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norma nº 321/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 321 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaFica criado o fundo Municipal de Meio Ambiente do Município da Jurema, Estado de Pernambuco e dá outras providências
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Vivendo um novo fempo.
Lei Municipal n.º 321 /2011
EMENTA: Fica criado o fundo
Municipal de Meio Ambiente do
Município da Jurema, Estado de
Pernambuco e dá outras providências
O Prefeito do Município da Jurema, Estado de Pernambuco, no uso das suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Capítulo |
Da Natureza e Finalidades
Art. 1. Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, com a finalidade de
mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que
visem ao uso racional dos recursos ambientais, a melhoria da qualidade do meio
ambiente, a prevenção de danos ambientais e a promoção da educação ambiental.
S$ 1º: Fundo Municipal de Meio Ambiente possui natureza contábil e financeira, é
vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente —- SEMMA e tem como gestor
financeiro o Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
8 2º: O órgão ao qual está vinculado o Fundo fornecerá os recursos humanos e
materiais necessários à consecução dos seus objetivos.
Capítulo Il
Da Administração
Art. 2.º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente -SMMA, em articulação com o Conselho Municipal do
Meio Ambiente — COMMA, que terá as seguintes atribuições:
| - Elaborar a proposta orçamentária do Fundo, submetendo-a à apreciação do
Conselho Municipal do Meio Ambiente, antes de seu encaminhamento às
autoridades competentes, na época e forma determinadas em Lei ou regulamento;
Il - Organizar o plano anual de trabalho e cronograma de execução físico-
finaceiro, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo Conselho
Municipal de Meio Ambiente — CMMA;
Hll - Celebrar convênios, acordos ou contratos, observada a legislação pertinente,
com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades
custeadas com recursos do Fundo;
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005yahoo.com.br
J PERNAMBUCO
Vivendo um novo fempo.
IV - Ordenar despesas com recursos do Fundo, respeitada a legislação pertinente;
V - Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestão do
Fundo e de acordo com a legislação específica; |
VI - Prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes. |
Art. 3.º - A execução dos recursos Fundo será aprovado pelo Conselho Municipal do
Meio Ambiente CMMA, que terá competência para:
Il. Definir os critérios e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo;
II. Fiscalizar a aplicação dos recursos;
HI. Apreciar a proposta orçamentária apresentada pelo Poder Executivo
Municipal, antes de seu encaminhamento às autoridades competentes
para inclusão no orçamento do Município;
Iv. | Aprovar o plano anual de trabalho e o cronograma físico-financeiro
apresentado pelo Poder Executivo;
V. Apreciar os relatórios técnicos e as prestações de contas apresentadas
O pelo Poder Executivo, antes de seu encaminhamento aos órgãos de
controle complementar.
VI. 'Deliberar sobre as atribuições que lhe forem pertinentes na forma da
legislação ambiental.
Capítulo II
Dos Recursos
Art. 4º. Constituirão recursos do FMMA aqueles a ele destinados provenientes de:
Il. dotações orçamentárias e créditos adicionais;
Il. | taxas e tarifas ambientais, bem como de penalidades pecuniárias delas
decorrentes;
ll. transferências de recursos da União, do Estado ou de outras entidades
públicas e privadas;
Iv. “acordos, convênios, contratos e consórcios, de ajuda e cooperação
interinstitucional;
O V. doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e
imóveis, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais;
VI. multas cobradas por infrações às normas ambientais, na forma da lei;
VIl. rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como
remuneração decorrente de aplicações de seu patrimônio;
Mill. outros destinados por lei.
Art. 5º. São considerados prioritários para a aplicação dos recursos do FMMA os
planos, programas e projetos destinados a:
Il. criação, manutenção e gerenciamentos de praças, unidades de conservação e
demais áreas verdes ou de proteção ambiental;
Il - educação ambiental;
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005Dyahoo.com.br
A AGIA, PREFEITURA MUNICIPAL DA
[] PERNAMBUCO
Ill - desenvolvimentos e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento e
controle ambiental;
IV - pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
V - manejo dos ecossistemas e extensão florestal;
VI - aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
VII - desenvolvimento institucional e capacitação de recursos humanos da SEMMA ou
de órgãos ou entidade municipal com atuação na área do meio ambiente;
VIII - pagamento pela prestação de serviços para execução de projetos específicos
na área do meio ambiente;
IX - aquisição de material permanente e de consumo necessário ao desenvolvimento
de seus projetos;
X - contratação de consultoria especializada;
XI - financiamento de programas e projetos de pesquisa e de qualificação de recursos
humanos.
o Parágrafo único. Os planos, programas e projetos financiados com recursos do
FMMA serão periodicamente revistos, de acordo com os princípios e diretrizes da
política municipal de meio ambiente.
Capítulo VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 6º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído por esta Lei, terá
vigência ilimitada.
Art. 7º - Aplicam-se ao Fundo, instituído por Lei, todas as disposições
constitucionais e legais que regem a instituição e operacionalização de fundo
assemelhados.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2011
Prefeito Municipal
PERES 32730 e 1 É ae
Praça da Conceição, 72 - Centro - Jurema - Pernambuco CEP: 55480-000
CNPJ: 10141489/0001-75 - Fone/fax (87) 3795.1156.
E-mail: pmjurema2005(Dyahoo.com.br

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