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norma nº 317/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 317 / 2011
Date 2011-08-09
EmentaCria O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em Jurema, Estado de Pernambuco е dá providências
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URA MUNICIPAL
Lei Municipal n.º 317/2011
EMENTA: Cria o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher
em Jurema, Estado de
Pernambuco e dá outras
providências
O Prefeito do Município da Jurema, Estado de Pernambuco, no uso das
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DA JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a
finalidade de elaborar e sugerir, em todas as esferas da administração, políticas públicas
visando garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres,
assegurando à população feminina o pleno exercício da cidadania.
Artigo 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes
competências:
| - desenvolver ação integrada e articulada com os órgãos públicos.
Il - acompanhar a implementação de políticas públicas comprometidas com a
superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;
Hl - emitir pareceres sobre as questões referentes à cidadania da mulher e
acompanhar a elaboração e a execução de govemo no âmbito municipal;
IV - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem
as mulheres na Sede, 2º Distrito Santo Antônio das Queimadas e na área rural;
V - sugerir políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de
discriminação;
VI - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção econômica e
cultural das mulheres;
VII - incentivar e sugerir políticas de inserção da mulher na cultura, política e
economia;
VIII - sugerir políticas que visem divulgar e preservar o patrimônio histórico e cultural
da mulher;
IX - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos
assegurados à mulher,
X - dar pareceres sobre projetos de lei relativos à questão da mulher quer seja de
iniciativa do Executivo ou do Legislativo;
a é
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pemambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005)yahoo.com.br
A LTS PREFEITURA MUNICIPAL DA
+] ESTADO DE
A AMÁM “JUREMA PERNAMBUCO
XI - Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei
que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher;
XII - sugerir a adoção de medidas normativas, em nível municipal, estadual ou federal,
que visem à modificação ou derrogação das leis, regulamentos, usos e práticas que
constituam discriminações contras as mulheres;
XIII - promover intercâmbios e sugerir ao Poder Executivo a celebração de convênios
ou outras formas de parceria com organismos nacionais e intemacionais, públicos ou
particulares, com o objetivo de incrementar o Programa do Conselho;
XIV - manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento de
mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem interferir em seu
conteúdo e direção;
XV - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios
discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as
providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes e;
O XVI - propor acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social às mulheres
de qualquer faixa etária, vítimas de violência.
XVII — promover a cada 02 (dois) anos as Conferências da Mulher em Jurema.
Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será um centro
permanente de debates entre os vários setores da sociedade.
Artigo 4º - A autonomia do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher se
exercerá nos limites da legislação em vigor e com o compromisso com a democratização das
relações sociais.
Artigo 5º - O funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
será disciplinado por seu Regimento Interno, a ser elaborado de forma colegiada.
Artigo 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher obedecendo à
paridade entre representantes de órgãos públicos e de membros da sociedade civil será
constituído por 08 (oito) membros efetivos e 08 membros suplentes, para um mandato de 02
(dois) anos, com direito a uma recondução, assim constituído:
o I- Uma representante da Secretaria Municipal de Educação;
H- Uma representante da Secretaria Municipal de Saúde;
ll- | Uma representante da Secretaria de Assistência Social;
IV— Uma representante do Conselho Tutelar da Jurema;
V- Uma representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Vi- Uma representante da Associação Comunitária Sítio Lagoa do Junco;
Vil- Uma representante da Igreja Católica Apostólica Romana;
VIl- Uma representante da Igreja Batista;
$ 1º A escolha das integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete
exclusivamente aos segmentos previstos nos incisos deste artigo e nomeadas pelo Prefeito.
S 2º As funções de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não serão
remuneradas, mas consideradas serviço público relev: É
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pemambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005O yahoo.com.br
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Artigo 7º - O Conselho Municipal de Direitos da Mulher terá a seguinte
composição:
| — Presidente;
Il — Secretária.
$ 1º - Os cargos de Presidente e Secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
serão escolhidos em eleição direta pelas Conselheiras em plenário, devendo tomar posse em
solenidade organizada pelo Conselho.
Artigo 8º - Fica instituído o Fundo Especial dos Direitos da Mulher em Jurema,
destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher.
Parágrafo único. O Fundo Especial dos Direitos da Mulher em Jurema, de
natureza contábil, a crédito do qual serão alocados recursos destinados a atender às
necessidades do Conselho.
Artigo 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Jurema (PE), 09 de agosto de 2011.
Prefeito
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pemambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005ODyahoo.com.br

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