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norma nº 319/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 319 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaDispõe sobre Crédito Adicional Especial em favor da Câmara de Vereadores, para atender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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Lei Municipal n.º 319/2011
Dispõe sobre Crédito Adicional Especial em favor da Câmara de
Vereadores, para atender decisão do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, para atender decisão judicial prolatada nos autos do processo nº
0228.679-7 (Agravo de Instrumento)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE JUREMA APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de 2011, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 90.696,90 (noventa mil seiscentos e noventa e seis reais e
noventa centavos) e repassar recursos à Câmara de Vereadores em igual importância, para
realização de despesas do Poder Legislativo, em decorrência da Decisão prolatada pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Apelação Cível nº 239394-6, aprovado pela 72
Câmara Cível do TJP em 10 de março de 2011.
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei será aberto por
meio da inclusão no Orçamento em vigor do projeto e da atividade abaixo discriminados:
| - Projeto: 01.01-01.131.0001.1.00091 — Reequipamento da Câmara;
H - Atividade: 01.01-01.131.0001.2.00257 - Manutenção das Atividades da
Câmara.
$ 1º. A Câmara Municipal de Vereadores indicará quais os elementos de despesa e
respectivos valores integrarão o projeto e a atividade de que tratam os incisos | e Il deste
artigo, inclusive despesas de exercícios anteriores.
$ 2º. Os recursos orçamentários destinados à abertura do crédito serão provenientes
de anulação de saldos de dotações que serão especificadas no Decreto que abrir o crédito.
$ 3º. O Poder Legislativo estimará as despesas da Câmara para 2011 e, na hipótese
de haver saldos orçamentários disponíveis, indicará ao Executivo quais as dotações e os
valores poderiam ser utilizados como recursos orçamentários, no todo ou em parte, para
abertura do crédito.
Praça da Conceição; 72- Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005()yahoo.com.br
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PERNAMBUCO
Vivendo um novo MA :
$ 4º. Os recursos financeiros para a execução da despesa, de que trata esta Lei,
serão provenientes da Fonte nº 01 — Recursos Próprios, cabendo ao Poder Executivo realizar
a reprogramação financeira necessária.
Art. 3º. Por não caracterizar despesa de caráter continuado nos termos do art. 14 da
Lei Complementar nº 101, de 2000, deixa de integrar esta Lei estudo de impacto
orçamentário-financeiro.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(é) Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2011.
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Registre-se, publique-se e cumpra-se.
AILTON COSTA
PREFEITO
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EEE a Ap REDE DAS CR 67 TP A e Paco
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Foneifax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005)yahoo.com.br

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