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norma nº 311/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 311 / 2011
Date 2011-01-20
EmentaDispõe sobre o Sistema de Incentivos Fiscais no Município de Jurema à Projetos Habitacionais de Interesse Social, vinculados ao Programa "Minha Casa, Minha Vida" - PMCMV, e dá outras providências.
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ATO PREFRATURA MUNICIPAL DA
1º JUREMA
LEI MUNICIPAL n.º 311/2011
EMENTA: Dispõe sobre o Sistema de Incentivos
Fiscais no Município de Jurema à
Projetos Habitacionais de Interesse
Social, vinculados ao Programa
“Minha Casa, Minha Vida” — PMCMV,
e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMERA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEl!:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção fiscal
de impostos municipais aos empreendedores diretos dos projetos habitacionais voltados ao
Programa “Minha Casa, Minha Vida” — PMCMV, instituído pelo Governo Federal, através da
Medida Provisória n.º 459 de 25 de março de 2009, convertida na Lei Federal n.º 11.977, de
07 de julho de 2009, nos seguintes termos:
| — Para empreendimentos no âmbito do Programa Nacional de Habitação
Urbana — PNHU que tenham como beneficiárias pessoas com renda familiar mensal de até 03
(três) salários mínimos:
a) Isenção total de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, das
prestações de serviços de execução, por administração ou empreitada, das obras
de construção civis e afins, vinculadas ao PMCMV;
b) A dispensa total do pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana — IPTU, incidente sobre os imóveis onde se realizarão os
empreendimentos, durante o período de execução das obras vinculadas ao
PMCMV;
c) A isenção total das Taxas Municipais pelo exercício de poder de policia e preços
públicos relativos à execução das obras vinculadas ao sete
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco : 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005Oyahoo.com.br
PREFEITURA NUNICIEAL DA
d) Isenção total do Imposto de Transmissão “Inter Vivos” — ITBI, a qualquer titulo, por
ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição,
incidente sobre a aquisição da área utilizada para a construção das habitações
integrantes do PMCMV.
Il — Para empreendimentos no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana —
PNHU, que tenham como beneficiarias pessoas com renda familiar mensal entre 03
(três) a 06 (seis) salários mínimos:
a) Isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN, das prestações de serviços de execução, por
O administração ou empreitada, das obras de construção civis e afins, vinculadas ao
PMCMV;
b) A dispensa total do pagamento do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana — IPTU, incidente sobre os imóveis onde se realizarão os
empreendimentos, durante o período de execução das obras vinculadas ao
PMCMV;
c) Isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) do Imposto de Transmissão “Inter
Vivos” — ITBI, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou
acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição, incidente sobre a aquisição da área utilizada
para a construção das habitações integrantes do PMCMV
Parágrafo Único — Os empreendedores que aderirem ao Programa “Minha Casa,
[am Minha Vida”, com terrenos localizados no perímetro urbano, para usufruírem dos
benefícios deverão apresentar previamente seus projetos aos órgãos municipais
responsáveis pela política urbanística, de meio ambiente e de serviços públicos.
Art. 2º - Os beneficiários do PMCMV terão direito a incentivos fiscais nas
seguintes formas:
|— Famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos:
a) Isenção do Imposto de Transmissão “Inter Vivos” — ITBI para a primeira aquisição
imobiliária, desde que não possua nenhum outro imóvel urbano no Município de
Jurema:
IH — Famílias com renda mensal entre 03 (três) a 06 (seis) salários mínimos:
E 6
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005yahoo.com.br
BREFELTURA MUNICIPAL DA
a) Isenção parcial de 80% (oitenta por cento) do Imposto de Transmissão “Inter
Vivos” — ITBI para a primeira aquisição imobiliária, desde que não possua nenhum
outro imóvel urbano no Município de Jurema;
Ill — Famílias com renda mensal entre 06 (seis) a 10 (dez) salários mínimos:
a) Isenção parcial de 50% (cinquenta por cento) do Imposto de Transmissão “Inter
Vivos” — ITBI para a primeira aquisição imobiliária, desde que não possua nenhum
outro imóvel urbano no Município de Jurema.
Parágrafo Único — Os terrenos localizados no perímetro urbano onde serão
construídos conjuntos habitacionais destinados à moradia de população de baixa renda que
ainda não estejam regularizados serão considerados como Zonas Especiais de Interesse Social
— ZEIS, no âmbito do PMCMV.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de janeiro de 2011.
osé Ailton Costa
Prefeito
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005(yahoo.com.br

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