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norma nº 312/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 312 / 2011
Date 2011-01-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fixar o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 312/2011.
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
fixar o valor do menor salário
base da Administração Pública
Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de
Pernambuco no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, no artigo 60, Inciso |.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos
municipais da Jurema é de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2011.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 20 de janeiro de 2011.
Prefeito
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005)yahoo.com.br

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