| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2011 |
| Date | 2011-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fixar o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 251 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Lei Municipal nº 312/2011. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a fixar o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no artigo 60, Inciso |. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos municipais da Jurema é de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2011. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 20 de janeiro de 2011. Prefeito Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005)yahoo.com.br