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norma nº 313/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 313 / 2011
Date 2011-01-27
EmentaQue altera o Anexo 02 da Lei n.° 279/2009 que trata dos vencimentos dos Cargos em Comissão no quadro de pessoal da Câmara de Vereadores da Jurema e dá outras providências.
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re asi
AT PRETIATURA MUNICIPAL DA
MS JUREMA
Lei Municipal nº 313/2011.
EMENTA: Que altera o Anexo 02 da Lei n.º
279/2009 que trata dos
vencimentos dos Cargos em
Comissão no quadro de pessoal
da Câmara de Vereadores da
Jurema e dá outras
providências.
O O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso das suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no artigo 60, Inciso 1.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUREMA
APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica determinado que o Cargo Comissionado com o símbolo CC4 é de R$
560,00 (quinhentos e sessenta reais).
Art. 2º - Fica determinado que o Cargo Comissionado com o símbolo CC5 é de R$
540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Art. 3º - Os demais Cargos em Comissão ficam sem alteração.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
financeiros e jurídicos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 27 de janeiro de 2011.
Ailton Costa
Prefeito
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005Oyahoo.com.br

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