| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fixar o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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. SO UREMA MUNICIPAL DA (6; ESTADO DE PERNAMBUCO rorth MM JUREMA Lei Municipal nº 314/2011. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a fixar o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, Estado de Pernambuco no uso (8) das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no artigo 60, Inciso |. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 1º - Fica determinado que o menor salário base dos servidores públicos municipais da Jurema é de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros e jurídicos retroativos a partir de 01 de março de 2011. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 14 de abril de 2011. Ailton Costa Prefeito Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005(Oyahoo.com.br