| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2011 |
| Date | 2011-08-09 |
| Ementa | Cria O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em Jurema, Estado de Pernambuco е dá providências |
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URA MUNICIPAL Lei Municipal n.º 317/2011 EMENTA: Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em Jurema, Estado de Pernambuco e dá outras providências O Prefeito do Município da Jurema, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DA JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a finalidade de elaborar e sugerir, em todas as esferas da administração, políticas públicas visando garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, assegurando à população feminina o pleno exercício da cidadania. Artigo 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências: | - desenvolver ação integrada e articulada com os órgãos públicos. Il - acompanhar a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero; Hl - emitir pareceres sobre as questões referentes à cidadania da mulher e acompanhar a elaboração e a execução de govemo no âmbito municipal; IV - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na Sede, 2º Distrito Santo Antônio das Queimadas e na área rural; V - sugerir políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação; VI - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção econômica e cultural das mulheres; VII - incentivar e sugerir políticas de inserção da mulher na cultura, política e economia; VIII - sugerir políticas que visem divulgar e preservar o patrimônio histórico e cultural da mulher; IX - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos assegurados à mulher, X - dar pareceres sobre projetos de lei relativos à questão da mulher quer seja de iniciativa do Executivo ou do Legislativo; a é Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pemambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005)yahoo.com.br A LTS PREFEITURA MUNICIPAL DA +] ESTADO DE A AMÁM “JUREMA PERNAMBUCO XI - Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher; XII - sugerir a adoção de medidas normativas, em nível municipal, estadual ou federal, que visem à modificação ou derrogação das leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contras as mulheres; XIII - promover intercâmbios e sugerir ao Poder Executivo a celebração de convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e intemacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de incrementar o Programa do Conselho; XIV - manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem interferir em seu conteúdo e direção; XV - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes e; O XVI - propor acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social às mulheres de qualquer faixa etária, vítimas de violência. XVII — promover a cada 02 (dois) anos as Conferências da Mulher em Jurema. Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será um centro permanente de debates entre os vários setores da sociedade. Artigo 4º - A autonomia do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher se exercerá nos limites da legislação em vigor e com o compromisso com a democratização das relações sociais. Artigo 5º - O funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será disciplinado por seu Regimento Interno, a ser elaborado de forma colegiada. Artigo 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher obedecendo à paridade entre representantes de órgãos públicos e de membros da sociedade civil será constituído por 08 (oito) membros efetivos e 08 membros suplentes, para um mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma recondução, assim constituído: o I- Uma representante da Secretaria Municipal de Educação; H- Uma representante da Secretaria Municipal de Saúde; ll- | Uma representante da Secretaria de Assistência Social; IV— Uma representante do Conselho Tutelar da Jurema; V- Uma representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Vi- Uma representante da Associação Comunitária Sítio Lagoa do Junco; Vil- Uma representante da Igreja Católica Apostólica Romana; VIl- Uma representante da Igreja Batista; $ 1º A escolha das integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete exclusivamente aos segmentos previstos nos incisos deste artigo e nomeadas pelo Prefeito. S 2º As funções de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relev: É Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pemambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005O yahoo.com.br 6 TT IP MUNICIPAL DA Artigo 7º - O Conselho Municipal de Direitos da Mulher terá a seguinte composição: | — Presidente; Il — Secretária. $ 1º - Os cargos de Presidente e Secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão escolhidos em eleição direta pelas Conselheiras em plenário, devendo tomar posse em solenidade organizada pelo Conselho. Artigo 8º - Fica instituído o Fundo Especial dos Direitos da Mulher em Jurema, destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Parágrafo único. O Fundo Especial dos Direitos da Mulher em Jurema, de natureza contábil, a crédito do qual serão alocados recursos destinados a atender às necessidades do Conselho. Artigo 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 10º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Jurema (PE), 09 de agosto de 2011. Prefeito Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pemambuco CEP: 55480-000 CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156. E-mail: pmjurema2005ODyahoo.com.br