| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2009 |
| Date | 2009-11-06 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2010. |
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um , A AGIDO, PREFLITURA MUNICIPAL DA JUREMA segs A PERNAMBUCO Vivendo um novo fempo. Lei Municipal n.º 285/2009. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2010. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, consoante disposições do art. 165, inciso Ill e 8 5º da Constituição Federal, do art. 124, $ 1º, inciso Ill da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional, nº 31, de 27 de junho de 2008 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOI E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2010 no montante de R$ 22.455.000,00 (vinte e dois milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais ) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 $ 5º da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010: |- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; Il- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde, previdência e assistência social. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Art. 2º. A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 22.455.000,00 (vinte e dois milhões quatrocentos e cinguenta e cinco mil reais), assim distribuída: AESA re Tp a Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005Dyahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DA (é Rr x “JUREMA ESTADO DE A dedo PERNAMBUCO Vivendo um novo fempo. |- Orçamento Fiscal dos Poderes do Município: R$ 18.900.000,00 (dezoito milhões e novecentos mil reais); H- Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 3.555.000,00 (três milhões e quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), onde: a) R$ 1.861.000,00 (um milhão oitocentos e sessenta e um mil reais) compreende receitas de saúde; b) R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais) compreende receitas de assistência social; c) R$ 1.210.000,00 (um milhão duzentos e dez mil reais) compreende as receitas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Art. 3º. As receitas: |- são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 01; Il- estimadas no orçamento serão arrecadadas na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo 02. Seção Il Da Fixação da Despesa Art. 4º. A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da Receita, discrimina por Função, Poderes e Órgãos, em R$ 22.455.000,00 (vinte e dois milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) e desdobrada, nos termos da LDO, em: | - Orçamento Fiscal: R$ 16.701.000,00 (dezesseis milhões setecentos e um mil reais); Il- Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 5.754.000,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta e quatro mil reais), onde: a) R$ 3.685.000,00 (três milhões seiscentos e oitenta e cinco mil reais) compreende despesas com saúde; b) R$ 1.292.000,00 (um milhão duzentos e noventa e dois mil reais) são despesas com assistência social; c) R$ 777.000,00 (setecentos e setenta e sete mil reais) são despesas com o Regime Próprio de Previdência Social. Ca Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005Dyahoo.com.br or A CP TUR MUNICIPA LDA E. E ' REI V y À PERNAMBUCO Vivendo um novo fempo. Art. 5º. Do montante das despesas fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso Il do art. 4º R$ 2.199.000,00 (dois milhões cento e noventa e nove mil reais) serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal. Seção III Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 6º A Despesa total, fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e operações especiais dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos Anexos 06 a 09, consoante disposições da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e regulamentações específicas vigentes. Art. 7º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma analítica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da Despesa. Seção IV Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no & 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010. & 1º. A reserva de contingência, estabelecida nos termos do art. 5º, inciso Ill, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, será utilizada como recursos orçamentários para suplementação de dotações destinadas ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais, consoante disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem onerar o limite autorizado no caput deste artigo. S 2º Para efeito de execução orçamentária, o remanejamento e a transferência de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro da mesma Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(Oyahoo.com.br (6; Poa A So ntip MUNICIPAL DA f [1] Vivendo am novo fempo. unidade, será feita por Decreto, desde que não altere o valor fixado nos anexos desta Lei para a referida unidade orçamentária. Art. 9º. O limite autorizado, no art. 8º desta Lei, não será onerado quando o crédito se destinar a: |- atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo, por meio de anulação de saldos de dotações pertencentes ao mesmo grupo de despesa e de Unidade Orçamentária da Câmara Municipal; Il - atender insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de saldos de dotações consignadas ao mesmo grupo; Ill- atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortizações e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; IV- atender obrigações do sistema previdenciário; V- atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho dos Sistemas Municipais de Saúde, de Ensino e de Assistência Social, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Vl- atender despesas vinculadas a convênios, observada a destinação prevista no instrumento respectivo e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Seção Única Da Autorização para Realizar Operações de Crédito Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, bem como a execução de programas de habitação, saneamento e outros investimentos públicos, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101, 2000, de Resoluções do Senado Federal, disposições da legislação pertinente e compatibilidade com programas federais. Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(ODyahoo.com.br (o; 8 CO TID MUNICIPAL DA “IS JUREMA rsss A L f PERNAMBUCO Art. 11. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção Unica Das Disposições Gerais Art.12. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art.13. Na fixação dos valores das dotações para pessoal foram consideradas projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do $1º do art. 169 da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, inclusive a expansão das despesas com o aumento do salário mínimo em 2010. Art.14. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica. Art. 15. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro. Art. 16. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1º Janeiro de 2010. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2009. Sé Ailton Costa PREFEITO CEEE ROS ORA AD E CLA 2 E EMA EO rat [RT Pci (17 GTA RS a Ta Rm Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(ODyahoo.com.br