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norma nº 315/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 315 / 2011
Date 2011-05-30
EmentaAcrescenta o § 4°, ao art. 2º, da Lei Municipal n° 289/2009 e fixa o piso salarial profissional no Município da Jurema para os profissionais do magistério da educação básica para o exercício de 2011 e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 315/ 2011
EMENTA: Acrescenta o $ 4º, ao art. 2º, da Lei Municipal
nº 289/2009 e fixa o piso salarial profissional no
Município da Jurema para os profissionais do
magistério da educação básica para o exercício de
2011 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento na
Lei Orgânica Municipal.
o FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica acrescido o $ 4º, ao art. 2º, da Lei Municipal,
289/2009, que terá a seguinte redação:
$ 4º - Fica garantida a paridade aos aposentados e pensionistas em gozo de
benefícios até 31.12.2003, bem como aos servidores e dependentes com direito
adquirido naquela data e que optem por exercê-lo. Fica ainda garantida aos
servidores admitidos até 16.12.1998 que optarem pela aposentadoria integral, a
0 referida paridade tudo em conformidade com as emendas constitucionais 41 e 47.
Art. 2º - O piso salarial no Município de Jurema para os
profissionais do magistério da educação básica fica fixado em R$ 1.187,00 (um mil
cento e oitenta e sete reais) mensais.
Art. 3º - Serão observados, para pagamento do piso salarial dos
profissionais do magistério da educação básica do Município de Jurema, os anexos |
e Il desta Lei. A fés
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005yahoo.com.br
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um novo Tempo.
Art. 4º - O valor de que trata o art. 2º desta lei e seus efeitos
financeiros passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias destinadas ao pagamento de pessoal
constantes do orçamento programa do Município e serão custeadas com recursos
próprios e dos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
a) retroagindo os efeitos financeiros ao dia 1º de janeiro de 2011.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 30 de maio de 2011.
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Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
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