| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2011 |
| Date | 2011-05-30 |
| Ementa | Acrescenta o § 4°, ao art. 2º, da Lei Municipal n° 289/2009 e fixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da educação básica para o exercício de 2011 e dá outras providências. |
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mel , , —, E >. AS a PREFEITURA MUNICIPAL DA á URE ESTADO DE O qa MA PERNAMBUCO Vivendo um novo fempo. Lei Municipal nº 315/ 2011 EMENTA: Acrescenta o $ 4º, ao art. 2º, da Lei Municipal nº 289/2009 e fixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da educação básica para o exercício de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na Lei Orgânica Municipal. o FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica acrescido o $ 4º, ao art. 2º, da Lei Municipal, 289/2009, que terá a seguinte redação: $ 4º - Fica garantida a paridade aos aposentados e pensionistas em gozo de benefícios até 31.12.2003, bem como aos servidores e dependentes com direito adquirido naquela data e que optem por exercê-lo. Fica ainda garantida aos servidores admitidos até 16.12.1998 que optarem pela aposentadoria integral, a 0 referida paridade tudo em conformidade com as emendas constitucionais 41 e 47. Art. 2º - O piso salarial no Município de Jurema para os profissionais do magistério da educação básica fica fixado em R$ 1.187,00 (um mil cento e oitenta e sete reais) mensais. Art. 3º - Serão observados, para pagamento do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Jurema, os anexos | e Il desta Lei. A fés Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005yahoo.com.br E (or SPA , um novo Tempo. Art. 4º - O valor de que trata o art. 2º desta lei e seus efeitos financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, a) retroagindo os efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2011. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 2011. Plato ES DEE DS STR SR Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005Qyahoo.com.br CO Jq'UOS"CoyeADsoozeweinfud :eu-3 “OGLL'G62€ (49) Xeyjouoq - S2-L000/68bLPLOL TdNo 000-08495 :dID OONqueu1sa - eweinp - ONUSO - Z7 “ogÍsoU09 ep Beid +OZ SP ole sp 0g wo 'oyejory op sjeuigeo "en E-SeJOU 00Z ep jesuauy oujegeu ep epeuor e [| OZez” Toro] 00281 Von] 11] %OZ Eueid SieuBuISS/SEJOy opeJoynog opeusaW OpdezIjersdso uid Eimelousom a iva | sassvi9 WO? BUSY enjerusorm | wo BUS esmeinusom BuSId eimeiusor 6s Ea r Mi VX no ogSenpeis, No ogôenpeio, no opôenpeis, 3 td à; SIVSNIN SvINv/Hooz wnod Ela) . ONgI va -.g, T3AIN HOSSIJONA OQ SOLNIWIONIA Ia ZISLVW SeJOY OS, ep jesuou oujegeu sp epeuop e | SOB | zo6 Scoes J|voinNn] 1. %OC OpeJojnog wos OgSezIejadso od Eis Pb us SiBUEWSS/SeJOU Og BUSId esmeiousom BuUSId eimetousor BUSId BIMeiousom " side ba "7 SP JOsssjoJd osiq no ogóenpeis, no ogdenpeio, no ogôenpeis, 2) “SIVSNIN SVINVISVIOH SL WO) 397 ONISNI 0d 3 WLNVANI Ovôvonaa va-. » T3AIN JOSSII 1 OXINV VININVANNA OINghyNHad aa Oavisa