar processo de acompanhamento; Ill — Encaminhar os referidos documentos para os secretários respectivos para a tomada das devidas providencias; IV — Comunicar ao Coordenador de Controle Interno o descumprimento de prazos, bem como encaminhar correspondências inter-governamentais e encaminhar e aguardar resposta de comunicações com outras esferas de governo, além de efetuar a centralização e registro dos atos administrativos do governo. Art, 7º - Compete à UNIDADE SECCIONAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E ALMOXARIFADO: I — Efetuar o levantamento junto aos secretários, das necessidades de aquisição de cada secretaria; Il = Elaborar cadastro de produtos adquiridos pela administração e efetuar o cadastro de fornecedores; Ill — Realizar os processos de licitação; IV — Efetuar cotações de preços; V- Solicitar fornecimento de materiais e verificar os materiais fornecidos, bem como encaminhar para as secretarias solicitantes. Art. 8º - Compete a UNIDADE SECCIONAL DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: | — Efetuar a programação orçam £ cada secretaria; Il - Receber solicitações de empenho; Ill = Deduzir saldos orçamentários; Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(Dyahoo.com.br ESTADO DE PERNAMBUCO Il — Notificar o Secretário Municipal da área correlata e levar a comunicação ao conhecimento da Unidade de Controle Interno. Art. 13 — É vedada a participação na Unidade de Controle Interno de servidores cujas prestações de contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiros público, tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Art. 14 = Ficam criados 01(um) cargo comissionado de Coordenador de Controle Interno e 01 (um) cargo comissionado de Ouvidor, conforme Anexo |, desta Lei. ó Art. 15 — Ficam criadas 31 (trinta e uma) funções gratificadas de controle interno, exclusivas para servidores efetivos que estejam lotados nas unidades do Sistema de Controle Interno, conforme definido no anexo | desta Lei. Art. 16 — Para cobertura das despesas criadas pela presente Lei serão utilizadas como fonte de recurso a anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária aprovada para o exercício financeiro de 2009. Art. 17 — Normas complementares, necessárias à plena organização e ao funcionamento do Sistema de Controle Interno, pelas suas unidades e ouvidoria, serão expedidas por Decreto, Resoluções e Portarias. O Art. 18 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Jurema (PE), 22 de junho de 2009. osé Ailton Costa Prefeito Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(Dyahoo.com.br