| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2009 |
| Date | 2009-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Jurema, define suas competências, estrutura e composição, instituindo o Sistema Municipal de Ensino. |
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so; 8 A GO TID MUNICIPAL DA (6 Fara A ESTADO DE PERNAI IC J ss, MBUCO Lei Municipal nº 286/2009 EMENTA: Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Jurema, define suas competências, estrutura e composição, instituindo o Sistema Municipal de Ensino. id O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA JUREMA, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - O Sistema de Ensino do Município de Jurema, fundamentado nos princípios de liberdade, solidariedade humana, igualdade e justiça social, possui por finalidade: |- pleno desenvolvimento do ser humano; Il - a formação do educando e dos educadores para o exercício pleno da cidadania; Ill- a valorização e promoção da vida; IV- a produção e difusão do saber e do conhecimento. Art. 2º - O Sistema Municipal de Ensino é constituído pelo conjunto de normas que disciplinam a educação no Município e pelos seguintes órgãos: | - Secretaria Municipal de Educação (SME), como órgão executivo das políticas de educação básica; Il — Conselho Municipal de Educação (CME), como órgão normativo, consultivo, deliberativo e de controle social do Sistema Municipal de Ensino; ll — Instituições públicas municipais de Educação Básica mantidas e administradas pelo poder público municipal; IV — Instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas), criadas e mantidas pela iniciativa privada; V — Conselhos instituídos por força da lei específica e pertinentes à Secretaria de Educação do Município. Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005Oyahoo.com.br A rol; ESTADO DE PERNAMBUCO Adi Art. 3º - O Município de Jurema, em regime de colaboração com o Estado e com a assistência da União, tem como atribuições: | - organizar, manter e desenvolver órgãos e instituições do Sistema de Ensino, em consonância com as políticas educacionais do Estado e União; Il — baixar normas complementares para o seu Sistema de Ensino; Ill — oferecer Educação Infantil, garantia do acesso e permanência, gratuito nas unidades municipais, tendo como objetivo o desenvolvimento integral em suas potencialidades físicas, psicológicas, intelectuais e sociais, em parceria com a ação da família e da comunidade; IV — oferecer o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso ou dele foram excluídos na idade própria; V — oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; VI — viabilizar projetos e programas para crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social; VII — oferecer e manter prédios e instalações destinados às instituições educacionais públicas, garantindo aos educandos e profissionais da educação um ambiente saudável para aprendizagem e trabalho educativo. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação de Jurema é o órgão superior de execução das políticas, programas e projetos educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com as seguintes atribuições: | - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino; ll — coordenar a definição das políticas municipais de educação e o desenvolvimento de projetos para sua implementação; Ill — coordenar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação ; do Plano Municipal de Educação; IV — assegurar processo de avaliação das políticas públicas municipais e da qualidade de ensino; V — credenciar e supervisionar as atividades de ensino das Instituições Educacionais do Sistema Municipal de Ensino; | VI — articular as unidades que compõem o Sistema Municipal de Ensino; VII — promover e apoiar a formação continuada dos profissionais da rede pública de educação do Município; VIII — coordenar o planejamento e execução do orçamento municipal de educação; IX — apoiar, em interface com os demais órgãos, ações de promoção e assistência social, saúde, meio ambiente, cultura, esporte e lazer, especialmente voltadas para a proteção da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade social. Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. | E-mail: pmjurema2005ODyahoo.com.br é A NASA tre rtiruRA municirAL DA cx JUREMA eee ] PERNAMBUCO Vivendo um novo fempo. Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação de Jurema é órgão colegiado do Sistema Municipal de Ensino e deve atuar como órgão consultivo, normativo, deliberativo e de controle social acerca do temas que forem de sua competência. Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação de Jurema tem as seguintes competências: órgãos: | - elaborar o seu Regimento Interno a ser aprovado em Plenária do Conselho Municipal de Educação; Il - acompanhar o cumprimento das leis que regem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental nas unidades do Sistema Municipal de Educação; Ill —autorizar o funcionamento das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino para garantir e aperfeiçoar sua qualidade; IV — propor medidas para adequação dos espaços físicos das unidades escolares de acordo com a legislação vigente; V - manter intercâmbio com os demais conselhos; VI — colaborar com o Poder Executivo na definição de políticas educacionais, elaborando propostas para o Plano Municipal de Educação, sua execução e avaliação; VIl — acompanhar a aplicação dos recursos destinados a manutenção e custeio do ensino; Vill- estabelecer critérios para fins de obtenção de apoio técnico e financeiro do poder público pelas instituições de ensino privadas sem fins lucrativos; IX - atuar como mobilizador da sociedade e controlador da garantia da qualidade do ensino. Art. 7º - O Conselho Municipal de Ensino é composto pelos seguintes | - Pleno; Il — Presidência; Hll- Vice-Presidência; IV — Câmara de Educação Básica; V - Câmara de Legislação e Normas; VI — Comissões Especiais. Art. 8º - O Pleno, integrado por todos os Conselheiros Municipais de Educação, é órgão superior do Conselho Municipal de Educação de Jurema, funcionando como instância recursal e deliberativa máxima das suas competências. Art. 9º - A Presidência e Vice-Presidência do Conselho Municipal de Educação de Jurema serão exercidas por Conselheiros eleitos entre e por seus pares por maioria absoluta do Pleno, em votação secreta para o mandato de 3 (três) anos. E ad Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(yahoo.com.br A Parágrafo Único: O Presidente e Vice-Presidente poderão ser reeleitos uma única vez, para mandato subsequente. Art. 10 - O Conselho Municipal de Educação de Jurema será composto por 7 (sete) Conselheiros representantes da Sociedade Civil e do Poder Público para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos para um único mandato subsequente. Parágrafo Único: Os Conselheiros Municipais de educação, indicados pelas suas entidades, serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observando a seguinte procedência: | - representantes da Secretaria Municipal de Educação; Il representantes da Secretaria Estadual de Educação Ill- representantes dos professores da Educação Infantil IV representantes dos professores do Ensino Fundamental V-—- representantes dos Pais do Ensino Fundamental VI- representantes dos Pais do Ensino Médio VIl- representantes dos estudantes das Escolas Públicas Art. 11 — Os Conselheiros Municipais de Educação titulares serão substituídos provisoriamente, em casos de eventuais ausências, por membros suplentes. Parágrafo Único: Os Membros do Conselho Municipal de Educação deverão residir no Município da Jurema — PE. Art. 12 — A estrutura e funcionamento das unidades educacionais serão definidos em seus regimentos escolares, analisados pelo Conselho Municipal de Educação de Jurema — PE. Art. 13 — A gestão democrática da educação pública municipal dar-se-á pela participação da comunidade na gestão das instituições educacionais por meio: | - do Conselho Escolar; Il — da elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar; lll- da autonomia da escola na gestão pedagógica e administrativa, respeitadas as normas vigentes. Parágrafo Único: O Projeto Político Pedagógico será elaborado pelos profissionais de educação, com a participação dos pais e estudantes e aprovado pelo Conselho Escolar. Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(Dyahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DA (6 Art. 14 — São profissionais de educação os integrantes da carreira de Magistério e do quadro de apoio das unidades educacionais e da Secretaria de Educação. Parágrafo Único: Lei Municipal própria definirá os planos de carreira dos profissionais da educação. Art. 15 — A Secretaria Municipal de Educação realizará Conferência Municipal de Educação a cada 02 (dois) anos. Art. 16 — O Conselho Municipal de Educação de Jurema, uma vez aprovada esta Lei, nomeará a Comissão de Elaboração do seu regimento que no prazo de 90 (noventa) dias deverá ser aprovado. o Art. 17 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 06 de novembro de 2009. Ailton Costa - Prefeito - esa e A ra Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005Oyahoo.com.br